Conheça a decisão do TRF que cassou a liminar contra a anuidade

Para juiz Tourinho Neto, contribuição da OAB não tem natureza tributária Brasília, 08/03/2004 – Leia abaixo, na íntegra, a decisão do juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que cassou os efeitos da liminar contra o reajuste aplicado pela Seccional da OAB do Distrito Federal à anuidade dos advogados. A decisão considerou legítima a aplicação do reajuste este ano, destacando que as contribuições da OAB não têm natureza tributária. Com isso, o magistrado manteve entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito. DECISÃO Vistos etc. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança 2004.34.00.006314-0, impetrado por RANIERI LIMA RESENDE contra ato da Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, objetivando “a suspensão dos efeitos da majoração tributária materializada na Resolução OAB-DF nº 02/2004”, ou seja, que majorou a anuidade da OAB, agrava de instrumento da decisão do MM. Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas, que concedeu a liminar para determinar a suspensão, em relação ao impetrante, dos efeitos da Resolução 02/2004, “de modo que somente a partir do próximo ano vigore o aumento por ela veiculado” (fls. 60/62). 2. Entendeu o ilustre magistrado que “os órgãos de fiscalização da atividade profissional são autarquias especiais, tendo as anuidades por eles cobradas natureza tributária, configurando contribuições de interesse de categorias profissionais, com previsão no art. 149 da CF/88”. E assim conclui a argumentação: Decorre daí que a instituição e a cobrança de tributos deve necessariamente obedecer aos ditames constitucionais no que diz respeito ao estatuto dos contribuintes, especialmente no que toca aos princípios da legalidade e da anterioridade, previstos no art. 150, I e III, os quais expressamente faz remissão ao art. 149. O ato guerreado, uma resolução que aumentou o valor da anuidade, destinada a viger no mesmo ano em que foi editada, vulnera, a um só tempo, os supramencionados princípios constitucionais. 3. A agravante alega que “a anuidade da OAB não tem natureza tributária. O Superior Tribunal de Justiça, esclareça-se desde logo, afirma, entende nesse sentido (no sentido de não deter a anuidade natureza tributária). Com efeito, prossegue, o acórdão referido na decisão contra a qual se insurge a Secional (REsp 463258) foi reformado em grau de embargos de divergência naquela excelsa Corte.” 4. Decido: Razão assiste à agravante. Nos Embargos de Divergência no REsp 463.258, relatora a Ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção do Superior Tribunal de

Justiça, por maioria, recebendo os embargos de divergência, decidiu, em 10 de dezembro de 2003, que: “As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80.” (destaquei) No voto condutor do acórdão, disse a ilustre Juíza: Verifica-se, portanto, que a jurisprudência e a doutrina, consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia sui generis, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças. (destaquei) Tollitur quaestio. 5. Pelo exposto, dou efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para cassar a liminar. 6. Dê-se ciência desta decisão ao MM. Juiz a quo. Dispensadas informações. 7. Intime-se o agravado, advogado em causa própria, para que, querendo, responda no prazo de dez dias. 8. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2004. Juiz TOURINHO NETO Relator.

TRF CASSA LIMINAR CONTRA REAJUSTE

Decisão foi anunciada na sexta-feira (05/03) à noite Brasília, 06/03/2204 – A OAB-DF conseguiu cassar a liminar contra o reajuste da mensalidade dos advogados do Distrito Federal. A Justiça Federal considerou correta a aplicação do reajuste, feita em conformidade com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

Moção de apoio aos advogados públicos

Entidades prepararam paralisação nos dias 9 e 10 Brasília, 05/03/2004 – A Seccional da OAB-DF aprovou, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, moção de apoio ao movimento de defesa da Advocacia Pública e Defensoria Pública da União, que programou uma paralisação nos dias 9 e 10 de março. A paralisação, de acordo com as entidades organizadoras, deve abranger todos os integrantes das carreiras, com exceção dos chefes de órgãos ou unidades (em nível nacional, estadual e seccional). O movimento está sendo organizado pelas seguintes entidades: ANAJUR, ANAUNI, ANPF, ANPREV, APBC, SINPROFAZ, SINPROPREV e UNIAGU. Na moção, a OAB-DF ressalta o papel social estratégico e relevante que os advogados públicos desempenham na defesa do Estado e dos interesses da população. Leia a moção de apoio aos advogados públicos A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, vem publicamente manifestar seu apoio à mobilização pela valorização das carreiras jurídicas da União integradas por Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, em seus pleitos por melhores condições de trabalho e de remuneração, e sua reinserção nas discussões sobre a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista o papel social estratégico e relevante que desempenham na defesa do Estado e dos interesses públicos. Assim, considerando a estatura e importância constitucionais das funções desempenhadas pelo Advogado Público, relativamente à Administração da Justiça e a defesa do Patrimônio Público, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, dentro de sua feição democrática e combativa, reafirma seu compromisso com os Advogados Públicos, como também com as entidades que representam as diversas categorias da Advocacia Pública da União.

Advogados do DF obtêm isenção da COFINS

Decisão foi tomada em caráter liminar Brasília, 02/03/2004 – A Seccional da OAB do Distrito Federal obteve do juiz federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis, liminar suspendendo a exigência do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelas sociedades de advogados registradas na instituição. A liminar foi concedida em 15 de dezembro, mas está em plena vigência.

Em sua decisão, o juiz afirma que jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, “irrelevante ao regime tributário adotado”.

Leia a decisão do juiz federal Novely Vilanova da Silva Reis:

DECISÃO

Concedo liminar para suspender a exigência de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) das sociedades civis de advogados que tenham o registro de seus atos constitutivos aprovados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

Não há dúvida que as sociedades de advogados instituídas na forma da lei 8.906/94, arts. 15-7, qualificam-se como “sociedades civis” de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 2.397, de 21.12.1987 (“art.1º … sociedades civis de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País”).

Conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, concedida a isenção pela Lei Complementar 70/91, art. 6º/II, a Lei 9.430, de 27/12/96, art. 56, não poderia instituir o tributo (Súmula 276: “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante ao regime tributário adotado”).

O perigo de mora consiste no lançamento fiscal do tributo manifestamente inexigível.

Notificar a autoridade coatora para cumprir imediatamente esta decisão e apresentar as informações no prazo de 10 dias.

Em 15/12/2003

Novely Vilanova da Silva Reis Juiz Federal da 7ª Vara.

Estefânia toma posse e critica súmula vinculante.

Solenidade reuniu diversas autoridades no auditório Petrônio Portella

Brasília, 13/02/2004 – A nova presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, escolheu o auditório Petrônio Portella, do Senado Federal, para a posse solene do cargo, na noite de quinta-feira (12/02), e, em seu discurso, criticou a proposta de súmula vinculante na reforma do Judiciário. 

A proposta é defendida por grande parte de juízes de tribunais superiores como forma de desafogar a Justiça, mas segundo Estefânia ela representa, na verdade, uma ameaça à liberdade dos juízes de primeira instância.

Segundo Estefânia, o Congresso pode dar um grande passo em direção a uma Justiça mais rápida, eficaz e acessível a todos se se concentrar nas discussões emergenciais da reforma – como as mudanças na legislação infraconstitucional, nos códigos Civil e Penal, bem como simplificações nos procedimentos de recursos dos tribunais – e não perder mais tempo com o debate em torno do controle externo do Judiciário. “O controle é importante para que se dê transparência à Justiça, mas não é a questão mais importante”, disse.

Estefânia Viveiros criticou também duramente o Governo Federal, que utiliza inúmeros recursos jurídicos para deixar de pagar suas obrigações, afetando com isso a credibilidade da Justiça. Segundo ela, recorrer indefinidamente, até que a parte interessada morra ou desista de tanto esperar uma decisão, “é um artifício legal, mas não moral, utilizado em grande escala pelo Poder Executivo”.

Única mulher eleita presidente de uma Seccional da OAB nas eleições realizadas em novembro do ano passado, Estefânia Viveiros lembrou sua origem, o Rio Grande do Norte, berço de inúmeras lideranças feministas. Ela destacou, dentre outras, Nísia Floresta, poetisa do Século XIX, autora do primeiro manifesto feminista no mundo; Celina Guimarães, a primeira mulher a votar na América do Sul, em 1927; e a atual governadora do Estado, Wilma de Faria (PSB), que compareceu à solenidade.

“Graças a essas lições eu me sinto inteiramente à vontade e, modestamente, em condições para assumir a missão que me foi concedida e confiada”, afirmou.

O ex-presidente da OAB-DF, Esdras Dantas de Souza, que foi também eleito Conselheiro Federal, fez o discurso de saudação à nova presidente da Seccional.

O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, último a falar na solenidade, aproveitou para comunicar a decisão do ministro da Educação, Tarso Genro, de suspender a homologação de novos cursos jurídicos no País e de examinar a possibilidade de vincular o parecer da OAB nos processos de abertura de faculdades de Direito. Segundo Busato, a medida põe um freio na mercantilização do ensino, que qualificou de “estelionato educacional”.

Busato homenageou ainda a Seccional da OAB-DF ao recordar os anos de resistência à ditadura militar, quando a entidade foi interditada pelo general Newton Cruz, então no Comando Militar do Planalto. A invasão ocorreu em 1983, durante as medidas de emergência baixadas pelo presidente João Figueiredo. Na época, presidia a OAB-DF o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa. Além dele, Busato lembrou a participação do ex-presidente nacional da Ordem, Reginaldo de Castro, que juntamente com outros advogados foram às ruas protestar contra o ato arbitrário.

“O desafio não me assusta nem me intimida”, diz Estefânia.

Leia o discurso de posse da presidente da OAB-DF

Senhoras e Senhores, 
De onde vim, do Rio Grande do Norte que há 405 anos enriquece o Brasil com histórias e lições de pioneirismo e de inteligência, as mulheres sempre estiveram à frente do seu tempo, destacando-se pelas obras que construíram, pelos trabalhos que executaram e pelas atividades que exerceram.

Nísia Floresta, por exemplo, poetisa e educadora do Século XIX, ainda hoje é lembrada no mundo inteiro porque foi ela quem escreveu o primeiro manifesto feminista de que se tem notícia e é ela, portanto, a precursora da luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Auta de Souza, precocemente morta aos 25 anos, rompeu as fronteiras potiguares da sua pequena Macaíba ao lançar em 1900 a obra-prima “O Horto” – o primeiro sinal concreto do modernismo que duas décadas mais tarde revolucionaria a literatura brasileira.

Celina Guimarães foi a eleitora número um da América do Sul, conquistando em 1927, na brava e heróica cidade de Mossoró, o direito ao voto feminino que só alguns anos depois seria instituído no restante do Brasil e em todos os países do continente.

Alzira Soriano, mais uma conterrânea ilustre que eu lembro e homenageio com prazer, imortalizou seu nome ao eleger-se prefeita de Lages em 1929 – a primeira de tantas mulheres que a partir de então conquistaram nas urnas a honra e o privilégio de administrar as suas cidades.

Outra que também abriu as portas da história foi Maria do Céu Fernandes. Nos anos 50, ao eleger-se para uma cadeira na Assembléia Legislativa do meu Estado, ela transformou-se na primeira deputada estadual de todo o Brasil.

E hoje, agora, o último e mais recente exemplo de pioneirismo no Rio Grande do Norte é dado pela atual governadora, Wilma de Faria. A primeira governadora eleita, graças à vontade legítima e ao desejo soberana do nosso povo.

Feita esta introdução necessária, indispensável para mostrar aos senhores e provar às senhoras o quanto as mulheres norte-riograndenses se sobressaem e se destacam, a responsabilidade que me cabe à frente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, na Presidência desta entidade que a meu ver deve ser a mais intransigente defensora da cidadania, da liberdade e da democracia, não me assusta e nem me intimida.

Graças aos exemplos e às lições de coragem, de pioneirismo e de sabedoria que, particularmente para mim, abençoadamente no meu caso, as mulheres potiguares nos deixaram de herança ao longo da nossa história, eu me sinto inteiramente à vontade e, modestamente, em condições para assumir a missão que me foi concedida e confiada.

Albert Camus, escritor francês que em apenas 47 anos de vida entrou para a história como um dos mais brilhantes filósofos dos tempos modernos, escreveu certa vez: “Todas as gerações se julgam fadadas para refazer o mundo”. Também penso assim.

A minha geração, senhoras e senhores, a geração que começa a despontar e a ocupar o espaço que lhe cabe não só por direito, mas principalmente por dever, também se julga fadada e até obrigada a refazer o mundo. E com a graça de Deus, com o apoio imprescindível dos colegas de profissão e de vocação, além do incentivo indispensável da sociedade organizada que juramos defender, aceitamos este desafio e haveremos de cumprir as tarefas e de alcançar os objetivos que nos credenciaram a estar aqui.

É hora, pois, de transformar em realidade as promessas e os compromissos de campanha.

É hora de passar da palavra à ação, da ação à execução e da execução à consolidação das idéias e das opiniões pelas quais tanto lutamos.

Especificamente no nosso caso, no caso exclusivo dos advogados do Distrito Federal que nos deram a prerrogativa de representá-los, as propostas que hipotecamos ontem são as obrigações que executaremos hoje.

Apoio integral e permanente aos advogados militantes, defendendo da primeira à última linha as prerrogativas constitucionais conquistadas e concedidas para o exercício pleno da profissão, é um dever – e não um favor – que a OAB-DF prestará a todos, indistintamente, porque essa é uma das obrigações primordiais e um dos objetivos essenciais do nosso Estatuto.

Assistência redobrada aos advogados iniciantes, aprimorando e reforçando o papel da Escola Superior de Advocacia e promovendo atividades que permitam uma maior e mais rápida integração profissional dos novos colegas, é um projeto que começamos a executar desde o primeiro instante que assumimos a Presidência da OAB-DF.

Total e absoluta transparência administrativa, fazendo com que os recursos a nós confiados sejam rigorosamente utilizados em finalidades e necessidades de interesse dos advogados a nós filiados, é uma determinação e uma obrigação que a nova OAB-DF irá cumprir diuturnamente.

Aprimorar o exame de Ordem, elaborando provas que verdadeiramente atestem a formação acadêmica dos futuros advogados, é uma exigência que a OAB-DF se compromete a fazer para dotar o mercado de profissionais capacitados ao exercício pleno do Direito.

Uma fiscalização mais efetiva do ensino jurídico, exigindo das 17 faculdades que hoje existem no Distrito Federal o aperfeiçoamento maior dos seus professores para que os alunos possam se graduar em melhores condições, é uma cobrança que nos cabe e da qual a OAB-DF não irá abrir mão.

E, por fim, ainda no campo específico e exclusivo dos advogados que representamos, a OAB-DF vai lutar com todas as suas forças para impedir a aprovação de projetos legislativos que cerceiem o nosso trabalho. A dispensabilidade do advogado em juizados especiais, por exemplo, ou a permissão para que processos judiciais de adoção de crianças prescindam de nós, merecem total repúdio e absoluta reprovação porque moral e constitucionalmente nos impossibilitam de exercer a nossa profissão. Todos têm o direito a um advogado que defenda as suas causas, que vigie os seus interesses, que zele pelas prerrogativas legais de quem se sentir desrespeitado. Haveremos sempre de repetir que a advocacia é a única profissão com definição estabelecida pela Constituição, em seu Artigo 133. O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sem o advogado, em última análise, não há Justiça. Sem Justiça, não há democracia.

Há dois mil anos, um homem foi levado ao tribunal sem um advogado. Pode-se concluir que Jesus Cristo não foi condenado a morrer na cruz. Ele foi assassinado.

Minhas senhoras e meus senhores, amigos e amigas que me sensibilizam com as suas presenças ilustres e bem-vindas.

Sei que não posso e nem devo me alongar, porque corro o risco de cansá-los e, conseqüentemente, de perder a atenção de vocês.

Mas também não posso e nem devo encerrar este discurso sem registrar aqui, agora, a nossa opinião, a opinião da OAB do Distrito Federal que me elegeu presidente, sobre um assunto em pauta que o Brasil inteiro está discutindo e o Congresso Nacional deve começar a votar nas próximas semanas.

Falo da reforma do Poder Judiciário, uma prioridade nacional que há quase duas décadas está em discussão na Câmara e no Senado sem nenhum desfecho mas que, finalmente agora, recebe a atenção dos poderes constituídos como uma necessidade premente.

Antes, porém, que entre no mérito da questão, permitam-me lembrar e citar um brasileiro ilustre que de leis e de Justiça foi mais que doutor, foi um mestre, e não por acaso tornou-se o nosso patrono. Rui Barbosa, em 1892, escreveu a seguinte e atualíssima sentença:

“Fácil é separar a missão destinada ao Congresso da missão reservada ao Supremo Tribunal. Se o governo se serviu, conveniente ou inconvenientemente, de faculdades que se supõem suas, pertence ao Congresso julgar. É a questão política. Se cabem ou não cabem ao governo as atribuições de que ele se serviu, ou se, servindo-se delas, transpôs ou não os limites legais, pertence à Justiça decidir. É a questão jurídica. O critério do Congresso é a necessidade governativa. O do Supremo Tribunal é o direito escrito. Legalidade e utilidade podem estar em divergência, Direito e necessidade podem contradizer-se. Porque a política, em crises extremas, pode considerar-se forçada a violar as barreiras da lei, para satisfazer as exigências da conservação social. Daí, da distinção entre essas duas normas e da fatalidade de ambas, daí a existência dos dois tribunais: o tribunal político e o tribunal judiciário.”

Fecho aspas, senhoras e senhores, deixando que cada um entenda e processe livremente a sentença definitiva escrita por Rui Barbosa há mais de um século.

Fecho aspas, mas não me calo. Lembro e ressalto que a reforma do Poder Judiciário não pode apenas se resumir à criação de um órgão externo para o seu controle e a sua vigilância. Esta questão é importante, sim, e acho mesmo que imprescindível para que se dê à Justiça a transparência democrática que felizmente hoje temos o dever de mostrar e de demonstrar. Mas não é – a meu ver não é – a questão mais importante.

Paralelamente à instituição do controle externo do Judiciário – controle este que precisa ficar à margem da vontade e da influência do Executivo e do Legislativo, porque só assim a independência e a soberania constitucionais dos poderes estarão a salvo e imunes a eventuais exceções -, o que se espera é uma reforma que permita à Justiça brasileira ser mais rápida, mais transparente, mais eficiente e mais democrática.

Alterar a legislação infraconstitucional, por exemplo, é uma necessidade urgente para que todos nós, operadores, credores ou devedores da Justiça, tenhamos o direito a julgamentos íntegros, precisos e inatacáveis.

Reformar os atuais códigos de processo civil e penal, dando-lhes a modernidade e a celeridade que eles não têm há muitas décadas, é uma imposição dos novos tempos que já deveria ter sido percebida desde a virada do século.

Simplificar os sistemas recursais, desonerar as execuções judiciais, institucionalizar formas alternativas para resolver rápida e conciliatoriamente os milhares de conflitos que abarrotam os tribunais de todo o País, são outras exigências, quase diria emergências, que precisam ser levadas em conta se quisermos de fato e de direito exercer e cumprir na plenitude a justiça das leis.

O que não devemos, o que não podemos, é suprimir os direitos, retirar as prerrogativas e limitar os deveres que conquistamos com tanto esforço ao longo de tantos anos.

Instituir a súmula vinculante, fazendo com que os juízes de primeira instância sejam tolhidos em suas decisões e na independência dos seus pareceres, é uma medida que só serve para engessar o magistrado e não para agilizar a Justiça.

Postergar indefinidamente as decisões judiciais, interpondo recursos e mais recursos até que a parte interessada desista ou morra de tanto esperar, é um artifício legal, mas não moral, utilizado em grande e vergonhosa escala pelo Poder Executivo, que precisamos impedir, ou ao menos diminuir, para atender e favorecer o cidadão que tem sede e pressa de Justiça.

Subtrair do Ministério Público as atribuições conquistadas na Constituição de 1988, que lhe deram poderes de investigar e de denunciar aqueles que ousem burlar e desrespeitar os interesses públicos da sociedade, é um retrocesso que devemos combater para o bem da Justiça. E também para o bem da Justiça, verso e reverso da medalha, o Ministério Público precisa ater-se apenas e somente à letra da lei. Senão, comprometeremos a própria Justiça.

Justiça, senhoras e senhores. Eis a palavra mágica, a palavra de ordem, a palavra de lei.

Justiça sempre – é o que importa e o que conta. Justiça rápida, Justiça ágil, Justiça transparente, Justiça eficiente.

Justiça para todos e especialmente para os mais pobres, os mais desamparados, os mais necessitados, os eternamente marginalizados pela sociedade em permanente débito com a cidadania.

Justiça hoje, justiça agora. Porque justiça atrasada – como bem lembrou o mestre Rui Barbosa em outro dos seus muitos ensinamentos – “não é justiça, senão justiça desqualificada e malfeita.”

Este o papel, esta a tarefa da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. É o desafio que temos e que enfrentaremos em qualquer circunstância. Defender a Justiça para construir uma cidadania digna e democrática. Defender a Justiça para erguer um país livre, digno e decente. Afinal, como bem disse o presidente Tancredo Neves no discurso que inaugurou a Nova República, “não teremos a Pátria que Deus nos destinou enquanto não formos capazes de fazer de cada brasileiro um cidadão com plena consciência dessa dignidade.”

Mãos à obra, pois. Que já é hora, mas não é tarde.

Como já é hora, também, e nunca é tarde, de encerrar a minha fala com dois agradecimentos essenciais e especiais.

Um, aos diretores, aos conselheiros, aos colegas que formam a nova OAB-DF. Sem vocês, caríssimos amigos e indispensáveis companheiras, a nossa vitória não teria sido possível.

O outro agradecimento vai para meus pais, Da Graça e Augusto, fonte e origem de tudo o que sou. A eles, os primeiros a me mostrarem e a me ensinarem o caminho do bem e da Justiça, eu deixo o meu beijo e peço as suas bênçãos.

Muito obrigada.

Estefânia Viveiros Presidente da Seccional da OAB-DF

Como fazer para retirar o boleto da anuidade pela Internet

Medida é para facilitar o processo de pagamento
Brasília, 18/02/2004 – Em razão de dúvidas que muitos advogados estão manifestando com relação à emissão do boleto de pagamento da anuidade via Internet, segue, abaixo, o procedimento passo a passo: 1. Na página principal da OAB-DF, leve o cursor até “Pagamento de anuidade”, em vermelho. 2. Após abrir uma nova página, clique em “Nome”. Abrirá, então, uma janela em que você deve digitar seu nome (não precisa ser o nome completo). Não utilize acento. Em seguida, abaixo da janela, clique em “Iniciar com”. 3. Na nova página aberta, clique em seu nome. Será aberta uma janela solicitando o número do registro, CPF e nome da mãe (não precisa ser completo). Depois de preencher, clique em “Confirmar”. 4. Na nova tela com seus dados pessoais, clique em “Débitos”. Deverá aparecer, então, “anuidade 2004” ou outros débitos que porventura existam. Ao clicar em “anuidade 2004”, abrirá uma tela com o boleto e o procedimento de impressão. OBS: Se ainda assim surgir uma mensagem solicitando atualizar dados cadastrais, ligue para os seguintes números: 448-7026/7030, Setor de Cadastros, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h, e confirme o seu nome completo, número do registro, CPF, bem como nome da mãe.

Conheça a Resolução do reajuste da anuidade.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004

Fixa os valores das Anuidades, Contribuições, Multas e Preços de Serviços devidos à OAB/DF, para o exercício de 2004.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, conforme atribuições do Art. 58, item IX da Lei 8.906/94 e Arts. 55 `PAR` 1°, e 56 do Regimento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1° – Fixar as anuidades, contribuições, multas e preços de serviços, referentes ao exercício de 2004, devidos pelos inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, conforme abaixo:

I – Advogados:

a) R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004;

c) Os advogados com inscrição originária nesta Seccional, nos anos de 2002, 2003 e 2004 pagarão, com desconto de 50% (cinqüenta por cento), R$ 211,25 (duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) à vista ou em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) com vencimentos nas mesmas datas previstas nas letras “a” e “b”.

II – Estagiários

a) R$ 211,25 (duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004.

III – Sociedade de Advogados:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à anuidade, para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004.

Art. 2° – Fixar os preços de Serviços para o exercício de 2004, a serem pagos por Advogados e Estagiários, nos seguintes valores:

I – Processamento de Pedido de Inscrição de Advogado: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II – Processamento de Pedido de Inscrição de Estagiário: R$ 30,00 (trinta Reais);

III – Carteira de Identidade de Advogado: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

IV – Cartão de Identidade de Advogado: R$ 20,00 (vinte reais);

V – Cartão de Identidade de Estagiário: R$ 10,00 (dez reais);

VI – Certidões e Declarações: R$ 20,00 (vinte reais);

VII – Exame de Ordem: R$ 97,00 (noventa e sete reais);

VIII – Exame e Certificados de Verificação e Estágio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

IX – Registro de Sociedade: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);

X – Alteração de Sociedade: R$ 130,00 (cento e trinta reais);

XI – Pedido de Credenciamento de Estagiários: R$ 20,00 (vinte reais);

XII – Mala Direta em etiquetas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XII – Relação de Advogados: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XIV – Cessão – Auditório: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – Auditório e Mezanino: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Art. 3° – Em caso de atraso no pagamento das anuidades em parcelas, nas épocas previstas, é fixada a multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, sofrendo atualização monetária de acordo com índices em períodos estabelecidos pelo Governo Federal para os débitos fiscais.

Art. 4° – Esta Resolução entrará em vigor no dia 5 de fevereiro de 2004.

Estefânia Viveiros Presidente

Severino de Sousa Oliveira Diretor-Tesoureiro

Curso: As Reformas do Processo Civil começa nesta quarta-feira

A Casa do Advogado, em Taguatinga, está com inscrições abertas para o curso “As Reformas no Processo Civil”. As aulas serão ministradas pela professora Carolina Louzada Petrarca. O curso terá início nesta quarta-feira (7), das 19h30 às 22h30.

As inscrições podem ser feitas pela página da OAB-DF na internet, na tesouraria da OAB-DF ou pelo telefone 3352 0336 (Casa do Advogado). A taxa é de R$100.

:: Em resumo As Reformas do Processo Civil Data: 7, 8, 9, 12 e 13 de junho de 2006 Horário: 19h30min às 22h30min Carga horária: 15 horas/aula Local: Casa do Advogado – Área Especial 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, Anexo. Taguatinga – DF Valor: R$ 100,00 Conta para depósito: Banco do Brasil (001), Agência 3477-0, Conta Corrente 221052-5

:: Clique aqui e faça sua inscrição ::

Estefânia prestigia posse da nova diretoria da Ajufe

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, estará presente na posse do novo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes da Silva Junior, da Seção judiciária do Rio Grande do Norte. A solenidade será realizada nesta terça-feira (6), às 19h, no Porto Vittória. Nunes foi eleito para o biênio 2006/2008.