Advocacia pública demanda julgamento da ADI 3396 no STF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Advocacia pública demanda julgamento da ADI 3396 no STF

Brasília, 14/05/2012 – A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB, conselheira federal Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho, e representantes da advocacia pública nacional, reuniram-se na quinta-feira (10/05), no STF, com o ministro Celso de Mello, para discutir aspectos da ADI 3396, da qual o magistrado é relator.

A ação, de autoria do Conselho Federal da OAB, ataca o artigo 4° da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

“O dispositivo atacado pela OAB viola o princípio da igualdade, haja vista que os advogados empregados, independentemente de serem vinculados à Administração Pública ou à iniciativa privada, devem receber semelhantes tratamentos”, afirmou Meire.

Conforme defendido na ADI, o artigo questionado tem a principal intenção de impedir que os advogados públicos recebam honorários de sucumbência. “Tais honorários não integram a remuneração do advogado público, ou seja, não integram a remuneração paga pela Administração Pública Direta ou Indireta ao seu servidor ou empregado público, pois são pagos pela parte contrária, vencida na demanda”, completou.

O ministro Celso de Mello se mostrou sensível à demanda, informou que o mais rápido possível elaboraria seu relatório na ADI e pediria a inclusão na pauta de julgamentos.

Reportagem – Demétrius Crispim Ferreira

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF