Advogados que não votaram – OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Advogados que não votaram

Os advogados que não votaram nas últimas eleições da OAB/DF, dia 20 de novembro, têm até 30 dias (20 de dezembro) para justificarem a ausência nas urnas. A justificativa deve ser feita por escrito tendo em anexo algum comprovante que a ateste, como, por exemplo, passagens, notas fiscais de hotéis, atestados médicos. O procedimento poder ser feito pessoalmente no protocolo da OAB/DF ou encaminhado via faz ou e-mail, endereçado à diretoria da entidade.Em caso de inscrição suplementar, o comprovante de votação da outra Seccional serve como justificativa.Segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, capítulo VII, artigo 134, o advogado que não justificar sua ausência neste período de 30 dias, arcará com uma multa de 20% sobre o valor da anuidade.Art. 134. “O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena equivalente da 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.