A polêmica sobre a chamada Lei Seca está longe de acabar. Audiência pública promovida nesta quarta-feira (16) pela Seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) mostrou argumentos diversos sobre a legalidade da norma. Três palestrantes se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo e três pela inconstitucionalidade. O debate girou em torno, principalmente, da necessidade ou não do teste do bafômetro e da tolerância zero para quem misturar álcool e direção. Pela constitucionalidade Falaram pela constitucionalidade da lei a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros; o diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran-DF), coronel Jair Tedeschi; e o promotor Alexandre Sales, do Ministério Público do DF (MPDFT) – em substituição à promotora Laura Beatriz Rito. Estefânia afirmou que a lei protege o bem maior, a vida. “O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual, mas competirá ao Supremo Tribunal Federal dar a palavra final”, afirmou. Ela disse, ainda, que nada impede a realização de pequenos ajustes na lei. O coronel Tedeschi afirmou que enquanto a lei estiver vigendo o Detran cumprirá a norma. “A fiscalização vem dando certo e não está sendo feita apenas em razão da Lei Seca, visto que anteriormente às alterações os motoristas do DF que dirigiam embriagados já eram punidos”, afirmou. O diretor-geral do Detran-DF acredita que a mudança trouxe ratificação e ressonância nacional, porque levou a repercussão do tema para todo o país. Sales defendeu o uso do bafômetro. “É uma forma de o cidadão provar sua inocência e ele não pode encarar isso como um obstáculo”, disse. Sales afirmou também que a tolerância zero da lei exprime a vontade da sociedade por uma legislação mais rígida e eficaz. “A consciência da sociedade está fazendo com que os números de acidente abaixem e que as tragédias no trânsito diminuam”, argumentou. Pela inconstitucionalidade O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Cabral; o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindohbar/DF), Clayton Machado; e o advogado Aluísio Xavier de Albuquerque, conselheiro da OAB/DF, argumentaram pela inconstitucionalidade da Lei nº 11.705. Cabral afirmou que a Abrasel não defende o consumo exagerado. “Não incentivamos o consumo desmedido de álcool, e nem de que as pessoas bebam e peguem táxi, mas sim o consumo consciente”, disse. Ele também citou a ineficácia do transporte público do DF, principalmente para quem não tem condições de solicitar o serviço de táxi após beber, e a falta de razoabilidade na lei. O presidente do Sindohbar afirmou que é favor da lei antiga, com o rigor da fiscalização da atual, reforçando sua opinião de que “o radicalismo não leva a nada”. Machado compartilhou da opinião de Cabral, no que diz respeito ao transporte dos que ingeriram bebida alcoólica. “Como cumprir uma lei que o governo não dá condição de ser cumprida”, indagou. Ele afirmou que a consciência da população não muda com uma nova lei, mas com educação. Ele citou o respeito à faixa de pedestre, que vale para todo o País, mas que não é tão respeitada em outros estados como em Brasília. O conselheiro da OAB/DF alegou que a lei “peca” quando agride a sociedade como um todo. “A lei é irracional, incongruente e afronta o senso comum”, afirmou Albuquerque. Ele argumentou que a lei modifica um costume socialmente aceito. “Não ofende o motorista embriagado, ofende quem pretende se reunir em um evento social e vai ser obrigado a gastar com táxi”, alegou. Além disso, o advogado alegou que Constituição Federal garante que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Objetivo A audiência pública A “Lei Seca” em Questão – A Constitucionalidade da Lei 11.705 deu continuidade à série de debates promovidos pela OAB/DF sobre os problemas no trânsito do Distrito Federal. A primeira ocorreu em 14 de maio, com o tema: Como reduzir os acidentes de trânsito em Brasília? Participaram do encontro o secretário de Transportes do DF, deputado Alberto Fraga, o juiz da Vara de Delitos de Trânsito, Gilberto de Oliveira, e o professor da Universidade de Brasília Joaquim Aragão. Participação Participaram da audiência os seguintes conselheiros seccionais da OAB/DF: Osmar Melo, Jomar Alves Moreno, André Vieira Macarini, Carla Martins, Rodrigo Nazário, Rômulo Sulz e Leon Frejda. Além de membros das comissões de Direitos Humanos, Assuntos Constitucionais, Direitos Sociais e OAB Jovem. Fotos: Valter Zica/OAB-DF Legenda:1-Estefânia Viveiros, Jair Tedeschi e Alexandre Sales. 2-Fernando Cabral, Clayton Machado e Aluísio Xavier