ADVOGADO PODE SER MULTADO POR ABANDONAR O PROCESSO SEM AVISAR - OAB DF

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DÉLIO LINS

ADVOGADO PODE SER MULTADO POR ABANDONAR O PROCESSO SEM AVISAR

Realização de audiências por videoconferência, atuação mais qualificada dos servidores do Judiciário e até aplicação de multa para advogados que não avisam que abandonaram a causa são algumas das mudanças defendidas pelo conselheiro Walter Nunes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar a comunicação processual na justiça criminal. As sugestões do conselheiro foram apresentadas na manhã desta quinta-feira (7/10), no II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, que acontece em São Paulo.

As medidas fazem parte do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e foram detalhadas na apresentação do conselheiro sobre técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal. De acordo com Nunes, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), o plano é um desdobramento da Reforma do Código Penal, de 2008, que teve como objetivo simplificar e desburocratizar o andamento dos processos na esfera criminal.

O CNJ estabeleceu diretrizes para a justiça no plano nacional e, em seguida, para os microssistemas, no caso, a justiça criminal, como é o caso do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Faz parte da atribuição de planejamento do conselho”, afirmou.

O conselheiro defendeu a substituição da expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas pela realização de videoconferências para ouvir testemunhas. Nunes revelou que alguns magistrados resistem à mudança alegando que a tecnologia necessária para isso é muito cara. “Pode se realizar videoconferências pelo Skype (serviço gratuito) e há câmeras disponíveis no mercado por cerca de R$ 100. Usamos esse método no pequeno município de Caicó (RN). Precisamos vencer as adversidades que surgem porque temos a capacidade e o dever de pensar”, concluiu.

Outra medida proposta foi que os oficiais de justiça atuem de maneira mais qualificada. “O oficial de justiça deve informar ao acusado, por exemplo, que ele tem o direito de recorrer à defensoria pública para se defender. Caso o acusado mude de endereço, ele precisa avisar à justiça. Caso ele não saiba disso, o oficial deve informá-lo”, afirmou.

Walter Nunes lembrou também aos colegas que o Código do Processo Penal prevê aplicação de multa para os advogados que abandonam a causa sem comunicar ao juiz responsável pelo processo.

O conselheiro lembrou que o Brasil foi acusado em fóruns internacionais de falta de efetividade da defesa e que, caso o advogado não comunique seu desligamento da defesa, o processo pode ser anulado.

Fonte: CNJ