Advogado que tiver acesso aos autos mesmo sem decisão publicada será tido como intimado - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advogado que tiver acesso aos autos mesmo sem decisão publicada será tido como intimado

Brasília, 25/10/2012 – O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na noite de quarta-feira, 24, alteração de norma de acesso aos autos.

Agora, advogados que tiverem acesso aos autos de processos com decisão ainda não publicada serão tidos como intimados.

O Conselho também aprovou mudanças no horário de atendimento normal ao público e também de plantões judiciais.

A partir de novembro, o atendimento ao público será das 11 às 19h. Nos plantões de fim de semana e feriados, o Tribunal atenderá das 9 às 13h.

Outra mudança relativa aos plantões é que o ministro relator será sempre o responsável pelo tratamento das medidas urgentes, já que pode acessar os processos a distância.

As normas ainda serão publicadas e seus detalhes amplamente divulgados, mas seguem as linhas gerais vigentes no STF. As mudanças só entrarão em vigor passados 20 dias da publicação, para que os advogados possam se adaptar.

Fonte: Migalhas