Brasília, 29/03/2012 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende suas atividades tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais nos próximos dias 4, 5 e 6 de abril (quarta, quinta e sexta-feira da paixão), considerados feriado forense, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 9 de abril (segunda-feira), quando o expediente volta ao normal.
Durante o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. A relação dos magistrados que atuarão no plantão judiciário de 1º grau de jurisdição e a escala de plantão da 2ª Instância podem ser consultadas no link Plantão Judiciário, na página principal do site do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Fonte: TJDFT