OAB-DF se prepara para promover a primeira eleição on-line da entidade no país (Correio Braziliense)

Uma das prioridades do presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior (foto), para 2021 é organizar a entidade para a realização da próxima eleição on-line. Será a primeira no país, no fim do próximo ano. O Pleno do Conselho Federal já aprovou a ideia. Agora, para viabilizar, o comando local trabalha numa parceria como o Tribunal Superior Eleitoral. “Poderá ser um voto dado pelo celular, pelo computador, de modo absolutamente seguro e confidencial. Muito mais livre. Eleições e democracia alinhadas em tom mais alto”, afirma Délio.

Nota publicada por Correio Braziliense em 26/12/20

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Artigo: Feliz Natal; feliz 2021! (Migalhas)

Quando chegarmos ao final do ano que vem, espero que a advocacia seja mais plural, mais democrática e que o Natal de 2021 nos faça olhar para trás pensando: fizemos tudo que era possível e além

Artigo feito pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

Todo final de ano e início de um novo período fazemos uma revisão do que passou e das promessas para o que virá. Janeiro vem de Jano, deus romano que na mitologia é apresentado com duas faces: a que olha para trás e a que vislumbra o futuro. Somos seres ritualistas. Somos apegados a essa tradição. O que não imaginaríamos é que viraríamos 2020 para 2021 com tantas tristezas e, ao mesmo tempo, paradoxalmente, com tantos avanços. Um tempo de pandemia jamais experimentado por todos nós.

Sobre o que passou, para nós da advocacia, impossível deixar de abordar a luta pelo respeito às prerrogativas da profissão. Sentimos, na Secional do Distrito Federal e em todas as seções do país, os reflexos das sérias dificuldades provocadas a partir do momento em que a Justiça precisou baixar as suas portas. Nada estava planejado. Foi no susto.

O problema é que sem a Justiça de portas abertas mais barbáries institucionais ocorreram. Fomos obrigados a buscar mais intensamente o contato por meio eletrônico, digital! Fomos às ruas, com cuidados e proteções, porém, sabendo dos riscos, para fazer valer o Direito. Perdemos companheiros para a covid-19. Uma batalha dura, invisível! Mesmo com essa dor, persistimos, exercemos a coragem! Não poderia ser diferente!

Artigo publicado por Migalhas em 23/12/20

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Após MP e Procon, OAB-DF pede correção de propaganda em postos (Metrópoles)

A OAB-DF enviou nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis orientando o ajuste da publicidade dos preços

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) informou, nesta quinta-feira (17/12), ter enviado nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis para que façam a readequação das publicidades do preço dos produtos.

Segundo a OAB-DF, alguns anúncios não condizem com a realidade, porque não há explicação para que os preços mais baixos sejam condicionados ao pagamento por meio de aplicativo.

“Ainda que na publicidade constasse essa informação, restaria configurada a propaganda enganosa, pois não há qualquer distinção entre os valores cobrados (pagamento com ou sem o aplicativo) de modo que o consumidor não usufrui de preço diferente, apenas recebe um crédito para ser utilizado dentro do aplicativo, após o pagamento do valor integral, sem desconto”, disse, em referência ao cashback.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, resume o efeito dessa divulgação: “Isso é extremamente lesivo ao consumidor, que pode nem perceber o problema, pois fica com a sensação de ter feito um bom negócio, mas, não, foi enganado. O que está sendo praticado fere as disposições da Lei nº 8.078/90, especialmente o artigo 37, § 1º (Código de Defesa do Consumidor)”.

Advogado integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Diego Armando Nunes Santos elencou as medidas que devem ser tomadas para corrigir as irregularidades: preços inferiores para pagamento via app devem ser praticados diretamente nas bombas de combustíveis, e não por meio de cashback; preços reais devem ser igualmente ou melhor expostos do que os valores menores que são condicionados ao aplicativo; e retirar dos expositores os preços menores para pagamento via app, caso não sejam cobrados nas bombas.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pontuou que o órgão optou por enviar a nota técnica ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) antes de adotar medidas judiciais cabíveis. Eventual ação judicial sobre o tema só deve ser apresentada caso não haja cumprimento das solicitações no sentido de readequar a prestação do serviço e a divulgação dos preços.

Matéria publicada por Metrópoles em 17/12/20

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“Ninguém aqui tem medo de juiz”, diz presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior (Metrópoles)

A Coluna Grande Angular, do Metrópoles, publica entrevista com o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Délio Lins e Silva Jr. Ele falou a Isadora Teixeira em um balanço inédito sobre “defesa das prerrogativas, dificuldades provocadas pela pandemia, inadimplência e desenvolvimento tecnológico”.

Confira na íntegra a entrevista a espaço da mídia. Acesse Metrópoles aqui.

OAB/DF na mídia

OAB adota cotas racial e para mulher nas eleições internas (Diário de Pernambuco)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, ontem, a aplicação de 30% de cotas raciais e de 50% para mulheres nas chapas que concorrerem às eleições da entidade. A nova regra começa a valer em 2021 para as votações nas seccionais e, em 2022, para votação do Conselho Federal.

– Invisibilidade
A vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Cristiane Damasceno, ressaltou a importância da representatividade dentro da entidade e lembrou o cenário sexista e racista dentro da profissão. “Como mulher e primeira negra a ocupar um cargo como o meu na Ordem, é muito importante ter regras quando se é invisível. Essa invisibilidade, em determinados segmentos da sociedade, em razão de questões históricas, precisa ser reparada. Se tivéssemos uma sociedade consciente, isso não seria necessário. Nós precisamos ocupar os espaços de poder”, salientou.

Cristiane também explica que dar uma chance a esses grupos incentiva a inserção em espaços de poder. “Falar que não vai ter negro, nem mulher, para ocupar essas cotas, é um grande equívoco. Essas pessoas são invisíveis a tal ponto que elas se escondem. Com as cotas, a gente permite às pessoas negras saírem do subterrâneo e emergir. Temos que dar espaço às minorias, dar voz e reparar historicamente um problema. Já tinha passado da hora de a OAB fazer isso para levantarmos questões que precisam ser levadas em consideração, e que apenas negros e mulheres entendem”, observou.

O incentivo faz que esses grupos se sintam motivados a serem vistos e pautem necessidades que só quem pertence a eles percebe, como lembra a conselheira federal da OAB-DF, Daniela Teixeira. “Quando só existem homens e brancos em cargos de poder, eles vão implementar políticas voltadas para eles. Agora, todas as políticas da Ordem vão ter um olhar voltado para nós, mulheres, e para negros. Quem se forma, hoje em dia, vai poder se identificar e se ver representado na OAB, coisa que eu não via quando me formei. Eram apenas homens brancos, ricos e velhos. Eu não me identificava naquele lugar”, lembrou a conselheira.

Reportagem publicada por Diário de Pernambuco em 15/12/20

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OAB adota cotas racial e para mulher nas eleições internas (Correio Braziliense)

Entidade reserva, nas chapas que disputam as eleições internas, 30% para os candidatos negros e 50% para as advogadas. Regra vale em 2021 para as seccionais e, em 2022, para a votação do Conselho Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, ontem, a aplicação de 30% de cotas raciais e de 50% para mulheres nas chapas que concorrerem às eleições da entidade. A nova regra começa a valer em 2021 para as votações nas seccionais e, em 2022, para votação do Conselho Federal.

– Invisibilidade
A vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Cristiane Damasceno, ressaltou a importância da representatividade dentro da entidade e lembrou o cenário sexista e racista dentro da profissão. “Como mulher e primeira negra a ocupar um cargo como o meu na Ordem, é muito importante ter regras quando se é invisível. Essa invisibilidade, em determinados segmentos da sociedade, em razão de questões históricas, precisa ser reparada. Se tivéssemos uma sociedade consciente, isso não seria necessário. Nós precisamos ocupar os espaços de poder”, salientou.

Cristiane também explica que dar uma chance a esses grupos incentiva a inserção em espaços de poder. “Falar que não vai ter negro, nem mulher, para ocupar essas cotas, é um grande equívoco. Essas pessoas são invisíveis a tal ponto que elas se escondem. Com as cotas, a gente permite às pessoas negras saírem do subterrâneo e emergir. Temos que dar espaço às minorias, dar voz e reparar historicamente um problema. Já tinha passado da hora de a OAB fazer isso para levantarmos questões que precisam ser levadas em consideração, e que apenas negros e mulheres entendem”, observou.

O incentivo faz que esses grupos se sintam motivados a serem vistos e pautem necessidades que só quem pertence a eles percebe, como lembra a conselheira federal da OAB-DF, Daniela Teixeira. “Quando só existem homens e brancos em cargos de poder, eles vão implementar políticas voltadas para eles. Agora, todas as políticas da Ordem vão ter um olhar voltado para nós, mulheres, e para negros. Quem se forma, hoje em dia, vai poder se identificar e se ver representado na OAB, coisa que eu não via quando me formei. Eram apenas homens brancos, ricos e velhos. Eu não me identificava naquele lugar”, lembrou a conselheira.

Reportagem publicada por Correio Braziliense em 15/12/20

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Votação on-line em 2021 (Correio Braziliense)

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, encaminhou e, também, foi aprovada “Ad Referendum” a possibilidade de realização de eleições on-line por seccionais que assim desejarem e se viabilizarem para tanto.

Cota para negros na OAB

O Conselho Federal da OAB aprovou uma resolução que institui cota de 30% para negros nas eleições da entidade. Vale inclusive, para as subseções. Também foi aprovada a paridade de gênero nos conselhos das OABs.

A decisão já vale para as eleições do próximo ano. A bancada do DF, composta pelos conselheiros Daniela Teixeira, Francisco Caputo, Rodrigo Badaró, Raquel Cândido, Ticiano Figueiredo e Vilson Vedana, estava fechada a favor da nova regra.

Notas publicada por Correio Braziliense em 15/12/20

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“Direito de mobilidade das pessoas com deficiência”, Bruno Henrique de Lima Faria

Este artigo foi publicado no Correio Braziliense de 14/12/2020.

A História nos traz a informação de que, até pouco tempo, as pessoas com deficiência eram consideradas objeto de direito. Parece ilógico e irônico uma afirmação desta pujança; mas não é: até a Segunda Guerra Mundial, éramos vistos como seres impuros e inferiores, que mereciam ser dizimados, porque não seríamos úteis aos escopos das políticas públicas empreendidas; e, portanto, não éramos dignos de pertencer à raça superior ariana.

Com o fim do conflito, o direito positivo, de matriz kelseniana, passou a ser ponderado por valores/princípios, possibilitando uma aplicação mais equânime do Direito. E entre esses vetores, encontram-se as cidadania e dignidade da pessoa, insculpidas no art. 1. º, incisos II e III da Constituição de 1988 e consideradas fundamentos da República Federativa do Brasil.

O paradigma mudou: o ser humano passou a ser o centro e o destinatário das políticas públicas; de servo, ele passa à condição de amo. Entretanto, parece-nos que, hodiernamente, para o Estado Brasileiro e, em especial, para o Distrito Federal, não seja assim: continuamos objetos de direito e serviçais!

Isso porque, mesmo após a incorporação, por meio do Decreto Legislativo n. º 186/2008, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e das promulgações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, concretizada pela Lei n. º 13.146/2015, e mais recentemente do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, levada a efeito pela Lei n. º 6.637/2020, continuamos relegados a segundo plano.

Prova disso é o descaso do Distrito Federal, exteriorizado pelo seu governo, ao descumprir sentença proferida em 14 de agosto de 2020, pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, julgando procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/DF e condenando-o nas obrigações de reparar e manter em funcionamento todos os elevadores e escadas rolantes existentes na Rodoviária do Plano Piloto, devendo observar as normas técnicas brasileiras de acessibilidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao fundo disciplinado pelo art. 13 da Lei n. º 7.347/1985, a Lei da Ação Civil Pública.

Importante registrar, ainda, que o Distrito Federal interpôs recurso de apelação, contudo não há indicativo de aceite sob o manto do efeito suspensivo, cabendo, portanto, ao Governo do Distrito Federal o imediato cumprimento da sentença.

Não se pode olvidar que o transporte é direito fundamental, incorporado pela Emenda Constitucional n. º 90/2015, ao rol do caput do art. 6. º da Lex Fundamentalis – o qual inaugura o Capítulo II do Título II, referente aos direitos sociais.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, logo na alínea c de seu preâmbulo, obriga aos Estados Partes reafirmarem valores como a universalidade; a indivisibilidade; a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Em seu art. 9, ao disciplinar a respeito do direito à acessibilidade, o diploma normativo em comento – com o escopo de propiciar às pessoas com deficiência viver de forma independente e conferir-lhes participação plena em todos os aspectos da vida – impõe aos Estados partes a obrigação de adotarem medidas aptas a proporcionar-lhes, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, o acesso, entre outros direitos, ao transporte.

A Lei n. º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – no seu Título III – trata a respeito da temática acessibilidade, sendo que o art. 53, ao conceituá-la, corrobora tudo o que foi dito até o momento. Senão, vejamos: “Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

Hoje, a inclusão social das pessoas com deficiência se constitui em política de Estado, devendo ser implementada por qualquer governo. Apenas dessa maneira, o respeito à sua dignidade será efetivado.

Cumpre esclarecer que a imposição da multa diária quer tirar o governo do DF da letargia em que se encontra, e fazê-lo cumprir suas obrigações com parcela da população tão vulnerável e relegada da atenção governamental.

Agimos por mais implementação dos direitos das pessoas com deficiência e menos retórica. Esses são os votos da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) exteriorizados por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

● Bruno Henrique de Lima Faria é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF

Eleições da OAB em 2021 serão online e terão cota racial e paridade de gênero (IG Último Segundo)

Regras aprovadas pela entidade determinam que, por 30 anos, as eleições para o Conselho Federal, seccionais e subseções devem reservar 30% das vagas para pretos e pardos

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (14) um sistema de cotas raciais de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros. A nova regra vale a partir os pleitos de 2021. O órgão colegiado também deu aval à paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.

– Votação online
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas de forma online. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

Reportagem publicada por IG Último Segundo em 14/12/20

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OAB aprova cota racial, paridade de gênero e eleições on-line para 2021 (Metrópoles)

Por 30 anos, as eleições para o Conselho Federal, seccionais e subseções da OAB devem reservar 30% das vagas para pretos e pardos

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (14/12), cota racial de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros, a partir de 2021. O colegiado também deu aval para a paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.

– Votação on-line
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas on-line. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, comentou que a realização do pleito on-line poderá trazer economia, uma vez que as eleições presenciais, em 2018, custaram quase R$ 600 mil. A OAB-DF tem uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar o processo digital.

“Essas eleições eletrônicas serão chanceladas pela Justiça Eleitoral. Acho que isso traz um grau de segurança em outro patamar, com todo respeito às empresas privadas. A comodidade para a advocacia, na minha opinião, é muito maior”, disse o presidente da OAB-DF.

Reportagem publicada por Metrópoles em 14/12/20

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