Advogados devem pagar primeira parcela da anuidade de 2008 - OAB DF

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DÉLIO LINS

Advogados devem pagar primeira parcela da anuidade de 2008

Os advogados inscritos na OAB/DF devem receber os boletos da anuidade de 2008 nos próximos dias. A primeira parcela vencerá em 10 de fevereiro. O valor pode ser pago à vista ou em seis parcelas em qualquer banco ou na tesouraria da Seccional. O pagamento na tesouraria deve ser feito entre as 9h e 19h, em dinheiro ou cheque nominal – não será aceito cheque de terceiros. A resolução número 4 do Conselho Seccional, de 12 de novembro de 2007, explica que os valores das anuidades foram reajustados conforme o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) verificado entre agosto de 2006 e agosto de 2007. Quem não recebeu o boleto pode obtê-lo por meio da página da OAB/DF na internet. O valor integral da anuidade é de R$ 543,17, mas pode ser dividido em seis parcelas iguais de R$ 95,28. Os vencimentos ocorrerão no dia 10 de cada mês, de fevereiro a julho. Advogados inscritos originalmente na OAB/DF entre 2006 e 2007 terão desconto de 50% no valor integral da anuidade. Com isso, a taxa passará para R$ 271,58, à vista, ou seis parcelas de R$ 47,64. Quem tiver a inscrição expedida em janeiro deste ano deverá pagar R$ 285,84, ou seis parcelas de R$ 47,65. Estagiário O estagiário inscrito na OAB/DF deverá pagar a anuidade no valor de R$ 271,58, à vista, até 10 de fevereiro de 2008.  Ele também poderá dividir o pagamento em seis parcelas de R$ 47,64. Para as inscrições de estagiário efetivadas em janeiro de 2008, a anuidade será de R$ 285,84 ou seis de R$ 47,65. Atraso De acordo com a resolução, será cobrada multa de 2 % ao mês e mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso. Caso ocorra suspensão, cancelamento da inscrição, exclusão, licenciamento ou falecimento do inscrito, será obrigatório o pagamento da anuidade proporcional aos meses em que o advogado ou estagiário permaneceu com a inscrição ativa (inscrito e autorizado a exercer a advocacia). Nesses casos, não haverá prejuízo da obrigação de quitar esse e quaisquer outros débitos contraídos perante o Conselho Seccional.