O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (20), na página 84, o acórdão do Pleno da entidade sobre as decisões advindas das Seccionais da OAB nos Estados que homologa aumento no número de conselheiros seccionais. A decisão foi tomada na última sessão plenária do Conselho Federal da OAB, com base no voto do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. A seguir, a íntegra do acórdão: Conselho Pleno Acórdão Protocolos nº 2009.18.05308-01 (AL), 2009.18.05213-01 (BA), 2009.18.04420-01 (DF), 2009.18.05899-03 (MA), 2009.18.04668-01 (MT), 2009.18.5310-01 (MS), 2009.18.04857-01 (PA), 2009.08.05214-05 (PB), 2009.18.05778-01 (PR), 2009.29.05896-01 (PE), 2009.31.05860-01 (PI), 2009.29.04374-01 (RJ), 2009.18.05188-01 (RN), 2009.18.005848-03 (RS), 2009.18.05853-01 (RO), 2009.18.05190-01 (RR), 2009.18.04817-01 (SC), 2009.18.05854-03 (SP), 2009.18.05081-01 (SE) e 2009.18.05550-01 (TO). Origem: Expedientes das Seccionais do Alagoas (Ofício SG nº 0403/09), Bahia (Ofício CP/OF/Nº 1471/2009), Distrito Federal (Ofício 0173/2009-GP), Maranhão (Ofício nº 075/2009-GP), Mato Grosso (Ofício GP 244/09), Mato Grosso do Sul (Ofício OF/SEC/OAB/MS Nº 265/09), Pará (Ofício 360/2009-SEC), Paraíba (Ofício 80/GP/09), Paraná (Ofício 429/09-SCO/CPL), Pernambuco (Ofício nº 281/09), Piauí (Ofício GP nº 152/2009), Rio de Janeiro (Ofício 1082/GAB/2009), Rio Grande do Norte (Ofício 55/2009-GP/CS), Rio Grande do Sul (Ofício SG nº 0681/2009), Rondônia (Ofício 213/09/PRES/OAB/RO), Roraima (Ofício 142/09/GP), Santa Catarina (Ofício 563/2009-GP), São Paulo (Ofício GP.2013/09), Sergipe (Ofício 242/2009) e Tocantins (Ofício 074/2009-GAB). Assunto: Resolução nº 02/2009, Conselho Pleno. Art. 106, `PAR` 1º, do Regulamento Geral. Número de Membros dos Conselhos Seccionais. Relator: Conselheiro Federal Vladimir Rossi Lourenço (MS). Relatório Tratam os protocolos em referência dos expedientes encaminhados ao Conselho Federal por força do `PAR` 1º do art. 106 do Regulamento Geral, comunicando o aumento, mediante resolução, da composição dos Conselhos Seccionais, diante da nova redação dos incisos I e II do referido diploma, instituída pela Resolução nº 02/2009, deste Conselho Pleno. A Diretoria do Conselho Federal homologou, ad referendum do Plenário, a Resolução do Conselho Seccional do Rio de Janeiro (nº 218/2009), em 18 de junho passado, as Resoluções do Distrito Federal (nº 04/2009), Mato Grosso (nº 36/2009), Pará (nº 03/2009) e Santa Catarina (nº 18/2009), no dia 7 de julho passado, as Resoluções do Alagoas (nº 02/2009), Bahia (nº 02/2009), Mato Grosso do Sul (nº 09/2009), Paraíba (nº 01/GP/09), Rio de Grande do Norte (nº 01/2009), Roraima (nº 02/2009), Sergipe (nº 02/2009) e Tocantins (nº 03/2009), em 29 de julho, e as Resoluções do Paraná (nº 01/2009), Rio Grande do Sul (nº 03/2009), Rondônia (nº 02/2009) e São Paulo (nº 1/2009), no dia 16 de agosto de 2009. Recebidas ontem e hoje, ainda, as Resoluções dos Conselhos Seccionais do Maranhão (nº 003/2009), do Piauí (nº 02/2009) e do Pernambuco (nº 001/2009), estas encaminhadas pelos Presidentes, ad referendum daqueles colegiados, não apreciadas pela Diretoria. Verifica-se na documentação respectiva, ainda, as quantidades de advogados indicadas pelos Conselhos Seccionais, em seus quadros atuais, mediante certidão: Alagoas (7.405), Bahia (21.692), Distrito Federal (30.157), Maranhão (9.344), Mato Grosso (13.182), Mato Grosso do Sul (9.063), Pará (15.192), Paraíba (14.882), Paraná (52.372), Pernambuco (21.664), Piauí (7.005), Rio de Janeiro (158.179), Rio Grande do Norte (8.271), Rio Grande do Sul (77.325), Rondônia (3.897), Roraima (740), Santa Catarina (28.611), São Paulo (244.018), Sergipe (4.143) e Tocantins (3.272). É o relatório. Voto Nos termos do `PAR` 1º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, voto no sentido do referendo, pelo Conselho Pleno, das decisões proferidas pela Diretoria do Conselho Federal, citadas no relatório acima, que homologaram as Resoluções dos Conselhos Seccionais, bem como pela homologação das Resoluções dos Conselhos Seccionais do Maranhão, do Piauí e de Pernambuco, restando assim fixadas as suas composições, a vigorar a partir do ano de 2010: Alagoas (titulares: 30/suplentes: 15), Bahia (titulares: 36/suplentes: 18), Distrito Federal (titulares: 39/suplentes: 19), Maranhão (titulares: 31/suplentes: 15), Mato Grosso (titulares: 33/suplentes: 16), Mato Grosso do Sul (titulares: 32/suplentes: 16), Pará (titulares: 34/suplentes: 17), Paraíba (titulares: 34/suplentes: 17), Paraná (titulares: 46/suplentes: 23), Pernambuco (titulares: 37/suplentes: 18), Piauí (titulares: 31/suplentes: 15), Rio de Janeiro (titulares: 80/suplentes: 40), Rio Grande do Norte (titulares: 31/suplentes: 15), Rio Grande do Sul (titulares: 55/suplentes: 27), Rondônia (titulares: 30/suplentes: 15), Roraima (titulares: 30/suplentes: 15), Santa Catarina (titulares: 38/suplentes: 19), Sergipe (titulares: 30/suplentes: 15), São Paulo (titulares: 80/suplentes: 40) e Tocantins (titulares: 30/suplentes: 15). Voto, ainda, no sentido de autorizar a Diretoria do Conselho Federal a proceder as demais homologações, porventura recebidas antes das sessões do Conselho Pleno do mês de setembro vindouro, considerando o prazo previsto no art. 128 do Regulamento Geral. Brasília, 18 de agosto de 2009. Vladimir Rossi Lourenço Conselheiro Relator