Advogadas poderão suspender prazos judiciais após darem à luz - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advogadas poderão suspender prazos judiciais após darem à luz

Advogadas que tenham dado à luz durante o curso de um processo judicial poderão pedir a suspensão dos prazos por 30 dias. É o que prevê o projeto de lei 361/07 em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A proposta seria aplicada apenas quando a advogada

fosse a única representante de alguma das partes da causa. Pelo projeto, do deputado federal João Campos (PSDB-GO), a advogada teria dez dias para pedir a interrupção da contagem dos prazos processuais. A suspensão seria contada a partir da data de nascimento da criança, comprovada por certidão. A proposta prevê também que cada profissional opte pela possibilidade de suspensão ou não. Segundo Campos, as normas visam o bem estar do recém-nascido. “A mulher advogada exerce profissão extremamente estressante, com prazos muitas vezes exíguos que têm trazido prejuízos aos seus bebês”, diz o texto. O parlamentar explica ainda que quem tem advogado único o elege por critérios pessoais, como relação de confiança, não deve ser abalada pela necessidade de resguardo da profissional. Com informações da Agência Câmara