Honorários de sucumbência: Uma questão de dignidade

Quanto vale o trabalho de um advogado que atuou em um processo no qual se discutia a cobrança indevida de R$ 9,6 milhões do Estado contra um contribuinte? Para alguns juízes, R$ 600. Ainda que o advogado tenha vencido a causa, trabalhado efetivamente por três anos na ação e demonstrado que seu cliente nada devia aos cofres públicos. O caso, que poderia ser contado como piada de salão, aconteceu, de fato, em uma das varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A decisão que fixou o valor dos honorários foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores consideraram que o valor era compatível com a atuação do advogado na causa. Na sustentação oral em defesa do valor do seu trabalho, o advogado Jacques Veloso anotou que R$ 600 não custeavam sequer o que havia gasto com as despesas de estacionamento. O valor destinado a recompensar o ofício do advogado corresponde a 0,0062% do montante do processo, que durou 15 anos.

Jacques Veloso entrou no caso ainda como estagiário e reassumiu o processo anos depois. Efetivamente, trabalhou por três anos na ação. Feitas as contas, a Justiça considerou que seu trabalho vale R$ 200,00 por ano — ou R$ 18,00 por mês. “É obviamente aviltante, principalmente diante da enorme quantia em jogo nos autos”, afirmou o advogado.

Mas Veloso não está sozinho. Há notícias de honorários fixados em R$ 4,00 — isso mesmo, quatro reais — em uma comarca do Rio Grande do Sul. Com frequência chegam à OAB/DF, formal ou informalmente, reclamações de advogados cujos honorários foram fixados em valores risíveis, para dizer o mínimo. Um caso que chegou à Comissão de Honorários foi o do advogado Paulo Palhares. Em uma causa no valor de R$ 4,3 milhões, foram fixados honorários de sucumbência de R$ 3 mil. O processo sequer envolvia a Fazenda Pública, o que demonstra que o argumento de proteção ao erário usado por muitos juízes para aviltar os honorários não reflete a verdade.

Por conta disso, a Seccional decidiu enviar ofícios para todos os desembargadores e juízes do Distrito Federal, exceto os que exercem suas funções na área penal, para ressaltar a importância de se recompensar devidamente o trabalho do advogado.

Para o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, honorários devem ser vistos como o que realmente são: a remuneração pelo trabalho bem desenvolvido pelo advogado, tanto que são classificados como verba alimentar. Honorários não são concessões feitas pelo Judiciário ao advogado, mas direito previsto em lei, no Código de Processo Civil.

“A intenção da Ordem, ao enviar os ofícios, é a de esclarecer aos juízes que o aviltamento dos honorários não provoca prejuízos apenas aos advogados, mas a toda a sociedade. Por quê? Uma das consequências imediatas, por exemplo, é a de que, ao prever a possibilidade de receber honorários sucumbenciais irrisórios, o advogado aumente os honorários cobrados do cliente, do cidadão que custeia o funcionamento da máquina judiciária”, afirma Ibaneis.

Nos ofícios, que dão início a um novo movimento que será encampado pela OAB/DF em 2014, de defesa dos honorários dos advogados, o presidente, antes de atacar os juízes, tenta abrir um canal de diálogo permanente com o Judiciário para que a questão seja tratada com a importância que merece. Segundo Ibaneis, honorários são coisa séria e deles dependem o advogado, que segundo o mandamento constitucional do artigo 133, é indispensável à administração da Justiça.

No documento enviado aos juízes, o presidente destacou que “a OAB/DF atua de forma institucional buscando que os critérios previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB para a fixação de honorários advocatícios não sejam enquadrados em padrões e fórmulas que tornem o magistrado distante da angústia com que lida o advogado em cada um dos seus processos e do denodo e da responsabilidade que lhe pesam sobre as costas na condução de cada demanda”.

