ARTIGO: O EXAME DE ORDEM E OS CURSOS DE DIREITO - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

ARTIGO: O EXAME DE ORDEM E OS CURSOS DE DIREITO

Saul Quadros Filho*

Brasília, 22/02/2011 – O resultado do último EXAME DE ORDEM, (2010.2), realizado pelo Conselho Federal, (106.491 inscritos) não trouxe nenhuma surpresa. Serviu, mais uma vez, para atestar o baixo nível dos Cursos de Direito no Brasil. O índice geral de aprovação foi uma lástima ! O resultado também não foi surpresa para a Seccional da Bahia, dos 4.796 inscritos somente 843 lograram aprovação! A situação tem sido a mesma em todo o País, a denunciar o estado pré-falencial dos cursos de Direito no Brasil.

Hoje, na Bahia, são 50 cursos em funcionamento e 06 em processo de regularização. São Paulo, com 177, supera o número de Faculdades de Direito existentes nos USA. No Brasil são 828 cursos, mais que no resto do planeta ! somos mesmo o País dos bacharéis… O estudante de direito não se forma ADVOGADO, cursa a Faculdade para se tornar BACHAREL EM DIREITO.

Mas, o fato de ser bacharel em direito, não o qualifica para exercer advocacia, atividade tão relevante que a lei considera que o advogado presta serviço público e exerce função essencial, sendo indispensável à administração da Justiça, à defesa do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, consoante estabelecem o art. 2º, 1º, da Lei 8.906/94, o art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e o art. 133, da Constituição Federal que o consagra como indispensável à administração da Justiça.

Entregar a possibilidade a um bacharel em direito, recém formado, de exercer plenamente a advocacia, sem qualquer restrição, simplesmente porque possui diploma, guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que possibilitar ao estudante em medicina, recém formado, sem passar pela residência médica, poder se declarar especialista em ortopedia, obstetrícia, cirurgia geral, neurocirurgia, oncologia, pediatria, cardiologia entre tantas outras especialidades da medicina.

Quando se pretende oferecer à sociedade profissionais dotados de todas as condições para o exercício das atividades relacionadas com a Justiça: Advogados, Magistrados, integrantes do Ministério Público, Procuradores, Assessores Jurídicos, Delegados, atenta-se contra aquela iniciativa.

O art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal expressamente dispõe que: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Por seu turno, a Lei 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados, em seu art. 8º, impõe vários requisitos para que o bacharel em direito inscreva-se na OAB como advogado, dentre eles: diploma de graduação em curso de direito, idoneidade moral, não exercer atividade incompatível com a advocacia e ser aprovado em Exame de Ordem.

Isso significa dizer que não basta a aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito venha se tornar advogado. Deverá preencher todos os requisitos impostos pelo Estatuto da Advocacia, inclusive ser aprovado no Exame de Ordem.

O Exame de Ordem não diz respeito apenas ao Brasil. Nos USA, para advogar, em cada Estado, o bacharel tem de submeter-se a exame; em PORTUGAL, ao se formar, o bacharel deve submeter-se a um exame para se tornar estagiário em direito e, depois de três anos, estagiando em escritório de advocacia, se submeter a novo exame para poder advogar; na ITÁLIA, além do exame de ordem, foi criado outro exame, para os advogados que tenham mais de 6 anos de profissão e queiram se tornar especialista em determinado ramo do direito, devendo submeter-se a provas oral e escrita.

O grito dos inconformados, (aqueles que lamentavelmente não têm logrado êxito na aprovação no Exame de Ordem), tem ecoado no Brasil inteiro. Ganhou a mídia, os Tribunais, a simpatia do Ministério Público e poderosos aliados, especialmente os alguns donos de Faculdades.

Todos, por um motivo ou por outro, em socorro de seus próprios interesses, têm-se posicionado contra o Exame de Ordem e, até mesmo certos desavisados e desinformados, na busca da ribalta midiática, têm feito coro àqueles que não se interessam pela qualificação e pelo aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Extinguir o EXAME DE ORDEM no Brasil será o caos para o ensino do Direito! Um desserviço para a Nação! Um desrespeito para o funcionamento da Justiça! Um atentado para o exercício da cidadania!

Não pode a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL admitir ou concordar com tal situação, sabendo-se, como se sabe, que o profissional mal formado, quase sempre, é um descompromissado com a qualidade do serviço jurídico que prestará à sociedade e com a ética no exercício da profissão, seja como advogado, seja como magistrado, seja como integrante do Ministério Público.

O advogado é defensor nato das liberdades, das garantias individuais e coletivas, do respeito aos princípios e regras fundamentais da Constituição Federal e do bem-estar social geral. Sua atuação pode levar à perda da liberdade, por exemplo, ou perda do reconhecimento de verbas alimentares importantes, a falência de empresas, a insolvência de pessoas, entre tantos outros prejuízos resultantes da imperícia ou negligência de um advogado despreparado.

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das instituições mais respeitada em nosso País. São 80 anos de luta e dedicação à sociedade civil e pelo respeito ao Estado Democrático de Direito. A OAB são todos os advogados brasileiros. O advogado deve ter qualificação e conhecimento técnico para que possa exercer a sua profissão com dignidade, honradez, independência e destemor, sem receio de desagradar aos ricos e poderosos. Aquela qualificação é requisito essencial para que o bacharel em direito venha a se tornar advogado. Não basta o diploma de conclusão do curso. Impõe-se que ele demonstre, através do Exame de Ordem, que está capacitado para ser advogado, exercer a profissão, honrá-la e dignificá-la.

*Saul Quadros Filho – Advogado, Presidente da OAB-BA e Professor de Direito Constitucional e Direito do Trabalho da Universidade Católica do Salvador.