Justiça do DF condena cliente a pagar R$ 111 mil em honorários a advogado que atuou por 12 anos em causa trabalhista - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Justiça do DF condena cliente a pagar R$ 111 mil em honorários a advogado que atuou por 12 anos em causa trabalhista

Decisão da 14ª Vara Cível de Brasília acolheu parecer da Comissão de Honorários da OAB/DF e fixou honorários em 20% sobre valor recebido pelo réu, que havia se recusado a pagar o profissional

A 14ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente ação de arbitramento de honorários ajuizada por advogado contra cliente, condenando esse cliente a pagar R$ 111.127,81 pelos serviços prestados ao longo de mais de uma década de atuação numa reclamação trabalhista contra o SERPRO.

A sentença, assinada pelo juiz Arilson Ramos de Araújo, arbitrou os honorários em 20% sobre o valor de R$ 555.639,05 — montante líquido que o cliente efetivamente recebeu na ação trabalhista, baseando em parecer da OAB/DF.

Extrai-se da sentença do juiz: “O parecer da Comissão de Honorários da OAB/DF e o voto aprovado por maioria indicam como parâmetro razoável o percentual de 20% sobre o proveito econômico, considerados o trabalho realizado, complexidade, tempo de tramitação e os parâmetros profissionais. Ressalte-se que o parecer da OAB, embora não vinculante, representa parâmetro e elemento técnico relevante, especialmente em ação de arbitramento de honorários sem contrato escrito.”

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, celebrou o resultado como uma afirmação do papel institucional da Ordem na defesa das prerrogativas da advocacia.

“A atuação técnica da nossa Comissão de Honorários foi essencial e colaborou para que a Justiça reconhecesse o direito do advogado que dedicou mais de dez anos de sua carreira a uma causa e, ao final, teve o trabalho simplesmente ignorado pelo cliente. Esta sentença não é apenas uma vitória individual. É a demonstração de que a OAB/DF, por meio de suas comissões técnicas, cumpre seu papel constitucional de valorizar a advocacia e proteger o exercício profissional. Seguiremos firmes nessa missão”, disse Poli.

Parecer da OAB/DF refutou tese de renúncia

O caso ganhou contornos institucionais porque envolveu a Comissão de Honorários da OAB/DF, que emitiu parecer técnico aprovado por maioria, da relatoria do advogado Miguel Augusto Marçano Galdino.

De acordo com os autos, o advogado passou a atuar para o cliente por indicação pessoal, sem contrato escrito de honorários — prática comum em demandas contra o SERPRO à época. O ajuste verbal previa remuneração por êxito, na modalidade quota litis, com percentual entre 20% e 30%. Após o êxito da ação trabalhista, que tramitou de 2012 até o recebimento do crédito em 2024, o cliente passou a conduzir pessoalmente a fase de liquidação e se recusou a pagar os honorários, sustentando que o advogado teria renunciado ao mandato em 2016.

O parecer da Comissão de Honorários desmontou a tese de defesa. O relator, Miguel Galdino, demonstrou que o advogado permaneceu formalmente constituído nos autos até instâncias superiores — inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, em 2018 — e que, em 2023, ainda praticou ato de substabelecimento com reserva de poderes, incompatível com a alegada renúncia.

“Não se admite que o advogado tenha renunciado validamente ao mandato, com perda de poderes, e, ao mesmo tempo, continue a exercê-los em momento posterior, inclusive mediante substabelecimento”, sustenta o parecer.

O relator também afirmou a competência da Comissão para emitir parecer técnico concreto, indo além de meras orientações abstratas.

Em declaração, Galdino completou: “A confiança entre advogado e cliente é sagrada e o contrato deve ser cumprido! O trabalho do advogado, especialmente aquele que assume o risco de receber no êxito, deve ser protegido de todas as formas pela OAB.”

Prescrição afastada

Na sentença, o juiz rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa. A alegação de prescrição quinquenal caiu porque não ficou comprovada a renúncia em 2016 — ao contrário, documentos demonstraram que o advogado ainda figurava como patrono na causa em 2018. O magistrado também afastou as teses de coisa julgada, abandono processual e litigância de má-fé.

Ao comentar a sentença, o diretor de Honorários e Valorização da Advocacia da OAB/DF, Eduardo Cardoso, destacou o trabalho coletivo da Comissão.

“Registro meu agradecimento aos membros do Sistema de Honorários e Valorização da Advocacia da OAB/DF pela dedicação e pelo rigor técnico de sempre. Esta vitória é mais uma entre os diversos casos em que atuamos, e reflete um desejo que nos é único: contribuir favoravelmente para a realidade da nossa classe. Seguimos firmes na valorização da advocacia!”, afirmou Eduardo Cardoso.

A sentença confirmou a tutela de urgência que já havia bloqueado R$ 55.563,90 (10% do valor) via SISBAJUD. O réu foi condenado ainda ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

Jornalismo OAB/DF

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