Advogados públicos lançam carta aberta ao Presidente da República – OAB DF

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DÉLIO LINS

Advogados públicos lançam carta aberta ao Presidente da República

Seis entidades, todas representando advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, defensores públicos da União e procuradores do Banco Central – UNAUNI, ANPAF, SINPROFAZ, ANPREV, ANAJUR e ADPU –, divulgaram nesta quarta-feira (23/11) uma carta aberta ao Presidente da República, na qual reivindicam o encaminhamento, imediato, ao Congresso Nacional, de projeto de lei que corrige as discrepâncias salariais existentes nessas carreiras e que têm sido motivo de esvaziamento dos quadros. Pela legitimidade do que está sendo pleiteado, o movimento tem todo o apoio da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.   A carta faz parte da mobilização que as entidades estão promovendo em nível nacional e na qual alertam o presidente da República para o quadro de precariedade em que os profissionais se encontram, dentre eles os defensores públicos da União. “A quem interessa uma advocacia pública fragilizada?”, perguntam, no documento, para responder que certamente aos grupos que atacam os cofres públicos, mas não à sociedade.   Segue a “Carta ao Presidente da República”, na íntegra:   Exmo. Sr. Presidente Lula, Os membros das carreiras da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública da União vêm a público solicitar a atenção de Vossa Excelência para a crise instalada em suas respectivas instituições.   Embora responsáveis, respectivamente, pela economia e recuperação de centenas de bilhões de reais, pela representação do Estado brasileiro, inclusive em nível internacional, pela defesa do patrimônio público federal, pela implementação das políticas públicas necessárias ao desenvolvimento do País e pela orientação jurídica e defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, a advocacia pública federal e a defensoria pública da União encontram-se aviltadas e indignadas com o tratamento que lhes vem sendo conferido.   Desde o dia 06/05/2005, encontra-se no Ministério do Planejamento o anteprojeto de lei enviado pela Advogado-Geral da União, sob autorização de Vossa Excelência, objetivando reduzir, progressivamente e pela via constitucional do subsídio, a injustificável discrepância entre as remunerações da Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública da União e aquela atribuída a outras Funções Essenciais à Justiça, de modo a refrear a notória evasão de quadros qualificados e a conseqüente fragilização da defesa da União e do patrimônio e rendas públicas federais.   Trata-se, nada mais, do cumprimento de disposição expressa e de imprescindível preservação dos órgãos. Não há outras carreiras de Estado que venham sofrendo de forma tão intensa a perdas de quadros para a Magistratura, o Ministério Público, as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também para a advocacia privada, fato amplamente reconhecido pelo Advogado-Geral da União, pelo Defensor Público-Geral da União, bem assim pelo Presidente do Tribunal de Contas da União.   O descaso por nós vivenciado exige pronta resposta, determinando-se o imediato encaminhamento ao Congresso Nacional do anteprojeto enviado pelo Advogado-Geral da União.   A Advocacia-Geral das União e a Defensoria Pública da União, órgãos da estrutura constitucional do Estado, presentes nas grandes questões nacionais, em todos os Ministérios, Estados da Federação e nas mais longínquas localidades, não podem ser tratadas com tamanho desdém.   A quem beneficia uma defesa fragilizada do interesse público, inclusive no âmbito dos processos licitatórios e administrativos em geral, que passam por rigorosa inspeção dos advogados públicos? Certamente, aos grupos organizados de ataque ao patrimônio público, mas não à sociedade brasileira, que merece uma advocacia à altura de suas elevadas atribuições e apta a enfrentar seus contendores.   Presidente Lula, não deixe os advogados do patrimônio e das rendas públicas federais e os defensores do povo em desamparo, pois o combate à corrupção também se faz por meio de uma advocacia pública forte e valorizada.   Associação Nacional dos Advogados da União (UNAUNI) ANPAF SINPROFAZ ANPREV ANAJUR ADPU