Artigo: 13 de maio, Dia da (NÃO) Abolição da Escravatura (Correio Braziliense) - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Artigo: 13 de maio, Dia da (NÃO) Abolição da Escravatura (Correio Braziliense)

Por Raphael Thimotheo — Advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF e Beethoven Andrade — Advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF.

O 13 de maio de 1888, apesar de marcar a data oficial do fim da escravatura no Brasil, na verdade, deu início à fantasiosa noção de que os negros seriam inseridos em uma sociedade que os trataria com dignidade e em condições meritocratas iguais às concedidas aos brancos. Conforme sabido, a experiência brasileira demonstra que as ditas circunstâncias igualitárias nunca ocorreram de fato no Brasil, e isso independe da classe social.

No cenário nacional, o que se observa hodiernamente é justamente um mascaramento das discrepâncias entre as raças, a partir do mito da democracia social, em vez que os dados oficiais são acometidos pela supressão do quesito “raça”, em prol de uma análise econômico-social turva e das falácias em torno da miscigenação, como rito fundante de uma sociedade socialmente isonômica.

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