O portal Metrópoles publicou, nesta quarta-feira (24/12), matéria sobre o mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB/DF que pede à Justiça a suspensão da cobrança do imposto mínimo de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advogados, previsto na Lei nº 15.270/2025.
A OAB/DF sustenta que a exigência do tributo viola princípios jurídicos e societários, ao impor a deliberação sobre resultados de um exercício ainda em curso. A Seccional também aponta que a regra de transição estabelecida na legislação contraria os prazos previstos no Código Civil para aprovação das contas societárias.
Ao Metrópoles, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, disse: “Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirma.
Prossegue o texto de Metrópoles: “O prazo de 31 de dezembro pode obrigar advogados e sociedades a optarem entre deliberar irregularmente sobre resultados ainda não apurados ou se submeter à tributação questionada, aponta a OAB-DF. “Diante da proximidade do prazo previsto na Lei nº 15.270/2025, os advogados e as sociedades de advogados encontram-se submetidos a uma enorme insegurança jurídica”, opina o procurador-geral de Assuntos Tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara.”
A ação tem caráter preventivo e busca impedir autuações fiscais, retenções na fonte e outras medidas decorrentes da aplicação do imposto até o julgamento definitivo do mérito.
📌 Fonte: Metrópoles
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