CADE EDITA RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EM PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS - OAB DF

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DÉLIO LINS

CADE EDITA RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EM PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou cinco novas resoluções que entraram em vigor na sexta-feira (24/9), com a publicação no Diário Oficial da União. A Resolução n°56/2010 dispõe sobre atividades do Cade em período de férias coletivas.

Segundo o ouvidor do Conselho, Bruno Burini, o objetivo é esclarecer a forma de contagem e vencimento de prazos processuais, bem como adequar o texto à realidade das atividades exercidas no período de férias coletivas.

De acordo com o artigo 34 da Resolução, durante férias coletivas não correrão os prazos processuais. “A norma também esclarece ao advogado quando ele tem de apresentar as notificações de atos de concentração”, frisou Burini.

Confira a seguir a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO N.º56 DE 2010

Aprova a Emenda Regimental nº 2/2010 que dispõe sobre atividades do CADE em período de férias coletivas.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, incisos XIX, da Lei n.º 8.884, de 11 de julho de 1994,
com vistas a disciplinar a contagem e vencimento de prazos processuais, bem como adequar o texto à realidade das atividades exercidas no período de férias coletivas.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 34 do Regimento Interno do CADE passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34. Durante o período de férias coletivas, não correrão os prazos processuais, inclusive aquele referido no § 6º do art. 54 da Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994.
§ 1º A despeito da suspensão dos prazos processuais, as unidades administrativas do CADE poderão funcionar nos períodos referidos no caput.
§ 2º Nos períodos referidos no caput, poderá o Presidente do CADE ou seu substituto legal decidir as medidas de natureza urgente, devendo o pedido ser formulado pelo interessado e a ele dirigido.
§ 3º Os Conselheiros indicarão seu endereço para eventual convocação, para efeito da substituição legal referida no §2º.
§ 4º Nos feriados oficiais não haverá funcionamento das unidades administrativas do CADE e não vencerão os prazos processuais.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artur Sanchez Badin
Presidente do CADE