Barroso diz que Exame da Ordem é constitucional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Barroso diz que Exame da Ordem é constitucional

Brasília, 18/11/2011 – O constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou, em parecer que seguirá aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que o Exame da Ordem é adequado e necessário. Para ele, a prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e está justificada diante da relevância dos interesses da sociedade. O Supremo decidirá, em breve, sobre a obrigatoriedade do Exame quando discutir o Recurso Extraordinário sobre a questão. O parecer foi entregue ao presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante.

Para Barroso, o Exame da OAB é a maneira adequada de verificar a qualificação profissional, além de ser necessário para proteger os cidadãos contra os riscos da atuação de profissionais despreparados. Barroso diz que o Exame é ainda compatível com a proporcionalidade, pois é uma exigência “objetiva” e “impessoal” que não impede o exercício da profissão. “A advocacia é função essencial à justiça e seu exercício inadequado envolve riscos inerentes para terceiros e para a própria coletividade, os quais justificam a imposição de um regime legal específico”, afirma.

Contra as alegações de que a obrigatoriedade do exame afronta a Constituição, ele afirma que a liberdade profissional ali assegurada trata de uma escolha livre da profissão. No entanto, ele destaca a necessidade de atender às qualificações e condições exigidas pela lei para esse exercício. Além disso, ele defende que não se pode atribuir ao Exame os problemas da qualidade do ensino jurídico no país. “Mesmo que, o que se espera, em um futuro próximo o ensino jurídico no Brasil tenha alcançado um patamar de excelência, o Exame de Ordem continuaria a ser plenamente justificado”.

No parecer, Barroso apresenta um estudo comparado da aplicação do Exame em vários países, como Estados Unidos, Canadá, França e Alemanha, onde a realização das provas é de responsabilidade da Ordem nacional dos advogados ou instituição similar. “Os países referidos exigem, para o exercício da advocacia, a aprovação prévia em processos de avaliação comparáveis ao exame de ordem brasileiro, em alguns casos acompanhados de exigências adicionais”, finaliza Barroso.

Para ler o parecer (clique aqui).

Fonte: Conjur