Comissão de Seleção divulga edital de pedidos de inscrição

A Comissão de Seleção da OAB/DF divulga em edital, esta semana, novos pedidos de inscrição na OAB/DF. Após a publicação no Diário da Justiça, Seção 3, o edital será divulgado também neste link do site da OAB/DF.

Em breve a Comissão de Seleção estará contando com seu próprio link, onde os interessados poderão acompanhar o andamento dos processos.

OAB-DF: discurso no STF expressa voz da sociedade brasileira

A presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, encaminhou mensagem ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, parabenizando-o pelo teor do discurso proferido na sessão de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Para Estefânia, o discurso de Busato “expressou, com muito valor, o sentimento não apenas de uma entidade que, por sua natureza, possui uma missão social relevante, mas de todas as camadas da sociedade brasileira”.

Segue a íntegra da manifestação da presidente da OAB-DF ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato:

“Ao ocupar a tribuna do advogado no Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do ministro Nelson Jobim, Vossa Excelência expressou, com muito valor, o sentimento não apenas de uma entidade que, por sua natureza, possui uma missão social relevante, mas de todas as camadas da sociedade brasileira – das mais esclarecidas às mais humildes. Provavelmente por dar voz a estas últimas é que suas palavras causaram reações contrariadas. Este é um dado histórico, sobre o qual devemos sempre ficar atentos.

Vossa Excelência foi fiel ao papel da advocacia, comprometido que está com o conceito de cidadania, do aperfeiçoamento moral e ético do homem, da garantia dos direitos individuais e sociais, da preservação dos valores mais altos da pessoa humana. Nada além disso”.

Amanhã é dia da Jornada de Direito Ambiental na OAB/DF

Os recursos hídricos serão tema da I Jornada de Palestras de Direito Ambiental que a Comissão de Direito Ambiental da OAB/DF promoverá amanhã.

O evento será realizado no auditório do edifício sede da Seccional. A inscrição é gratuita.

A Jornada tratará de temas como “Contaminação das águas subterrâneas por substâncias tóxicas”, “Proteção jurídica dos recursos hídricos no Brasil e o papel Agência Nacional de Águas”, “Criação de áreas protegidas e proteção dos recursos hídricos”, “Espaços protegidos”.

Mais informações: (61)3035-7223/ 3035-7274

Conheça a representação contra promotor

EXCELENTÍSSIMO SR. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – MD. DR. CLÁUDIO LEMOS FONTELES. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00368019/0001-95, com sede nesta Capital, sito à SEPN 516, Bloco B, Lote 07, representada, neste ato, por sua Presidente, DRA. ESTEFÂNIA VIVEIROS (doc. 01), no exercício de suas atribuições legais, previstas no art. 49 da Lei n.º 8.906 de 04 de julho de 1994 e arts. 15 e 17, ambos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia 16/11/94, págs. 31.210 a 31.220), vem, perante Vossa Excelência, REPRESENTAR CRIMINALMENTE contra o Dr. ZACHARIAS MUSTAFÁ NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, podendo ser encontrado no Prédio do MPDFT, anexo ao Palácio da Justiça do DF, Praça do Buriti, Distrito Federal, pela prática dos delitos de ABUSO DE AUTORIDADE (art. 3º alínea “j” e Art. 4º alínea “h” da Lei n.º 4898/65) e PREVARICAÇÃO (art. 319 do Código Penal), pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.   Continuação…

OAB/DF participa de solenidade na ANTP

O conselheiro André Vieira Macarini representou a OAB/DF na solenidade de posse da Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), eleita para o biênio 2004/2006.

A indicação foi feita pela presidente da entidade, Estefânia Viveiros, em função de compromisso por ela assumido anteriormente.

A solenidade realizou-se nesta quarta-feira, às 18h, no Auditório Juscelino Kubistchek, na sede da Procuradoria-Geral da República.

OAB/DF vai oferecer Sala de Estudos aos advogados

A OAB/DF vai montar uma Sala de Estudos direcionada aos advogados, no quinto andar do seu edifício-sede, na 516 Norte. O projeto foi elaborado pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, a partir da constatação da grande demanda por espaços semelhantes, em locais como a LBV eUnB.

A Sala de Estudos, que deve ser inaugurada até o final de julho, contará com espaço de exposição e lanchonete. A Comissão também está elaborando um projeto de Feira Jurídica, que pretende congregar representantes de todas as atividades ligadas à advocacia, tais como escritórios, editoras, empresas de mobiliário para escritórios e outros.

A proposta é que a Feira funcione paralelamente a eventos como a Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB, e a Conferência que a própria Seccional realiza a cada dois anos.

Estefânia participa de posse do novo presidente da AJUFE

A presidente da OAB/DF participou na terça-feira (01/06) da solenidade de posse do novo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), juiz Jorge Maurique, eleito no último dia 1º de abril.

Cerca de 250 pessoas compareceram à solenidade, entre elas juízes federais de todos os estados e autoridades como o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, José Antônio Dias Toffoli, o procurador-chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Manoel Felipe Brandão e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato.

Dobra a freqüência ao Escritório do Advogado

Dobrou a freqüência ao Escritório de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF. Em funcionamento no Centro Empresarial Assis Chateaubriand, o Escritório tem registrado uma média de 20 usuários/mês, contra 10, no máximo 15 usuários/mês até o ano passado.

“A idéia é que o local seja um ponto de apoio para aqueles que estão se inserindo no mercado de trabalho”, explica Jacques Veloso de Melo, presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Seccional. Com três salas, computadores com acesso à internet, fax e secretária, o Escritório pode ser usado para o atendimento de clientes.

