Por Leon Deniz Bueno da Cruz*
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realizou em 01º/08 a 05/08 a Semana de Conciliação em processos que versam sobre seguro DPVAT – Invalidez Permanente, promovendo a entrega da tutela jurisdicional às milhares de vítimas de acidente de trânsito, realizada em uma estrutura física organizada e com competente quadro profissional de voluntários.
A matéria securitária, como sempre defendemos, é de substancial interesse social, tanto que ganhou relevância jurídica em todos os tribunais pátrios. A indenização securitária ampara as vítimas de acidentes de trânsito, que em sua maioria são trabalhadores que se expõe em condições de risco para aferirem o limiar salarial entre a vida e a fome. Vítimas da omissão estatal na regulação e organização do transporte público e das vias urbanas e rurais, o Poder Judiciário se vê provocado por esse público, que tenta obter judicialmente as indenizações garantidas pela Lei Federal n° 6.194/1974, denegadas ou pagas irrisoriamente pelas vias administrativas pelo convênio de seguradoras capitaneadas pela Líder Seguradora S/A.
Dessa forma, a sensibilidade adotada pelo Judiciário do Distrito Federal destoa o ambiente jurídico dos demais presentes no país, uma vez que aqui a dignidade dos litigantes desvalidos é assegurada pela mão amiga do Tribunal, que de forma imparcial, conduz as partes envolvidas à conciliação e mediação, assegurando a celeridade processual pelas vias da composição amigável.
Ora, com o jurisdicionado buscando agilidade na entrega de seu direito e o Tribunal de Justiça facilitando e popularizando as conciliações, era de se esperar que as seguradoras (cartel que administra o dinheiro recolhido pelo seguro DPVAT) também tivessem vontade de conciliar, porque o prêmio recolhido anualmente é multiplicado pela sanha especulativa do capital financeiro, rendendo-lhes juros e mais juros apenas com a administração dos vultosos valores percebidos dos milhões de contribuintes, perfazendo cifras estratosféricas.
Contudo, e, infelizmente, neste mutirão como em vários outros realizados pelo país, prepostos e representantes das seguradoras insistem em oferecer quantias irrisórias, verdadeiro deboche para com os acidentados, menosprezando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia e proporcionalidade, ancoradas tão somente nas Medidas Provisórias nº 340 e nº 451, convertidas em leis em pleno recesso forense e parlamentar (29/12/2006 e 15/12/2008, respectivamente), as quais congelam e tabelam o valor do corpo humano, descumprindo a função social e alimentar do relevante benefício securitário, provocando repúdio da sociedade e surgimento de movimentos em prol do combate e investigação do destino e arrecadação do seguro obrigatório – DPVAT.
Ressalta ainda, a soberba e prepotência do “pool” das seguradoras quando questionadas sobre os valores ínfimos ofertados, demonstrando cristalinamente desinteresse na composição amigável, vez que não tem o constrangimento em afirmar que possuem “força e influência” junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, pois asseveram categoricamente que reformarão as decisões dos Tribunais de Justiça, que condenam ao pagamento integral da indenização securitária, independente do grau da invalidez permanente.
Ao fim, lamentando o comportamento desse grande grupo financeiro, que prefere o capital ao desenvolvimento socioeconômico do país e a distribuição da justiça e a prática da cidadania de forma equilibrada, encerro o presente parabenizando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em nome da Comissão do Movimento pela Conciliação, sem dúvida, portadores de grande senso democrático e intelecção jurídica e a todos os servidores e advogados que buscaram o êxito do evento.
*Leon Deniz Bueno da Cruz é advogado.