Em destaque: técnica, jurisprudência do STJ e estratégias processuais de nulidade
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) sediou, nesta terça-feira (3), o evento “Provas Digitais no Processo Penal: Limites Constitucionais, Nulidades e Desafios da Era Digital”, realizado pela ABRACRIM/Mulher DF e pela Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, com apoio institucional da OAB/DF.
Reunindo advocacia criminal, comunidade jurídica e estudantes, a programação colocou em evidência um ponto cada vez mais central no processo penal contemporâneo: a necessidade de parâmetros técnicos e constitucionais claros para a prova digital, sob pena de naturalizar práticas investigativas invasivas, fragilizar a confiabilidade do material probatório e reduzir, na prática, o alcance de direitos e garantias fundamentais.

Protagonismo da defesa na era da prova digital
Com o crescimento de investigações baseadas em celulares, aplicativos de mensagem, contas em nuvem e extrações de dados, o debate sobre prova digital deixou de ser um tema de nicho. Hoje, ele impacta diretamente a qualidade da persecução penal e, sobretudo, a possibilidade de controle e contraditório pela defesa.
Nesse cenário, o encontro realizado na OAB/DF reforçou o protagonismo da advocacia criminal na definição de balizas: do cuidado com a cadeia de custódia digital à leitura crítica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando pela atuação estratégica na arguição de nulidades quando houver falhas na obtenção, preservação e apresentação das evidências.
Três eixos para enfrentar desafios concretos
A discussão foi estruturada em três eixos que se conectam, na prática, dentro do processo penal: cadeia de custódia, tendências jurisprudenciais do STJ e estratégias processuais de nulidade. O objetivo foi articular, de forma aplicada, o que muitas vezes aparece fragmentado — técnica pericial, interpretação dos tribunais e atuação defensiva.
A programação ocorreu em quatro painéis sequenciais

Base técnica: conduzida pelo especialista Bruno Dias, com foco na atuação do advogado na cadeia de custódia digital, incluindo o momento de acionar o perito e os limites e possibilidades da interação entre advocacia e perícia. A abordagem destacou como decisões tomadas no início da coleta e preservação podem definir o grau de confiabilidade (ou vulnerabilidade) da prova ao longo do processo.

Jurisprudência do STJ: apresentada pela mestra pelo IDP Monique Vaz, com análise das tendências da Corte sobre provas digitais envolvendo celular, nuvem e WhatsApp, além do debate sobre a cadeia de custódia como mera formalidade ou como garantia constitucional material. O painel também discutiu impactos diretos desses entendimentos na construção defensiva, especialmente quando há lacunas na documentação técnica.

Casos práticos: conduzido pelo advogado criminalista Gabriel Bulhões, trazendo a identificação de nulidades em casos reais, desafios recorrentes relacionados à cadeia de custódia e caminhos para transformar inconsistências técnicas em estratégias defensivas objetivas no processo penal digital.

Fechamento processual e nulidades: com Gabriela Bemfica, presidente da ABRACRIMDF, que tratou do “como fazer” processual: quando, como e onde arguir nulidades de provas digitais, o uso de habeas corpus, riscos de preclusão e a importância de converter falhas técnicas em resultados processuais favoráveis, com atenção ao tempo e à via adequada de impugnação.
Resposta institucional e integração como caminho de garantias
“Ao sediar o evento e apoiar institucionalmente a iniciativa, a OAB/DF reforça uma resposta concreta aos desafios de uma persecução penal cada vez mais dependente de tecnologia: o compromisso com a qualificação do debate e com a defesa de um processo penal que respeite limites constitucionais”, explica a copresidente da Comissão de Ciências Criminais da Seccional, Nayara Caixeta.
A atuação conjunta com a ABRACRIM/Mulher DF e com a Comissão de Ciências Criminais também evidenciou um ponto-chave: para preservar direitos na era digital, é preciso integrar técnica pericial, leitura jurisprudencial qualificada (STJ) e estratégia processual de nulidade. Não se trata apenas de discutir tecnologia, mas de garantir que o processo penal continue sendo um espaço de controle, legalidade, contraditório e proteção contra abusos.
Fotos: Luiz Júnior
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Jornalismo OAB/DF