Conta, também, com 30 volumes de obras para consulta jurídica. Os interessados em utilizar o Escritório devem fazer reserva e seguir o Regulamento. O funcionamento é em horário comercial.

Centro Empresarial Assis Chateaubriand, SRTVS, 701, Bloco I, sobreloja, sala 30 Fone: 223-8070

OAB/DF obtém liminar para impedir cobrança indevida de INSS aos advogados

Decisão proferida em caráter liminar pela juíza federal substituta Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Seção Judiciária, desobriga as sociedades de advogados do Distrito Federal de pagamento de tributos do INSS sobre a distribuição de lucros. Com a decisão, motivada por mandado de segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do DF, apenas sobre o pró-labore das sociedades é que deve ser aplicada a tributação do INSS.

“É uma decisão de grande importância para os advogados, que estavam enfrentando sérias dificuldades diante de uma enxurrada de tributos”, afirmou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Segundo entendimento da juíza federal, a nova redação dada pelo Decreto n° 4.729 para a cobrança de tributos previdenciários fere dispositivo constitucional, que veda a criação de qualquer imposto “senão por lei que o estabeleça”.

Ao acatar os argumentos apresentados pela OAB/DF, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira destacou ainda que lucro social não representa hipótese de incidência para a cobrança da contribuição, mas somente os rendimentos laborais. Mas a controvérsia maior, no entendimento da juíza, está no fato de o INSS ter ampliado a base de cálculo por meio de decreto, “que, como se sabe, não constitui idônea via legislativa para tanto”.

Trabalharam no mandado de segurança os advogados Felipe Magalhães (Conselheiro Seccional) e Ivan Alegrette.

Segue a íntegra da decisão da juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.34.00.008813-8 IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSS E OUTROS

D E C I S Ã O

A OAB/DF, amparada pelo disposto no art. 5º, XXI e LXX b, da Constituição Federal, c/c art. 54, II da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, impetra este Mandado de Segurança coletivo, na qualidade de representante das entidades associativas de Advogados do Distrito Federal.

Preliminarmente, tenho por atendido o ditame do art. 2º, da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, tendo em vista a prévia requisição de informações, as quais juntaram-se às fls. 46 e seguintes.

O cerne da invectiva deste writ está nos efeitos concretos gerados pela nova redação conferida ao inciso II, `PAR` 5º, dôo art. 201, do Regulamento da Previdência Social, conferida pelo Decreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003. Tal é o dispositivo:

“Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

I- a remuneração paga ou creditada aos sócios em decorrência de seu trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa; ou

II- os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houve discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.”

Como é possível deduzir, a novel disposição do art. 201, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, ao contrário da anterior redação do art. 201 `PAR` 5º, I e II, todos da Lei nº 8.212/1991, não faz distinção alguma entre a remuneração decorrente do trabalho (pro labore) do sócio e aquela advinda do capital social (os dividendos), de sorte que, nas sociedades, a contribuição há incidir, outrossim, sobre o lucro social (dividendos).

Em meu sentir, há relevância nos fundamentos da impetração. É sabido que o lucro social não representa hipótese de incidência para a contribuição em tela. Tão só os rendimentos laborais (o pro labore) podem ser objeto da exação. Entretanto, em meu juízo, ainda não é neste particular que reside a controvérsia. A questão candente está no fato de a ampliação da base de cálculo haver sido levada a termo via decreto que, como se sabe, não constitui idônea via legislativa para tanto.

Com efeito, é cediço que o art. 150, caput e inciso I, da Constituição da República, veda a exigência ou incremento de qualquer tributo senão por lei, que o estabeleça. Ora, é despiciendo dizer que ao decreto, salvo o normativo – hipótese que não é a do caso em tela – cumpre, exclusivamente, a função de regulamentar aquilo que, em lei, foi disposto, ocupando tal espécie normativa posição inferior à da lei, na hierarquia das normas jurídicas.

Ademais, a ampliação da base de cálculo, no caso sub examine, é contundente. Como bem exposto, às fls. 10, da Peça vestibular, “… não há que se argumentar que o decreto teria apenas esclarecido, na mesma linha da antiga redação do inciso II, pois dividendos não são o mesmo que pro labora e salários, eis que os primeiros decorrem do capital social, enquanto os dois últimos remuneram o trabalho.” (Grifei).

As considerações retro expostas são de cristalina clareza quanto à extrapolação dos limites normativos do decreto, no que pertine à incidência da contribuição sobre a cota referente ao lucro da pessoa jurídica, com notória ampliação da base de cálculo do tributo em espécie.

O perigo da demora está presente, outrossim. Se as sociedades patrocinadas pela Impetrante houveram de aguardar o provimento final, devendo, para tanto, recolher a invectivada Contribuição, não poderão ressarcir-se daqueles valores senão pela via da repetição de indébito.

Isso posto, considerando presentes os requisitos no art. 7º, II da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, defiro a medida liminar requestada para, até ulterior deliberação, determinar à digna Autoridade impetrada exima-se de exigir das Sociedades de Advogados a Contribuição Social prevista no art. 201 `PAR` 5º, II (in fine), com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 4.729/2003, no que pertine ao “adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado de exercício”.

Ao douto MPF.

Brasília-DF, em 28 de maio de 2004.

IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Juíza Federal Substituta da 16ª Vara/SJDF

Seccional homenageia Maurício Corrêa

A OAB/DF vai homenagear Maurício Corrêa, ex-presidente da Seccional e do Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de junho.

A solenidade será realizada no auditório da OAB/DF, às 19h.

Foram designados oradores oficiais o também ex-presidente da Seccional, Francisco Ferreira de Castro, e o conselheiro Alberto Moreira Vasconcelos.