BOLETIM DA EJE DO TSE ESCLARECE O VOTO NULO – OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

BOLETIM DA EJE DO TSE ESCLARECE O VOTO NULO

Fonte: site TSE

A Escola Judiciária Eleitoral do TSE preparou uma série de informativos destinados a orientar o eleitor. As publicações também esclarecem sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às Eleições 2010.

Em linguagem simples e acessível ao cidadão, os informativos, divulgados semanalmente, são importante instrumento para auxiliar o eleitor a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral. Dispondo de informações e conhecimento das normas, o eleitor poderá escolher seus candidatos de forma mais consciente.

Confira a seguir perguntas e respostas elaboradas pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE sobre o voto nulo:

1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.

3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.

5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.