Brasília, 18/04/2011 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende suas atividades tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais nos próximos dias 20, 21 e 22 de abril (quarta, quinta e sexta- feira da paixão), considerados feriado forense, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 25 de abril (segunda-feira), quando o expediente volta ao normal.
Durante o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. A relação dos magistrados que atuarão no plantão judiciário de 1º grau de jurisdição e a escala de plantão da 2ª Instância podem ser consultadas no link (Plantão Judiciário), na página principal do site do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais
Os Cartórios Extrajudiciais funcionarão na quarta-feira (20/04), conforme Portaria Conjunta nº 15, de 14 de abril de 2011, editada pelo TJDFT, o expediente nos Serviços Notariais e de Registro do DF ficará suspenso nos dias 21 e 22 de abril de 2011. A referida portaria foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira, 18/4/2011.
Fonte: TJDFT