O presidente da Comissão de Honorários da OAB/DF, Juliano Costa Couto, afirma que a entidade tem procurado atuar em casos paradigmáticos para fazer valer a lei. O trabalho em prol de honorários decentes faz parte das atribuições legais da Ordem. A comissão já obteve algumas importantes vitórias, mas nem sempre seu papel consegue ser bem compreendido pelos juízes.

Interpretação equivocada
O aviltamento dos honorários é fruto de um desvirtuamento legal. O Código de Processo Civil prevê, expressamente, que a verba deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidas três condições: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Acontece que o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, que estabelece as regras para a fixação dos valores, abre uma brecha para que os honorários sejam aviltados, como vem ocorrendo em inúmeros casos. Diz o texto legal: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz”. O que deveria ser uma baliza para uma fixação justa, tem servido para baixar a níveis inaceitáveis a recompensa do advogado pelo seu trabalho.

No projeto de reforma do CPC, aprovado na Câmara e, até o fechamento desta edição da Revista Jurídica, na dependência da votação de destaques para seguir ao Senado, corrige isso e fixa expressamente como devem ser fixados os honorários nas causas em que a Fazenda Pública é derrotada. Neste caso, diz o texto: “Os honorários serão fixados entre o mínimo de cinco por cento e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, do proveito, do benefício ou da vantagem econômica obtidos”.

Não por outro motivo a Seccional do DF da Ordem dos Advogados acompanhou de perto a tramitação da proposta. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, esteve em diversas oportunidades na Câmara, em companhia da ex-presidente da Seccional do DF, Estefânia Viveiros, que preside a Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, em trabalho de corpo a corpo junto aos parlamentares.

Além disso, conselheiros da Seccional também acompanham de perto a tramitação do projeto: Elomar Lobato e Paulo Nardelli, respectivamente presidente e membro da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF; Aldemário Araújo, conselheiro federal pela OAB/DF; e Jackson Domenico, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional.

Há ainda outros avanços no texto aprovado. Foi reforçado que honorários têm caráter alimentar, permitida a percepção de honorários por pessoa jurídica e fixado que os honorários estabelecidos nas causas em que a União se sagra vencedora pertencem ao advogado público. Mas o texto ainda poderá ser modificado, por isso requer atenção. A garantia de os advogados públicos receberem honorários foi incluída depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.

Da mesma forma, a Seccional está empenhada no trabalho pela aprovação da proposta que fixa a garantia de percepção de honorários de sucumbência nas causas trabalhistas. O projeto em trâmite no Congresso reconhece que o advogado é indispensável para a administração da Justiça também na esfera do Direito do Trabalho e que trabalhadores têm mais chances de ter seus direitos garantidos quando assistidos por um profissional.

Exemplo superior
Apesar do quadro desolador, há casos em que juízes decidem fazer justiça e dar ao advogado os honorários merecidos, de acordo com seu desempenho na causa. Em decisão relativamente recente, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil a verba honorária em uma execução fiscal de R$ 720 milhões. O valor arbitrado pelos desembargadores federais correspondia a 0,0021% do montante da causa.

De acordo com o entendimento da 2ª Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Martins por maioria, é necessário considerar, para o arbitramento dos honorários, a responsabilidade dos advogados na condução do caso. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia fixado a verba de R$ 15 mil.

E o tribunal de segunda instância já havia majorado os honorários, fixados, em primeira instância, em irrisórios R$ 500,00. A 2ª Turma registrou que a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que se deve ponderar, sempre, a atuação dos advogados na causa, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho exercido.

Para evitar que as causas tenham de percorrer todas as instâncias do Judiciário para que o advogado possa ter seu trabalho reconhecido, o Conselho Federal deverá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo do CPC que permite ao juiz fixar ao seu bel prazer as verbas honorárias. Como se disse anteriormente, isso está corrigido no texto do novo Código, mas o seguro morreu de velho e não se sabe quando, de fato, a nova redação será aprovada.

Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, o dispositivo que será questionado fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirma que essa é “uma das principais reivindicações da advocacia brasileira” e que a Ordem tenta evitar a fixação de honorários “irrisórios”.

O termo honorário deriva do latim honor, que significa honra. Seu significado é o de um pagamento feito por serviços de especial merecimento. “É por meio do trabalho do advogado que se realiza a Justiça. Logo, é questão de honra, sim defender sua justa remuneração. A OAB/DF não medirá esforços para corrigir as injustiças da história recente do que toca a esse tema vital para a advocacia”, garante o presidente da entidade, Ibaneis Rocha.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

OAB/DF lança operação Direito a Bordo em parceria com o Procon

Brasília, 20/12/2013 – A Operação Direito a Bordo, que visa garantir aos consumidores a adequada prestação dos serviços de transporte aéreo, foi lançada nesta sexta-feira (20) pela Comissão de Direto do Consumidor da OAB/DF, em parceira com o Procon-DF.

A partir de hoje, uma van do Procon Móvel estará estacionada perto do saguão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek para auxiliar os passageiros que se sentirem lesados pelo serviço prestado por companhias aéreas. A operação segue até o dia 10 de janeiro, período considerado critico em virtude do intenso tráfego decorrente das festas de fim de ano e o período de férias.

A presidente da Comissão da Seccional, Ildecer Amorim, disse o papel da Ordem nessa operação é ajudar o consumidor e fazer a mediação com as companhias aéreas. “O que o consumidor mais reclama é o desrespeito ao direito à informação. O objetivo é que, neste período considerado o mais crítico, o consumidor tenha o exercício do seu direito garantido. Além de deixar o consumidor ciente dos seus direitos e a empresa ciente de suas obrigações”.

unnamed (47)O Procon recebeu mais de 500 reclamações de janeiro a outubro de 2013 referentes a viagens aéreas. As queixas mais frequentes estão relacionadas aos atrasos, cancelamentos e extravios de bagagens. “O Procon/DF e a Ordem dos Advogados do Distrito Federal não irão tolerar nenhum tipo de abuso com o consumidor por parte das companhias aéreas. O Distrito Federal larga na frente como exemplo para todo o Brasil”, destacou o diretor-geral do Procon/DF, Todi Moreno.

O Procon disponibiliza uma cartilha online com dicas sobre o que deve ser feito antes de embarcar e os direitos dos passageiros em caso de atraso e cancelamento de voos.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Comissão de Prerrogativas garante acesso de advogados a processo

Brasília, 19/12/2013 – Juízes não podem impedir que advogados tenham acesso a processos, principalmente quando têm procuração nos autos. O direito de acesso está inscrito no artigo 7º, inciso XV do Estatuto da Advocacia. Diz a lei: “São direitos do advogado. XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

Mas foi necessário o trabalho da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF para garantir a duas advogadas o acesso a um processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Ceilândia. Diante da insistente negativa do juiz de permitir que as profissionais tivessem acesso ao processo, a Comissão impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para lhes garantir o direito.

O desembargador Mário Machado, relator da ação, concedeu a liminar pedida pela OAB/DF em defesa das advogadas. Segundo ele, “constituídas advogadas, não constando sigilo, têm direito a amplo acesso aos autos e ao juiz”. O desembargador determinou que, “estando os autos em cartório, tenham as impetrantes, como requerido, imediata vista dos autos”.

As duas advogadas recorreram à Comissão de Prerrogativas da OAB/DF depois de terem negado pelo juiz o direito de consultar e tirar cópias reprográficas do processo. A negativa era de acesso a carga dos autos, como também cópia e vista.

O procurador da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Mauro Lustosa, acompanhou as duas advogadas à 2ª Vara de Ceilândia. Na ocasião, servidores do cartório lhe informaram que “o juiz entende que os advogados só teriam acesso ao processo aos mesmos documentos que estariam na delegacia”, e que se os advogados quisessem, “que fossem tirar cópia na delegacia”. O juiz, na ocasião, também se recusou a receber o procurador e as advogadas.

Em razão disso, a Comissão de Prerrogativas impetrou o Mandado de Segurança e obteve a liminar, que garantiu às profissionais o acesso aos autos nos quais representam seu cliente.

Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

 

Prerrogativas são destaque em entrega de carteiras

Brasília, 19/12/2013 – “Nobres colegas vocês têm que encontrar aquilo que amam. Seu trabalho preencherá grande parte de sua vida e o único jeito de estar verdadeiramente satisfeito é fazer o que você acredita ser um excelente trabalho. E um excelente trabalho só nasce do amor pelo que se faz”, disse Samuel Correia de Sousa, orador da primeira turma de novos advogados que receberam a carteira da Ordem, em cerimônia ocorrida na manhã desta quarta-feira (19), na sede da Seccional.

O paraninfo da primeira turma, conselheiro seccional e membro da Comissão de Prerrogativas, Marcel Versiani, lembrou os novos advogados das prerrogativas, que são uma dignidade conferida à classe e não a cada um em particular. “Posso não usar de um direito que me é conferido, sem que nenhum prejuízo advenha à dignidade da classe. Não posso, porém eximir-me da defesa de uma prerrogativa, uma vez que esta representa uma honra, uma dignidade conferida a todos os integrantes dos quadros da Ordem”, disse.

2entrega_19122013O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, afirmou que a grande força da Ordem é a defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados no exercício profissional. “O Marcel conseguiu transmitir o sentimento da advocacia de honestidade, de trabalho, de luta, de busca pelo reconhecimento, um sentimento de defesa social, defesa dos direitos humanos. Essa é uma profissão que vale a pena. O que mais vale no sentimento do advogado é de dizer que todos os dias você realiza um trabalho em prol da sociedade”.

O orador da segunda turma, Dante Vieira Soares Nuto, enfatizou a história da Ordem que se confunde com a própria história do Brasil. “Cada advogado e cada símbolo da advocacia traz em si o enorme significado dos feitos desta Ordem em prol do Brasil”, apontou. “Sairemos deste auditório vinculados a diversos deveres garantidos por uma série de prerrogativas, dentre as quais a mais essencial: a de postular em juízo com exclusividade o direito de terceiros”.

A conselheira e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, ressaltou que o trabalho do advogado é fundamental à luta pela consolidação prática das normas constitucionais. “Esse trabalho do advogado deve ser sempre realizado com honestidade e galhardia. Temos que ser o exemplo da ética como operadores do direito de forma a participamos ativamente da mudança cultural brasileira”.

O vice-presidente da Seccional, Severino Cajazeiras, saudou os novos colegas no encerramento da entrega de carteiras da segunda turma. “Vocês estão chegando agora na nova casa de vocês, a Ordem, que é uma das entidades que mais defendem os interesses da sociedade. Diferentemente das demais profissões, cada um de nós somos fiscais da nossa profissão. Aonde vocês tiverem as prerrogativas violadas, vocês contem com a OAB”.

Confira abaixo as ideias dos oradores das duas turmas sobre seus planos, expectativas e metas na nova jornada profissional

entrega_19122013Samuel Correia de Sousa, 24 anos
Por que você escolheu ser advogado?
Na verdade foi uma escolha inusitada porque a minha família toda é de médicos. Eu não me identificava nem um pouco com a medicina. Eu era mais extrovertido, falava bem, então achei melhor escolher a advocacia, tendo em vista a oratória, a facilidade de escrever. A grande alma da advocacia é defender os outros, querendo ou não você assume o problema do outro. Pela vontade de defender os outros.

Como você se vê daqui a 10 anos?
Eu me vejo como um grande advogado, dono de uma firma bem reconhecida no Brasil. Eu quero abrir meu escritório com meu sobrenome para homenagear minha família. Eu pretendo atuar no ramo do direito empresarial, inclusive faço uma pós-graduação na área. Eu acho uma área bem promissora, tendo em vista que as empresas não param de crescer.

Para você, qual o papel da Ordem na sua jornada profissional?
A Ordem tem papel importantíssimo, até porque é a entidade que me representa. A Ordem está aqui para eu poder recorrer a ela sempre que me sentir injustiçado por alguns colegas que não seguem a ética. Se pudesse algum dia, porque não ser presidente da OAB? Eu vejo a Ordem como a minha segunda casa, porque então não conviver dentro dos quadros como diretor, conselheiro ou membro de alguma comissão?

unnamed (44)Dante Vieira Soares Nuto, 25 anos
Por que você escolheu ser advogado?
A princípio eu tinha a ideia de fazer algo nas ciências médicas, influenciado por algumas pessoas da família. Depois eu fui encontrando, ainda jovem, a essência daquilo que eu acreditava, aquilo que eu era. Eu sempre fui um sujeito inquieto, muito crítico e muito questionador. Sempre tive o dom de defender aqueles que são vulneráveis, que estão diante de uma injustiça. Foi um caminho que quase naturalmente eu fui seguindo. Foi assim que eu escolhi ser advogado, é algo que me honra muito. Sair daqui com o dever, com a missão de postular em juízo os direitos de outras pessoas, é algo que eu acredito que tenha nascido para fazer.

Como você se vê daqui a 10 anos?
A única coisa que eu quero é ser um profissional realizado. Eu sei que o Direito abre um leque de muitas possibilidades, mas eu já defini que o campo de atuação da minha profissão será voltado para a defesa da sociedade. Não sei que caminho eu vou seguir, pode até mesmo ser na Defensoria Pública ou no Ministério Público, mas sempre com o ideal de defender a sociedade.

Para você, qual o papel da Ordem na sua jornada profissional?
A OAB, mais do que uma entidade de classe ou de regulamentação profissional, tem um papel importantíssimo na democracia brasileira e para salvaguardar o nosso equilíbrio institucional. O fortalecimento da Ordem significa o fortalecimento dos direitos dos cidadãos. Ao passo que nós tivermos uma advocacia forte, é sinal que nós temos um cidadão valorizado, que nossas instituições estão valorizadas. Acho que essa é importância da Ordem.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Justiça acolhe ação da OAB/DF e impede pagamento de dívidas privadas de empresas de ônibus com dinheiro público

Brasília, 17/12/2013 – Os contribuintes do Distrito Federal não terão de pagar dívidas trabalhistas de empresas privadas de ônibus que somam mais de R$ 100 milhões. Foi o que decidiu, nesta terça-feira (17/12), o Tribunal de Justiça do DF, ao acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 14 de novembro pela OAB/DF. A Seccional contestou na Justiça a lei que transferia para os contribuintes o pagamento de dívidas de empresas privadas. Os desembargadores do TJ/DF julgaram, em conjunto, as ações da OAB e do Ministério Público contra a Lei 5.209/2013.

O presidente da Seccional do DF, Ibaneis Rocha, classificou o resultado do julgamento como uma vitória da sociedade e afirmou que um dos papéis institucionais da OAB é o de zelar pela legalidade.

“Não é razoável que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas”, sustentou a OAB/DF na ação, assinada pelo presidente da entidade. De acordo com Ibaneis, o Tribunal reconheceu que “a lei fere diversos artigos, tanto da Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto da Constituição Federal”.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Andrighi, fez referência a iniciativa da OAB/DF, salientando que o tribunal não é contrário ao recebimento dos direitos trabalhistas, mas é sua tarefa analisar as leis do ponto de vista legal. “Quando o tribunal, eventualmente, reconhece o defeito na norma e por esse motivo a norma não é aplicada, não é o Judiciário que está tirando o direito dos rodoviários”, explicou. Segundo ela, a responsabilidade é da Câmara Legislativa e do governo.

A desembargadora disse ainda que a Lei 5209, ao atribuir responsabilidade contratual ao Estado, fere a Lei Orgânica do Distrito Federal. “A Lei Orgânica não autoriza o Estado a assumir dívidas de qualquer natureza, de qualquer prestadora de serviço público. Isso seria o caos financeiro do Estado, empresa alguma se preocuparia em cumprir suas obrigações. A responsabilidade contratual se restringe às empresas permissionárias ou concessionárias e seus contratados”.

A OAB/DF reconhece que os trabalhadores têm o pleno direito de receber seus créditos trabalhistas. Mas há alternativas para que não fiquem sem receber. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na Justiça do Trabalho e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas.

A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, também reiterou que o Tribunal de Justiça agiu corretamente. “É impossível que o poder concedente arque com as recisões trabalhistas. Isso é inconstitucional, viola lei das licitações, viola o acordão do Supremo Tribunal Federal e também as disposições do próprio Tribunal Superior do Trabalho. Espero que isso não gere uma descontinuidade do serviço, pelo contrário, a lei prevê que as novas empresas são obrigadas a dar preferência aos antigos empregados. Se continua com a empregabilidade e se discute posteriormente a questão da rescisão trabalhista”. afirmou.

Atividade empresarial
unnamed (43)“O que não se pode admitir é que grandes empresários — sócios majoritários das empresas devedoras dos encargos trabalhistas, alguns conhecidos desde o tempo em que operavam companhias aéreas — sejam beneficiados com a exclusão do risco da atividade empresarial. Risco esse que era extremamente previsível diante do processo licitatório e que não pode ser assumido pelo Estado, à custa de recursos de serviços igualmente essenciais, se olharmos, por exemplo, para a situação precária da saúde e da educação aqui no Distrito Federal”, alegou a Seccional na ação acolhida pelo Tribunal.

A ação foi proposta contra a Lei 5.209/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e vigente desde o dia 30 de outubro passado. Pela norma, se as empresas de transporte público que deixam de prestar serviços não quitassem as dívidas trabalhistas com seus empregados, o governo deveria quitá-las. Ou seja, a lei fazia o contribuinte assumir todas as despesas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas.

A OAB/DF contestou o argumento de que o governo, depois de pagar as dívidas, cobraria os valores das empresas: “O governo do Distrito Federal não tem garantias de que o dinheiro será restituído aos cofres públicos. O Executivo queria pagar a dívida para, depois, ir atrás de um patrimônio que sabe ser incerto. E sobraria para o contribuinte do Distrito Federal arcar com esses valores”.

A iniciativa do governo do Distrito Federal poderia ser resumida no seguinte, conforme a ação ajuizada pela Ordem: “Apesar de as empresas disporem de patrimônio, o governo, sob o pretexto de garantir a continuidade dos serviços de transporte público, por livre disposição, firma instrumento ilegal isentando as novas concessionárias da sucessão, garantindo a estabilidade de empregados antigos, e, pasme-se, assume o passivo trabalhista de todas as empresas devedoras”.

Com o julgamento desta terça-feira, o Tribunal de Justiça do DF tira dos ombros do contribuinte o pagamento de uma dívida milionária que não é sua.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
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OAB/DF

Confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense

Brasília, 16/12/2013 – O feriado forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) terá início no próximo dia 20 e se estenderá até 6 de janeiro. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

Estarão suspensos e serão retomados, automaticamente, a partir do dia 7 de janeiro, todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

O atendimento do plantão da 1ª Instância será realizado pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição (NUPLA), que utilizará as suas dependências e as do NUPMETAS, localizados no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, térreo, ala “A”, e 2º andar, ala “B”, do bloco B. Os juízes plantonistas atuarão de forma presencial ou por meio de acionamento feito pelo NUPLA.

O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo presidente do TJDFT, pelo 1º e 2º vice-presidentes e pelo corregedor de Justiça, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de competência originária e recursal.

O atendimento ao público será realizado pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do 2º Grau de Jurisdição (NUAPS), pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores das secretarias dos Órgãos Julgadores (localizados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C).

Com informações do TJDFT
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Após solicitação da OAB/DF, ANAC reforça fiscalização nos aeroportos

Brasília, 13/12/12 – Após encontro com representantes da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai intensificar a fiscalização relativa à qualidade da prestação de serviços no período de 13 de dezembro a 13 de janeiro de 2014, no aeroporto de Brasília e em outros 11 espalhados pelo país. Em Brasília, Guarulhos e Galeão, a fiscalização será feita 24 horas por dia.

A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF havia enviado um ofício à presidência da ANAC e realizou também uma visita ao diretor-presidente da agência, Marcelo Guaranys, na terça-feira (10) .

No ofício encaminhado à Agência, a Comissão afirma que a presença mais efetiva da ANAC nos aeroportos pode afastar práticas irregulares contra os passageiros-usuários, como ocorrências de “overbooking”; “no show”; extravio de bagagem; atrasos e cancelamentos de voos e falta de informações claras e adequadas aos passageiros.

“Além de ser importante para orientar os passageiros durante as ocorrências, a ação servirá para minimizar os inúmeros transtornos que poderão ser sentidos pelo consumidor-usuário com aumento do número de operações pela chegada do fim de ano e das férias anuais”, diz o ofício.

As companhias aéreas já haviam apresentado à agência os planos de contingência para essa época do ano. Nesta quinta-feira (12), a ANAC divulgou nota comunicando que, durante o período citado, vai intensificar a fiscalização nos aeroportos, com a previsão de atuação de mais de trezentos servidores que devem cobrir os períodos de trânsito mais intenso de passageiros.

Reportagem – Tatielly Diniz
Crédito da foto – Antônio Cruz/ABr
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

I Encontro Aduaneiro da OAB/DF foi oportunidade para debater temas complexos para a sociedade

Encerrado o I Encontro Aduaneiro da OAB/DF, nesta quarta-feira (11), o vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, representando o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, comentou sobre a oportunidade proporcionada pelo evento de debater temas complexos não só para os advogados, mas fundamentais para a harmonia do regime jurídico brasileiro. “Esse é o momento de debater assuntos tão difíceis para a sociedade jurídica”, disse.

“Costumo dizer para meus alunos que o Direito Tributário é o Direito da cidadania, e que deveria ser muito mais debatido. É isso que o conselheiro Jacques Veloso tem procurado trazer por meio da Comissão”, afirmou Cajazeiras.

Participaram ainda do encontro o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto; o coordenador e membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional, Luiz Paulo Romano; Mara Sifuentes, coordenadora de classificação e nomenclatura da SRFB; Claudia Elena Figueira Cardozo, chefe da divisão de nomenclatura da SRFB; e Ana Clarrisa Masuko, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP e conselheira do CARF. Na abertura do evento, participou o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Juliano Costa Couto.

Reportagem – Hícaro Teixeira
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Seccional recebe embaixadora do Panamá no Brasil

Brasília, 12/12/2013 – A Seccional da OAB do Distrito Federal recebeu, nesta quarta-feira (11), a embaixadora do Panamá no Brasil, Gabriela García Carranza, para ministrar palestra sobre oportunidades de negócios no Panamá e o marco jurídico relativo à área. O painel fez parte dos ciclos de palestras organizado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF.

O Panamá foi classificado no Fórum Nacional de Competitividade de 2013 como o segundo país mais competitivo da América Latina, depois do Chile, seguido por Costa Rica e Brasil. “É uma das economias latino-americanas com maior projeção de crescimento econômico. Devido ao investimento estrangeiro direto, forte centro bancário internacional, política fiscal e execução de projeto de infraestrutura”, apontou a embaixadora Gabriela Carranza.

Ela disse que Panamá conta com um eficiente sistema portuário, aeroportos modernos, além da rede de rodovias que cortam todo o país. “O recurso natural mais importante que o Panamá tem é a sua posição geográfica privilegiada”, observou. “Temos ainda leis modernas com segurança jurídica para os investimentos. O crescimento é estável e o sistema bancário competitivo”, contou a embaixadora.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais, Wilfrido Augusto, disse que o ciclo de palestras é uma oportunidade de ouvir informações e ensinamentos de outros países, num ambiente onde existem 120 representações diplomáticas. “Órgãos do governo necessitam dessa relação de parceria com o mundo em razão da globalização da economia. Brasília é um opção excepcional para os advogados trabalhem os negócios internacionais”.

Também participaram do evento a conselheira seccional Carolina Petrarca, o advogado Alvaro Almengor e a advogada Nataly Evelin Konno Rocholl.

Reportagem e foto – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Ministra Delaíde Arantes, do TST, é premiada por atuação pelos direitos das empregadas domésticas

Pela ampla e persistente militância em defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas, a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, foi uma das sete vencedoras da 18ª edição do Prêmio Claudia, da Editora Abril, considerado uma das mais significativas premiações da América Latina voltadas para personalidades femininas. De origem humilde e com mais de 30 anos de atuação como advogada trabalhista, a ministra, que chegou ao TST por meio do quinto constitucional da advocacia, vem se destacando pelo trabalho em favor da regularização de direitos que equiparem empregadas domésticas às demais classes profissionais. A ministra foi premiada na categoria Políticas Públicas.

Delaíde é autora do livro, publicado há 21 anos, que se tornou referência sobre os direitos das domésticas. Até hoje, a obra serve de orientação para advogados fazerem a defesa de clientes que trabalham como empregadas e buscam seus direitos na Justiça. Primogênita de uma família de nove filhos e natural da zona rural do estado de Goiás, Delaíde Arantes, antes de se tornar advogada, chegou, ela mesma, a trabalhar como doméstica para ajudar a família e a custear seus estudos.

A ministra é conhecida ainda como defensora intransigente dos princípios constitucionais que garantem o amplo acesso do cidadão ao Judiciário e também pelo respeito às prerrogativas dos advogados. O gabinete da ministra no TST costuma marcar com rapidez as audiências solicitadas e ela própria também costuma discutir os processos e a tomar notas sobre as considerações trazidas pelos advogados.

No final de outubro, a ministra participou, como paraninfa, de solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados na sede da OAB/DF. Na ocasião, Delaíde fez um apelo em favor da atuação de advogados iniciantes junto à Ordem. “Participem da vida da instituição que os representa. Eu mesma comecei a acompanhar os trabalhos da OAB ainda como estudante”, disse. Na ocasião, a ministra ainda reforçou que seu gabinete está de portas abertas aos advogados.

Em seus 30 anos de carreira como advogada, a ministra atuou no STF, no próprio TST, e na Justiça de São Paulo, Goiás e Brasília. Advogou para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Federação dos Professores de São Paulo, Sindicato dos Bancários de Goiás, Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás, entre outros. Foi a primeira presidente mulher da Associação Goiana de Advogados Trabalhistas, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas em Goiás e secretária-geral da seccional goiana da OAB.

Indicação
Além de receber o Prêmio Claudia, concedido pela Editora Abril, a ministra Delaíde Miranda Arantes foi indicada também para o Prêmio “Faz Diferença 2013”, iniciativa do jornal O Globo. A distinção homenageia brasileiros cuja atuação tem forte impacto social. Desta forma, jornalistas das diversas editorias de O Globo indicam três pessoas ou instituições que mais teriam se destacado no país nesse sentido.

Além da ministra Delaíde, o diplomata Roberto Azevêdo e o empresário Jorge Paulo Lemann foram também indicados na categoria Economia. Um júri composto por votos de jornalistas do jornal, pelo vencedor do ano passado e também por meio de votação popular pela internet deve escolher o ganhador.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF