A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 7570/06, que cria custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A aprovação se deu em caráter conclusivo e o parecer foi encaminhado, terça-feira (21), para publicação. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu parecer favorável à proposta e à emenda apresentadas pela Comissão de Finanças e Tributação que determinam a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na atualização anual dos valores das taxas. Pelo projeto original, a revisão anual das taxas seria feita por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido. O projeto, de iniciativa do próprio STJ, foi apresentado ao Ministério da Justiça quase dezenove anos após a criação do tribunal, responsável pelas questões infraconstitucionais no país. O Plenário do Supremo aprovou o texto do anteprojeto em maio de 2006. Relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, a proposta prevê que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. A tabela de custas prevê valores que variam de 50 a 200 reais, dependendo do tipo de recurso ou ação. O STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Nesses anos de existência, o volume de processos aumentou de seis mil, em 1989, para mais de 251 mil, em 2006. Até julho deste ano, o número já ultrapassou os 191 mil. Umas das justificativas do projeto é que o crescimento exige investimentos contínuos para renovar equipamentos, infra-estrutura e sofisticação da informatização do Supremo. O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonados conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória, em R$ 200. As taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, como as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília. Com informações do STJ Leia o projeto