OAB seleciona candidatos a intercâmbio com dominicanos

Jovens advogados interessados no Programa de Intercâmbio na República Dominicana têm até a próxima quarta-feira (29) para fazer a inscrição. O programa é uma iniciativa do da OAB em parceria com o Colégio de Abogados de la República Dominicana e será realizado de 9 a 20 de dezembro em Santo Domingo, capital do país caribenho. Serão escolhidos dez advogados brasileiros para participar. Estão entre os requisitos ter de dois a 15 anos de inscrição na Ordem e idade máxima de 40 anos. A Comissão de Relações Internacionais da OAB Nacional publicou no site do Conselho Federal (www.oab.org.br) o edital com as regras e documentos exigidos para seleção dos dez advogados interessados. Na primeira fase do programa, fruto de convênio assinado entre as duas entidades no dia 9 de outubro último, o Colégio de Advogados da República Dominicana enviou ao Brasil um grupo de advogados. Eles participaram de amplo programa de visitas e aulas sobre o funcionamento do sistema judiciário e da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros selecionados para o programa de intercâmbio precisarão comprovar fluência em espanhol, experiência ou conhecimentos acadêmicos em Direito Internacional, entre outras exigências que constam no edital. Eles terão contatos com todo o ordenamento jurídico da República Dominicana, visitando, entre outras instituições, a Suprema Corte de Justiça, a Procuradoria Geral, a Advocacia do Estado, a Escola Nacional do Ministério Público e outros órgãos do Poder Judiciário daquele país.

Conselheiro da OAB/DF é indicado para defensor público-geral

Pela primeira vez no Distrito Federal houve eleição para a elaboração de uma lista tríplice de indicações ao cargo de defensor público-geral. Os três nomes indicados para o cargo são: Geraldo Martins, com 81,15%, Rui Cruvinel, 66,40%, e Fernando Ferraz, atual titular, com 61,70% dos votos. A escolha ficará a cargo do governador eleito José Roberto Arruda. Geraldo Martins é conselheiro eleito da OAB/DF para o próximo triênio (2007/2009).

Curso de Sustentação Oral e Prática Recursal na ESA/DF

Começa nesta segunda-feira (27) o curso de Sustentação Oral e Prática Recursal na Escola Superior de Advocacia da OAB/DF (ESA/DF). O curso será ministrado pelo professor Renato Ramos e contará com uma carga horária de 15 horas/aula. Renato de Oliveira Ramos é advogado, professor e orientador em Direito Processual Civil do UniCeub, ex-assessor de ministro do STJ e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Data:

27, 28, 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro de 2006 Horário: 19h30 às 22h30 Investimento: Presencial: R$ 100,00 aulas na ESA/DF (SAS, quadra 05, Bloco N, Edifício OAB, Centro Cultural Evandro Lins e Silva, Subsolo). Videoconferência: R$ 30,00 –  aulas em Taguatinga, na Casa do Advogado (Área Especial 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, Anexo). Informações Telefone: 3224-1474 / 3223-5233 E-mail: [email protected]: www.oabdf.org.br

TJDFT regulamenta recesso forense e férias coletivas

Em virtude da Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que revogou o artigo que extinguia as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º grau, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2006, decidiu restabelecer o recesso forense e as férias coletivas no âmbito deste Tribunal, conforme Portaria GPR 961, de 13/11/06. Assim, e com base no `PAR` 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, fica instituído como recesso forense o período de 20/12 a 1º/01, e férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Durante esses períodos serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados. A determinação, porém, não atinge as medidas consideradas urgentes, que serão apreciadas, conforme prevê o artigo 1º do Ato Regimental nº 05, de 14/10/06. A decisão adotada pelo TJDFT levou em conta o novo posicionamento adotado pelo CNJ, que considerou manifestações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de diversos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da Ordem dos Advogados do Brasil, para revogar a extinção das férias coletivas. Além disso, a experiência vivenciada pelo TJDFT no início deste ano demonstrou que a implantação do novo modelo não gerou os benefícios esperados. Na 2ª Instância, por exemplo, os julgamentos realizados nas Turmas exigem a presença do revisor e do relator de cada processo, que nem sempre estavam presentes devido à marcação individual de férias dos magistrados. Dessa forma, verificou-se que não houve a agilização judicial esperada, e sim, um retardamento no julgamento dessas ações, gerando, inclusive, alteração de jurisprudência. A Portaria determina, ainda, que cabe à Secretaria do Conselho da Magistratura prestar suporte jurisdicional ao Plantão Judicial da 2ª Instância, estabelecido da seguinte forma: 20/12/06 a 02/01/07 – Desembargador LÉCIO RESENDE 03/01/07 a 16/01/07 – Desembargador JOÃO MARIOSI 17/01/07 a 31/01/07 – Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA. Segue abaixo, a íntegra da Portaria: PORTARIA GPR 961, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno e no Ato Regimental nº 005, de 10 de novembro de 2006, Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, revogou o artigo 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005, que, na interpretação então dada pelo Conselho ao artigo 93, XII, da Constituição Federal, extinguira as férias coletivas dos membros do Tribunal e dos juízes a ele vinculados; Considerando que, até a entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, encontra-se em vigor o `PAR` 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202-3/Bahia, julgada em 5 de setembro de 1996; Considerando a necessidade de assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional; Considerando, por fim, o decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo realizada no dia 10 de novembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão Judicial da 2ª Instância, referente ao período de 20/12/2006 a 31/01/2007, no horário de 13h30m. às 17h30m. 20/12/06 a 02/01/07 – Desembargador LÉCIO RESENDE. 03/01/07 a 16/01/07 – Desembargador JOÃO MARIOSI. 17/01/07 a 31/01/07 – Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA. Art. 2º Durante o recesso forense e as férias coletivas, de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, Art 3º Só serão apreciadas as medidas que reclamem urgência como disposto no artigo 1º do Ato Regimental nº 05, de 14 de outubro de 2006. Art. 4º O suporte Jurisdicional no que tange ao plantão judicial, no recesso forense e nas férias coletivas, será prestado pela Secretaria do Conselho da Magistratura. Art. 5º Os servidores escalados para o recesso forense no período de 20/12/06 a 01/01/07, terão direito a compensar, no decorrer do ano de 2007, os dias efetivamente trabalhados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA Presidente

Crédito: TJDFT

Segunda-feira é o último dia de inscrição para o III Exame de Ordem de 2006

Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (27) o prazo para as inscrições do III Exame de Ordem de 2006. As pré-inscrições podem ser realizadas via Internet (www.oabdf.org.br). Para aqueles que não dispõe de acesso à Internet, a OAB/DF disponibiliza um computador em sua sede (SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte) de 9h às 19h, em dias úteis. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar à Secretaria da OAB/DF os seguintes documentos: ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa; comprovante de residência ou de exercício de atividade profissional no DF ou comprovante de domicílio eleitoral; cópia autenticada de documento comprobatório de conclusão de curso de Direito com data anterior ao pedido de inscrição; Declaração de Compromisso impressa e assinada pelo interessado; cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; recibo de entrega dos documentos (disponível na “Página de Informações Personalizadas” do site da OAB/DF); cópia autenticada do documento de identificação pessoal do candidato. Todas as informações estão contidas no edital. Os documentos podem ser entregues até às 19 horas de quarta-feira (29). As duas fases do Exame de Ordem terão duração de cinco horas, sendo aplicadas de 9h às 14h, a primeira fase no dia 03 de dezembro de 2006 e a segunda fase no dia 17 de dezembro de 2006. Confira o edital completo:

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 III EXAME DE ORDEM

A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, em cumprimento ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei n.º 8.906, de 04/07/94 e do Provimento n.º 109/2005, do Egrégio Conselho Federal, torna público a abertura de inscrições para o III Exame de Ordem de 2006. 1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.

O Exame de Ordem será regido por este Edital e realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 1.2.

O Exame de Ordem de que trata este Edital será realizado em duas fases, de caráter eliminatório, em Brasília – DF. 1.3.

As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) ser bacharel em direito; c) declarar aceitas as condições do Edital.

2.

DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 2.1. Todas as informações sobre o EXAME DE ORDEM serão divulgadas, oficialmente, na página da Internet da OAB/DF – www.oabdf.org.br – e nos quadros de avisos disponíveis na sede da OAB/DF, na SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte – Brasília/DF, das 9h às 19h, em dias úteis, conforme seu calendário de expediente. 2.2. É de

inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e comunicações oficiais da OAB/DF, que serão feitas, unicamente, na forma do item 2.1 supra, ficando, desde já, ciente que tal forma se procederá, inclusive, para a divulgação dos locais da realização das provas, dos resultados e do gabarito da prova, dos recursos e dos seus resultados. 3.

DAS PRÉ-INSCRIÇÕES 3.1. A pré-inscrição será unicamente via Internet, no endereço www.oabdf.org.br ou http://examedeordem.oab.org.br/, com início às 9h (nove horas) do dia 24 de outubro de 2006 e término às 19h (dezenove horas) do dia 27 de novembro de 2006, horários de Brasília, sem prejuízo das demais orientações constantes do presente EDITAL. 3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato observar o horário máximo permitido para pagamento, seja na rede bancária ou via Internet. 3.2. Para pré-inscrever-se o candidato deverá: a)

preencher e imprimir a ficha de inscrição disponibilizada na página de Internet acima informada, até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2006; b)

imprimir a “Declaração de Compromisso”, na qual o candidato elegerá o Distrito Federal como seu domicílio profissional, e o “Recibo de Entrega dos Documentos”, ambos acessíveis pela “Página de Informações Personalizadas” (a “PIP”); c)

imprimir o boleto bancário disponibilizado no mesmo website, referente à taxa de inscrição de R$ 110,00 (cento e dez reais), e efetuar seu pagamento. d)

No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato cadastrará uma senha que lhe dará acesso à “Página de Informações Personalizadas”, e lhe permitirá

imprimir os documentos elencados no item 3.2 supra, bem como acompanhar sua solicitação de inscrição. 3.3.Efetivada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do exame e preencher, corretamente, todos os campos do formulário. 3.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/DF. 3.5. A simples pré-inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso. 3.6. Ao preencher a ficha de inscrição, vedadas quaisquer alterações posteriores, o candidato indicará uma das áreas do Direito para ser submetido à prova prático-profissional, correspondente à 2ª Fase do Exame de Ordem, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3.7. Na “Declaração de Compromisso” o(a) candidato(a) deverá, necessariamente, eleger o Distrito Federal como seu domicílio profissional, nos termos do Art. 10, `PAR`1º, da Lei 8.906/94. 3.8. O preenchimento e envio, via Internet, da ficha de inscrição, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.9. Não serão considerados os pedidos de inscrição que deixarem de ser realizados sob alegação de falha nos computadores, congestionamento nas linhas, dificuldades de acesso ou qualquer outro fator de ordem técnica. 3.10. O boleto bancário devidamente quitado é o único documento hábil à comprovação de requerimento tempestivo de inscrição do candidato. 3.10.1. É de inteira responsabilidade do candidato observar o horário máximo permitido para pagamento, seja na rede bancária ou via internet. 3.10.2. Comprovantes de agendamento de pagamento bancário não evidenciam a efetivação da quitação do valor da taxa de inscrição e em nenhuma hipótese serão aceitos. 3.11. Para os candidatos que não dispõem de acesso à Internet, a OAB/DF disponibilizará um computador em sua sede, na SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte – Brasília/DF, das 9h às 19h, em dias úteis, conforme seu calendário de expediente. 3.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por escrito, apresentando todos os documentos comprobatórios de sua condição e indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, carteira para canhoto, etc.). Tal requerimento deverá ser protocolado na OAB/DF com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do exame, sob pena de indeferimento do pedido. 3.12.1. O requerimento ficará sujeito a deferimento pela Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, que observará critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.

DA INSCRIÇÃO 4.1.

Dando prosseguimento ao processo de inscrição no III Exame de Ordem de 2006, o candidato

deverá apresentar à Secretaria da OAB/DF, SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Sala 304, Brasília/DF, no prazo de dois dias após o pagamento do boleto bancário, os seguintes documentos: a)

ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa prevista no item 3.2 e seguintes; b)

comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou nome de seus pais) ou de exercício de atividade profissional no Distrito Federal ou comprovante de domicilio eleitoral no Distrito Federal; c)

cópia autenticada de documento comprobatório de conclusão do curso de Direito,

expedido por Instituição de Ensino Superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação: diploma regularmente registrado; certidão de graduação ou declaração de conclusão de

curso, desde que acompanhadas do histórico escolar ; d)

declaração de Compromisso, impressa e assinada pelo interessado, prevista no item 3.2, “b”; e)

cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição prevista no item 3.2, “c”; f)

recibo de entrega dos documentos, disponível na “Página de Informações Personalizadas”; g)

cópia autenticada do documento de identificação pessoal do candidato; 4.2.

O candidato que já tiver realizado Exame de Ordem neste Conselho Seccional deverá entregar

apenas o recibo de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o formulário de inscrição e o recibo dos documentos, no prazo estabelecido no item anterior. 4.3. Os candidatos que estiverem concluindo o curso de Direito no 2º semestre de 2006 que não tenham a documentação comprobatória de conclusão do curso, excepcionalmente para o III Exame de 2006, poderão inscrever-se para o exame, desde que apresentem declaração de provável formando expedida pela Instituição de Ensino. Contudo, deverá apresentar à OAB/DF a documentação exigida na alínea “c” do item 4.1 supra, até o dia 13 de dezembro de 2006, sob pena de não realizar a prova da 2ª fase. 4.4.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 4.6. A entrega dos documentos exigidos deverá ser feita no prazo máximo de 2 (dois) dias após o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de não ser considerado inscrito no exame. 4.7. Não será recebida, em hipótese alguma, documentação incompleta nem a que for entregue após a data estabelecida. 4.8. É facultado ao candidato entregar sua documentação por meio de um portador, desde que esteja assinada, em conformidade com o presente edital. 5.

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM 5.1.

Constatada a regularidade da documentação apresentada pelo candidato, a sua inscrição será confirmada desde que conste em sua “Página de Informações Personalizadas”, no campo “situação” as expressões: “Aceito: Avaliado” e “Pago”. 5.2.

O candidato que não apresentar a sua documentação em conformidade com os termos deste Edital terá seu pedido de inscrição recusado e este indeferimento será indicado pela expressão “Inscrição Não Aceita” no campo “Situação”, na “Página de Informações Personalizadas”. 5.3.

Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar as provas sem que esteja previamente confirmada sua inscrição. 5.4.

Serão nulas as inscrições efetuadas com dados e informações comprovadamente falsos, ou em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 5.5.

As informações prestadas na ficha de inscrição e demais documentos enviados/apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à OAB/DF o direito de excluí-lo sumariamente do processo seletivo, a qualquer tempo, caso tais informações sejam incorretas, inverídicas ou cuja comprovação seja impossível. 5.6.

Não serão aceitas (pré-) inscrições via fax. 5.7.

É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5.8.

As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito. 5.9.

Todos os atos referentes ao Exame de Ordem regulamentado pelo presente Edital serão publicados no website www.oabdf.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 6. DAS ETAPAS DO EXAME DE ORDEM 6.1. O Exame será realizado em duas fases específicas e distintas. 1.ª Fase – Exame de Conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório, compreendendo as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como também questões sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. 2.ª Fase – Exame de Conhecimentos específicos (prova prático-profissional), de caráter eliminatório, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva. 7.

DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA OBJETIVA – 1.ª FASE

7.1. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada de 9h às 14h do dia 03 de dezembro de 2006, em Brasília-Distrito Federal. 7.2.

Os locais de realização das provas de 1.ª Fase serão divulgados, conforme item 2 supra, até o dia 30 de novembro de 2006. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 7.4.

Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 7.5. A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com quatro itens cada, dos quais o candidato deverá escolher apenas um. A prova objetiva será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) resposta que atenderá corretamente o enunciado da questão. 7.6. Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a realização da prova objetiva. 7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva no gabarito que lhe será entregue pelo fiscal da sala. O gabarito será o único documento utilizado para a correção das provas objetivas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 7.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 7.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, em ambas as fases, até 1 (uma) hora antes do horário marcado para o seu início, munido de: (a) cartão de acesso (disponível na PIP); (b) documento de identidade emitido por autoridade brasileira (item 3.3); (c) caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta. 7.10. Não será permitido o acesso de pessoas estranhas às dependências do prédio ou locais onde serão realizadas as provas; somente será permitido o acesso dos candidatos previamente inscritos. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 8.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio eletrônico. 8.2. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas, improrrogáveis, incluído o tempo necessário para o preenchimento do cartão-resposta e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada acerto do candidato. Considerar-se-á aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, não sendo admitido qualquer tipo de consulta e vedada a posse de material de pesquisa. 8.3. A relação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF. 9. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 9.1. ÉTICA, ESTATUTO E REGULAMENTO GERAL DA OAB; 9.2. DIREITO CIVIL/ PROCESSUAL CIVIL; 9.3.

DIREITO PENAL/ PROCESSUAL PENAL; 9.4.

DIREITO MATERIAL/ PROCESSUAL DO TRABALHO; 9.5.

DIREITO ADMINISTRATIVO; 9.6.

DIREITO TRIBUTÁRIO; 9.7.

DIREITO CONSTITUCIONAL; 9.8.

DIREITO EMPRESARIAL; 9.9.

DIREITO INTERNACIONAL. 10.

DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – 2.ª FASE 10.1. O candidato realizará a prova prático-profissional de acordo com a opção descrita no item 3.6

deste Edital. 10.2. A Prova Prático-Profissional é composta de: 10.2.1. redação de peça profissional, privativa de advogado, da área optada pelo examinando no momento da pré-inscrição, a qual terá menção máxima de 5 pontos; e 10.2.2. cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, as quais terão menção máxima de 1 (um) ponto cada, permitida a consulta à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, desde que trazidos pelo candidato. 10.3. Durante a realização da prova, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, modelos de petição, minutas, organogramas, ou textos com instruções sobre como preparar uma petição,

perguntas e respostas, perguntas, roteiros ou rotinas de ações, bem como apostilas, cadernos, anotações pessoais, resumos, manuscritos ou digitados, fotocópias de qualquer natureza, inseridas nas obras ou tampouco material extraído da Internet. 10.3.1. Não será permitido, ainda, obras que contenham anotações extras, manuscritas ou não, que não lhe façam parte originalmente. 10.3.2. Não será permitido o empréstimo de material entre candidatos e o uso de equipamentos elétrico-eletrônicos, sob pena de pronta eliminação do candidato. 10.4. É vedado, também, o uso de corretivo de qualquer espécie. 10.5. O caderno de provas é acompanhado de bloco de rascunho, não sendo necessário e nem permitido o uso de folhas avulsas. 10.6. A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada das 9h às 14h do dia 17 de dezembro de 2006, em local a ser divulgado conforme item 2.1 supra. 10.7. Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 10.8. A relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF, juntamente com a orientação para os procedimentos de inscrição no Quadro de Advogados do Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal, dia 04 de fevereiro de 2007. 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 11.1. A prova prático-profissional será corrigida por meio manual. 11.2. Serão considerados aprovados os examinandos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis). 12. DO PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 12.1. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional, desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. 12.2. Consoante o disposto no Anexo do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da OAB, a prova prático-profissional poderá abranger situações relacionadas à Lei de Organização Judiciária, à Lei Orgânica e a normas que digam respeito às atividades desenvolvidas no Governo do Distrito Federal, desde que ligadas à Advocacia, direta ou indiretamente. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento original de identidade. 13.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 13.3. O candidato que não apresentar documento de identidade original no momento da realização das provas, na forma definida no subitem 4.4. deste Edital, será automaticamente eliminado do Exame de Ordem. 13.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial. 13.5. Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data e horário diversos dos predeterminados no Edital. 13.6. O portão será aberto às 8h e fechado às 8h45min, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato após este horário. 13.7.

Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de candidatos com trajes inadequados, vedado o uso de camiseta sem manga, short, bermuda,

chinelo, sandália de dedo ou similares. 13.8.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso ao local de realização das provas de candidatos portando armas de qualquer natureza, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. 13.9.

Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato. 13.10.

O candidato somente poderá entregar sua prova após 30 (trinta) minutos do início, podendo levar o caderno de provas da 1ª Fase, à 30 (trinta) minutos do término, ou seja, decorridos 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos da realização do certame. 13.11.

Terá sua prova recolhida e será automaticamente eliminado do Exame de Ordem o examinando que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou tentando comunicar-se com outro candidato ou qualquer outra pessoa que não seja fiscal; c) manter, portar ou utilizar-se de material proibido descrito no item 12.8. d) tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ou a prova. h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. j) utilizar caneta marca-texto. 13.12.

Após as provas, se for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato será automaticamente desclassificado. 13.13.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, ou por qualquer outro motivo. 13.14.

No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas, ou por qualquer autoridade presente, informações referentes ao conteúdo das provas. 14. DAS IMPUGNAÇÕES/RECURSOS 14.1. Cabe recurso dos resultados das provas objetiva e/ou prático-profissional para a COMISSÃO, sendo irrecorríveis as respectivas decisões. 14.2. O recurso do EXAME DE ORDEM, devidamente fundamentado e tempestivamente apresentado, abrangerá o conteúdo das questões das provas objetiva ou prático-profissional ou sobre erro na contagem de pontos, conforme parágrafo 1º, do artigo 6º do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB. 14.3. O RECURSO PARA A PROVA OBJETIVA, será realizado mediante impugnação de questões e deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias a contar da divulgação do resultado, devendo ser entregue na Secretaria do Exame de Ordem da OAB/DF,

obedecendo ao modelo de recursos disponível no site da OAB/DF. As impugnações às questões serão analisadas pela Comissão de Exame de Ordem, após ouvida a Banca Examinadora. Ficarão lavrados em ATA o voto dos presentes, a decisão final, bem como resumo de

sua fundamentação. Sendo o recurso de alguma questão provido, implicará automática anulação da questão e terá efeito extensivo a todos os candidatos que realizaram a prova, inclusive os aprovados, desde que não tenham acertado a questão. 14.4. Deverão ser anexadas aos recursos cópias do gabarito, disponível para impressão na “Página de Informações Personalizadas”. 14.5. Quando se referirem a erro material na apuração do gabarito, a Secretaria do Exame de Ordem fornecerá ao recorrente cópia do gabarito para instrução do recurso, que será decidido monocraticamente pelo Presidente da Comissão. 14.6. Os recursos referentes à Prova Prático-Profissional deverão ser acompanhados de cópia autenticada do caderno de prova. 14.7. Os recursos serão apreciados em estrita observância aos limites do Art. 6º, caput e parágrafo único, do Provimento n.º 109/05, do Conselho Federal da OAB, motivados e instruídos pelo recorrente com os documentos necessários à sua compreensão, todos conferidos pelo Órgão da OAB/DF ou pelo cartório competente, caso não apresentados os originais, sob pena de não conhecimento, conforme o dispositivo da Portaria n.º 036, de 22 de fevereiro de 2000, da OAB/DF. 14.8. A relação de candidatos aprovados após recurso será divulgada pelos meios oficiais previstos no item 2 deste Edital. 14.9. Não será aceita remessa de recurso via fax. 15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Havendo a ocorrência de fatos e situações não descritas no presente Edital, sua solução ficará a cargo da Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 15.2. Toda informação sobre o Exame de Ordem será prestada por intermédio da página da OAB/DF na Internet. 15.3. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição e/ou eliminar o candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 15.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à

OAB/DF o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 15.5. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital. ESTEFÂNIA VIVEIROS Presidente da OAB/DF Publique-se.

Campeonato de futebol na reta final

O Campeonato de Futebol do Clube dos Advogados da OAB/DF, que esse ano tem o tema Copa do Mundo, está na fase das semifinais. As duas categorias, adulto e veterano, disputam o primeiro jogo das semifinais neste sábado (25). Na parte da manhã acontecem os jogos dos veteranos: Alemanha x Brasil, às 09h30, e Itália x Argentina, às 11 horas. As equipes Alemanha e Itália jogam com a vantagem do empate. A tarde são os jogos da categoria adulto: Alemanha x Ghana, às 15 horas, e Holanda x Portugal, às 17 horas. Nesta categoria, as equipes Alemanha e Holanda jogam com a vantagem do empate. Os jogos de volta das semifinais serão no dia 02 de dezembro. Duas equipes de cada categoria se classificarão para as finais que acontecerão no dia 16 de dezembro.

Estefânia prestigia VII CONPAF

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participou na última segunda-feira (20), após o resultado das eleições, da Sessão Solene de Abertura do VII CONPAF – Congresso Nacional dos Procuradores Federais e VIII Curso Especial de Advocacia do Estado. O evento aconteceu no auditório do Memorial JK, no Eixo Monumental de Brasília. A solenidade foi presidida pelo ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, advogado-Geral da União. O convite foi encaminhado pelo presidente da ANPAF – Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Eduardo Giffoni.

Inaugurada sala de apoio ao advogado em Planaltina de Goiás

Na última quinta-feira (16) foi inaugurada uma nova sala de apoio ao advogado. A nova sala foi instalada no Fórum de Planaltina de Goiás, no entorno do Distrito Federal. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, designou a diretora-tesoureira da entidade, Virgínia Solino, para representá-la. A solenidade contou com a presença do presidente da Subseção de Planaltina (DF), Mário Gonçalves de Lima, Hélio Bertoldo Gomes, secretário-Geral Adjunto da Subseção de Planaltina, Dante Bartoccini, diretor do Fórum de Planaltina de Goiás, Lázaro do Socorro do Carmo, secretário de Comunicação do município que representou o prefeito, servidores do fórum e advogados militantes na Comarca de Planaltina (GO). Mário Gonçalves, presidente da Subseção de Planaltina (DF), explicou que grande parte dos advogados que militam em Planaltina de Goiás são inscritos em Planaltina do DF, por isso a OAB/DF se empenhou tanto para conseguir essa sala de apoio ao advogado. Ana Maria de Oliveira Boaventura, advogada que freqüenta o Fórum de Planaltina de Goiás, comemorou a conquista: “realmente aqui estava precisando. Graças à iniciativa da subseção de Planaltina do DF, aparada pela nossa presidente do Distrito Federal, hoje nós estamos colocando em prática e eu tenho certeza que vai ser de grande valia”. Paulo César de Souza Silva, advogado de Planaltina do Goiás, agradeceu a OAB/DF na pessoa de Mário Gonçalves e afirmou que “a sala veio de encontro às necessidades da classe”.

Getúlio Vargas de Moraes Oliveira retorna à advocacia

O desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, ex-Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ex-Vice-Presidente e Corregedor do TRE/DF, compareceu à Seccional da OAB/DF, no dia 31 de outubro, para receber, das mãos da presidente Estefânia Viveiros, a carteira de advogado que lhe permitirá retornar ao exercício da profissão. O desembargador aposentado seguiu o rito e repetiu o termo de compromisso do advogado. Getúlio Vargas de Moraes Oliveira foi magistrado durante 26 anos e fez questão de ressaltar sua adoração pelo Direito: “tenho verdadeira veneração pelo Direito. Volto à advocacia com a consciência que sempre tive de que o advogado é o vértice principal do sistema legal. Todo o sistema legal está montado sob um pilar que, a meu ver, é o principal de todos, chama-se Ordem dos Advogados do Brasil. Ela é a instituição que sustenta todas as garantias, inclusive da magistratura. Volto a Ordem com esse empenho e desejoso de honrar essa instituição”. Estefânia ressaltou a satisfação em entregar a carteira da Ordem a uma pessoa muito admirada e respeitada por todos e afirmou que a advocacia do Distrito Federal estava ficando maior naquele momento. A solenidade contou com a presença do desembargador Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, vice-presidente do TJDFT, Francisco Campos Amaral, secretário Geral da OAB/DF, dos conselheiros da entidade André Macarini e Jorge Amaury, Leonardo Mundim, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais e da OAB/Jovem, Flávio Britto, membro da Comissão de Prerrogativas, Antônio Lins, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, dos advogados Fabiano Koerich e Paulo Evandro Siqueira, servidores do TJDFT e familiares do desembargador Getúlio.

Conselheiro federal da OAB/DF é designado para Conselho da Transparência Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou, nesta quarta-feira (22), ofício ao ministro de Estado do Controle e da Transparência da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, designando o conselheiro federal da OAB/DF, Amauri Serralvo, para integrar o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção no próximo mandato. O Conselho de Transparência Pública é um órgão colegiado e consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União e tem como finalidade debater medidas de aperfeiçoamento de métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, além de estratégias de combate à corrupção e à impunidade. O Conselho foi instituído no Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.