Câmara envia PL do abuso de autoridade para sanção presidencial - OAB DF

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DÉLIO LINS

Câmara envia PL do abuso de autoridade para sanção presidencial

Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade, foi enviado nesta sexta-feira (16) para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Pela Constituição, o presidente terá 15 dias para dar uma decisão. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

“Este é um importante passo para o equilíbrio da justiça e para a defesa dos direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. O parlamento cumpriu seu papel enquanto legítimo representante da sociedade e fez valer os princípios previstos na Constituição”, enfatiza o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), o texto aprovado prevê que possam responder por esses crimes quaisquer agentes públicos, servidores ou não, da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estão incluídos os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou conselhos de contas. O texto é aplicado ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

Para definir os crimes de abuso de autoridade, o PL revoga a lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.”É uma vitória importante para toda sociedade. Nenhum abuso deve ser admitido. A aprovação do PL demonstra a importância da retomada do diálogo entre a OAB e o Congresso Nacional”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal OAB, Ticiano Figueiredo.

De acordo com o PL, o agente público pode receber pena de até quatro anos de prisão, a depender do delito. Nestes casos, não há cumprimento de pena em regime fechado, na prisão. O condenado pode ser sentenciado, no máximo, a regime aberto. Também poderá ter a obrigação de indenizar o dano e até perder o cargo público.

Foto de capa: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados