
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e o Superior Tribunal Militar (STM) iniciaram tratativas para a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica voltado à promoção da equidade e ao letramento antidiscriminatório, com foco em ações de educação, formação e apoio às iniciativas do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União.
“A OAB/DF trata essa agenda com prioridade institucional e com o compromisso de contribuir para práticas mais inclusivas e efetivas no enfrentamento da discriminação”, afirmou o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, que, após avaliações e trâmites, assinará o acordo juntamente com a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.
“O letramento antidiscriminatório é uma ferramenta concreta de transformação institucional: muda práticas, amplia a consciência e fortalece a cultura de respeito. Acreditamos que essa colaboração, com apoio às pautas do Observatório Pró-Equidade, trará resultados reais na defesa de direitos, na valorização da mulher e na construção de ambientes mais seguros e inclusivos”, destaca a diretora da Mulher da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, que tem atuado e participado de encontros para a formalização do instrumento de cooperação.
Na semana passada, Nildete esteve no encontro com a Juíza Auxiliar da Presidência e Coordenadora do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Públicas do Tribunal, Amini Haddad; com a assessora da Presidência do STM, Edeina da Silva Pires; e com Ana Paula Tavares, presidente da Comissão de Direito Militar.
Sobre a cooperação
O Termo de Cooperação entre as instituições se alicerça em um robusto arcabouço jurídico e programático e está fundamentado em instrumentos legais nacionais e internacionais, como a Agenda 2030 das Nações Unidas, Convenções e Tratados Internacionais de Direitos Humanos; art. 3º (I, III e IV) da Constituição Federal, além de resoluções e atos normativos do STM.
“Essa base legal e normativa sublinha o compromisso das instituições com os princípios de direitos humanos e a promoção de uma cultura inclusiva”, detalha a diretora da Mulher da OAB/DF.
Este tipo de acordo se distingue de outros instrumentos, como convênios e contratos de repasse, por uma característica fundamental: a ausência de transferência de recursos financeiros entre as partes. A parceria terá vigência de 24 meses, contados da data de sua publicação, com possibilidade de prorrogação caso haja interesse mútuo.
Jornalismo OAB/DF com informações e foto do STM
