Badaró é eleito presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP - OAB DF

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DÉLIO LINS

Badaró é eleito presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP

Nesta terça-feira (12), o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elegeu novos presidentes para cinco comissões e um comitê temático. As mudanças foram aprovadas por unanimidade e valem a partir de 14 de dezembro, dia seguinte ao encerramento dos mandatos dos atuais conselheiros.

Na Comissão de Meio Ambiente, assume a presidência o conselheiro Rodrigo Badaró (mandato de um ano).

Badaró foi nomeado para o cargo de conselheiro do CNMP e empossado para o biênio 2022/2024 em uma das vagas destinadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Resolução

Também, ao lado do conselheiro Jayme de Oliveira, Badaró apresentou proposta que dispõe sobre comissões que tratam da saúde mental e do combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no MP.

A proposta de resolução é um complemento à Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público, instituída pelo CNMP.

A apresentação ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, em Brasília.

Em suas justificativas, os conselheiros Rodrigo Badaró, que também é presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), e Jayme de Oliveira, que preside a Comissão de Saúde (CES), citam resultados da pesquisa intitulada “Atenção à saúde mental de membros e servidores do Ministério Público: fatores psicossociais no trabalho no contexto da pandemia de Covid-19”, encomendada pela Comissão de Saúde do CNMP em 2021, quando se buscou identificar, por meio da obtenção de dados extraídos de questionário aplicado, as questões mais sensíveis relacionadas à saúde mental dos membros e servidores do MP.

De acordo com o relatório final do estudo, dos 3.357 servidores do Ministério Público que responderam ao questionário, 50,1% assinalaram ter sido alvo de atos hostis considerados assédio moral no trabalho e 27,1% afirmaram ter sofrido violência psicológica no trabalho. Do total dos participantes da pesquisa (4.077 pessoas, incluindo membros e servidores), 6,7% informaram que já tiveram em algum momento a ideia de acabar com a própria vida, em razão das violências psicológicas sofridas no ambiente laboral.

Os conselheiros destacam que “os números alarmantes das pesquisas, somados aos relatos de perseguição, constrangimento, pressão na execução do trabalho, diferença de tratamento entre membros, servidores e demais colaboradores, e outras modalidades de condutas abusivas no ambiente institucional evidenciam a necessidade de o CNMP agir proativamente na prevenção e no combate à violência, ao assédio moral, ao assédio sexual e às diversas formas de discriminação”.
Badaró e Oliveira salientam que, recentemente, o Conselho instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público, por meio da Resolução nº 265/2023. Destacam, ainda, que a minuta da proposição é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria CNMP-PRESI nº 305, datada de 12 de setembro de 2023, sob a coordenação da Comissão da Saúde, que contou com a colaboração de membros auxiliares da Calj, de membro do Ministério Público Federal vinculado ao Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (Conafar), de membras do Ministério Público do Trabalho e MP do Estado da Bahia com atuação na área objeto do estudo e de servidor representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais.

Texto apresentado

De acordo com o texto apresentado pelos conselheiros, as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental serão instituídas em cada ramo e em cada unidade do Ministério Público e contemplarão a participação de um representante da entidade classista de membros e um da entidade classista de servidores, recaindo esta última na entidade sindical da categoria e, em sua ausência, em associação de servidores com maior representatividade.

Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão expedir normatizações complementares sobre a composição de suas respectivas comissões e seu regular funcionamento.

A atuação das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental observará, entre outros preceitos, a adoção de medidas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência, dos assédios moral e sexual, e da discriminação; e a observância do sigilo e da confidencialidade de todas as informações e documentos no decorrer das apurações das notícias de violência, assédio moral, assédio sexual e discriminação, e, também, nos procedimentos de autocomposição.

Ainda conforme o texto, toda conduta que possa configurar violência, assédio moral, assédio sexual ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de violência, de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação no trabalho ou que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar violência, assédio moral, assédio sexual ou discriminação no trabalho.

A notícia de violência, de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais dos respectivos ramos e unidades do Ministério Público, observadas suas atribuições específicas, como a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental; a área de gestão de pessoas, a Ouvidoria e a Corregedoria.

As Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental utilizarão, prioritariamente, nos procedimentos de sua competência, mecanismos autocompositivos, visando à construção de soluções consensuais e mediadas como forma de superação dos riscos psicossociais relacionados com os conflitos sob sua apreciação. Para a construção de soluções consensuais, as Comissões poderão utilizar os seguintes instrumentos autocompositivos, estabelecidos na Resolução CNMP nº 118/2014: negociação, mediação, conciliação, processos restaurativos e convenções processuais.

A violência, o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação definidos na resolução serão processados pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nas respectivas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 8.112/90, e/ou nas leis estaduais, distritais ou municipais que instituam regime jurídico de servidores ou funcionários públicos.

Os ramos e as unidades do Ministério Público terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação da resolução, para instituir ou adequar, caso já instituída, Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito interno.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Comunicação OAB/DF com informações da Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público