Brasília, 5/2/2014 – A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), por meio do presidente Rommel Macedo, encaminhou nota à OAB/DF, na qual agradece o empenho da Ordem para garantir a previsão dos honorários para advogados públicos no Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil (CPC), PL 6.025/2005.
Na noite dessa terça-feira (4), o Plenário da Câmara dos Deputados manteve, por 206 votos a 159, a fixação dos honorários de sucumbência para os advogados públicos no texto do projeto de lei do novo CPC. O texto-base do projeto de lei do novo CPC foi aprovado em novembro de 2013 como emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05. A garantia de os advogados públicos receberem honorários foi incluída no texto do PL depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a Seccional também está empenhada no trabalho pela aprovação da proposta que fixa a garantia de percepção de honorários de sucumbência nas causas trabalhistas. O projeto em trâmite no Congresso reconhece que o advogado é indispensável para a administração da Justiça também na esfera do Direito do Trabalho e que trabalhadores têm mais chances de ter seus direitos garantidos quando assistidos por um profissional. Leia mais sobre a aprovação.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF