ADVOGADOS TÊM DIREITO DE COBRAR HONORÁRIOS POR ACORDO EXTRAJUDICIAL - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

ADVOGADOS TÊM DIREITO DE COBRAR HONORÁRIOS POR ACORDO EXTRAJUDICIAL

Os advogados têm direito de cobrar de seus clientes o recebimento de honorários advocatícios por acordos extrajudiciais, determinou o Conselho Federal da OAB ao responder à Consulta 2009.27.05353-02. O entendimento foi publicado no Diário da Justiça de 7 de maio passado.

De acordo com o relator da consulta, conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire, o ônus pelo pagamento ao advogado “é do cliente que se obrigou contratualmente”, não do devedor. “O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado; por aquele a quem o advogado atua em seu mandato, ainda que extrajudicialmente”.

A consulta foi feita pela Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.