“Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do STF” é tema do último dia do Congresso de Direito Processual Civil - OAB DF

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DÉLIO LINS

“Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do STF” é tema do último dia do Congresso de Direito Processual Civil

Na noite desta terça feira (04/05), aconteceu o último dia do Congresso de Direito Processual Civil, evento organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) com a parceria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC).

A palestra que deu início ao último dia do Congresso teve como tema “Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O painel foi conduzido pela professora de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Daniela Moraes. Contou com a presença do professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Mitidiero e do desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2/UERJ).

O desembargador federal Aluisio Mendes iniciou a palestra fazendo algumas considerações sobre a ação rescisória diante dos precedentes. “Estamos em um momento de fortalecimento do sistema de precedentes. Ainda temos que aprimorar muito do ponto de vista da formulação dos precedentes.”

“Qualquer decisão posterior ao precedente que venha em afronta a ele, ainda que não tenha se utilizado dos embargos de declaração, eu acho que não tem o condão de deixar a margem de uma possibilidade de uma impugnação através da ação rescisória”, complementou o desembargador.

O professor Daniel Mitidiero deu continuidade ao painel analisando separadamente o Direito, o Supremo Tribunal Federal e a súmula 343. Sobre o Direito, disse que “é uma prática argumentativa e por isso está sujeito a interpretações”.

Passando para sua análise do STF, Mitidiero explicou que o Supremo sempre teve que lidar com a alteração do significado da jurisprudência.

“A súmula 343 é de 1963 e a sua lógica é a seguinte: como o Direito é passível de interpretação e nem sempre se tem condições de chegar ao STF para que se tenha uma última palavra naquele tempo, logo, tudo o que se consolidou ao tempo em que havia uma interpretação controvertida se mantém. Isto é: dou maior peso à segurança do que a igualdade”, finalizou o professor.

Confira o último dia do Congresso de Direito Processual Civil no canal do YouTube da OAB/DF.

Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF