As funções dos pais devem ser exatamente as mesmas das mães! - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

As funções dos pais devem ser exatamente as mesmas das mães!

DIA DOS PAIS – 10 de agosto de 2014

Tradicionalmente, o segundo domingo de agosto no Brasil é o dia em que parabenizamos e homenageamos a figura paterna. Propomos nesta data repensar essa figura. Estamos acostumados a ouvir: “ele é um pai muito bom: ajuda a trocar as fraldas”, “arruma tempo para ficar com as crianças”, “participa da educação dos filhos”, “ele fica com os pequenos quando a mãe não pode”, entre outras.

O equívoco de todas essas frases é encarar como um auxílio paterno a maioria das ações relacionadas às/aos suas/seus filhas/os, não como um dever seu e direito dessas/es.  Quando um casal heterossexual opta por ter uma criança, a figura do pai é tão importante quanto a da mãe na criação dessa criança. Ambos igualmente possuem a tarefa de educar, alimentar, cuidar, vigiar suas/seus filha/os e os pais não devem ser considerados melhores quando o fazem.

A responsabilidade pelos filhos tem sido cultural​mente destinada às mães, mas essa tarefa é tanto dos pais quanto das mães. Pais devem participar de reuniões escolares e não serem considerados melhores simplesmente por fazerem isso. Ir à reunião de pais e mestres na escola dos filhos não é uma atividade extra que o pai realiza para ajudar a mãe numa atividade que seria dela.

Também não se deve confundir atenção afetiva com atenção material. Ainda hoje existem pais que encaram que “não deixando faltar nada à/ao filha/o” eles cumprem com a função lhes dada pela paternidade.

Apesar de essa visão tradicional de paternidade parecer, de inúmeras formas, benéfica aos homens existe cada dia mais homens que se dão conta das “amarras” que esse tipo de pensamento provoca na relação deles com suas/seus filhas/os – embora esses obstáculos não se comparem com as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, que se veem compelidas a cumprir uma tarefa que é de ambos, entretanto com quase nenhuma participação masculina , ainda que dentro de uma relação heterossexual. Não se trata de ajuda, mas de obrigação. Obrigações de criar, educar e se responsabilizar pela criança.

As “amarras” hoje sentidas por alguns homens podem ir desde piadas dos colegas por um homem limpar as fraldas das/os filhas/os, até a dificuldade da justiça de reconhecer o direito do pai de concorrer em igualdade com a mãe pela guarda dos filhos, mesmo com inúmeros fatores envolvidos.

Embora avanços sejam notados, muitos entraves culturais ainda são colocados sobre os homens, como os que inibem a demonstração de afeto entre pai e filha/o. Nenhum pai deve se sentir sem jeito em beijar e abraçar a/o filha/o independente da idade de ambos.

Costuma-se questionar a capacidade de cuidado dos homens. Mas essa capacidade não está relacionada a gênero, não se relaciona simplesmente ao fato de alguém se dizer homem ou mulher. Vale mencionar, inclusive, que há casais homoafetivos e pais solteiros que dão conta do recado, sem nenhum heroísmo, abarcando assim uma diversidade maior no conceito de família.

Por isso, pais que encaram as responsabilidades com suas/seus filhas/os, independente do tipo de família em que se insiram, esta responsabilidade (ou corresponsabilidade com sua/seu companheira/o) trata-se tanto de um dever quanto de um direito seu.

Ábiner Augusto M. Gonçalves (Secretário Adjunto da Comissão da Mulher Advogada OAB/DF)
Com colaboração de Andréa Stefani, Maria Tereza Nunes e Milena Martins.