Atuação: OAB/DF garante inconstitucionalidade de lei que proibia divulgação de cenas de violência contra a mulher - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Atuação: OAB/DF garante inconstitucionalidade de lei que proibia divulgação de cenas de violência contra a mulher

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) comemora decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.548/2024. A Lei proibia a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal. A decisão, unânime, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB/DF, que atuou de forma decisiva no caso.

Desde a sanção da norma, em julho de 2024, a OAB/DF manifestou preocupação com os impactos da proibição, alertando que a medida poderia inviabilizar denúncias e dificultar o combate à violência de gênero. A entidade argumentou que a lei violava princípios constitucionais e invadia a competência da União ao tratar de temas relacionados à radiodifusão e telecomunicações.

A presidente da OAB/DF em exercício, Roberta Queiroz, enfatiza a relevância da ação da Seccional. “Desde o início, a OAB/DF se posicionou contra essa norma, pois entendemos que ela feria direitos constitucionais e criava obstáculos para a justiça. Nossa atuação foi firme e técnica, e essa decisão do TJDFT demonstra a importância da OAB e demais instituições que zelam pelo Estado Democrático de Direito .”

O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, celebrou a decisão e reforçou o compromisso da entidade com a defesa dos direitos fundamentais e com a luta contra a violência de gênero. “Nosso objetivo sempre foi garantir que as vítimas tenham instrumentos para denunciar e buscar justiça. A transparência e a liberdade de expressão são essenciais para o combate à violência contra a mulher.”

Cronologia da atuação da OAB/DF

• 25 de julho de 2024 – Análise da constitucionalidade da lei

Dois dias após a sanção da Lei Distrital nº 7.548/2024, a OAB/DF anunciou o grupo de trabalho, coordenado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, para analisar os impactos e a legalidade da norma. A avaliação inicial indicou que a proibição poderia resultar em censura prévia e dificultar o uso de provas audiovisuais em processos judiciais.

• 7 de outubro de 2024 – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Após concluir que a lei feria direitos fundamentais e ultrapassava a competência do Distrito Federal, a Seccional ingressou com uma ADI no TJDFT, que ficou a cargo da Advocacia-Geral da OAB/DF. A ação sustentou que a norma violava a liberdade de expressão e poderia, contraditoriamente, beneficiar agressores ao impedir a disseminação de denúncias e registros de violência. Além disso, argumentou que a matéria era de competência exclusiva da União.

• 25 de março de 2025 – Decisão do TJDFT

O Conselho Especial do TJDFT acolheu integralmente os argumentos da OAB/DF e declarou a lei inconstitucional. O tribunal destacou que a norma configurava censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal. Além disso, o relator do caso alertou que a proibição poderia ter o efeito oposto ao pretendido, ocultando casos de violência doméstica e dificultando a proteção das vítimas.

Repercussão da decisão

Com a inconstitucionalidade reconhecida, a proibição deixou de valer no Distrito Federal. O TJDFT ressaltou que abusos na divulgação de conteúdos violentos podem ser coibidos pelo ordenamento jurídico federal, sem a necessidade de restrições amplas que comprometam a liberdade de informação.

Leia mais aqui:

OAB/DF obtém vitória no Tribunal de Justiça contra lei que proibia divulgação de cenas de violência contra a mulher




Jornalismo OAB/DF

Deixe um comentário