Aspectos constitucionais e práticos do Tribunal do Júri - OAB DF

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DÉLIO LINS

Aspectos constitucionais e práticos do Tribunal do Júri

A lei que alterou procedimentos práticos do Tribunal do Júri (11.689/08) foi tema da palestra ministrada segunda-feira (5), na OAB/DF, pelo presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho. Ele ressaltou a importância das mudanças e avaliou os impactos positivos e negativos da lei. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, conselheiro Raul Livino.  O palestrante criticou a redução do tempo para o debate das partes. Antes, nos julgamentos, cada parte podia fazer a exposição por até duas horas. Hoje, esse tempo foi reduzido para uma hora e meia. “Isso realmente prejudicou, na medida em que duas horas já é considerado um tempo ínfimo”, afirmou Sanches Calvo Filho. Apesar disso, o especialista considera que a nova lei aperfeiçoou o Tribunal do Júri, principalmente no que diz respeito à quesitação – perguntas feitas aos jurados para o acolhimento ou rejeição das teses da acusação e da defesa. “Se a tese for de legítima defesa, por exemplo, só em um quesito os jurados vão poder acolher ou rejeitar”, explica o palestrante. “Antes, eram feitos vários quesitos que mais confundiam do que esclareciam os jurados.”