OAB/DF aguarda definição do TJDFT para férias forenses

Em audiência que manteve nesta quarta-feira (01/11) com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Lécio Resende, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, entregou ofício no qual manifesta a expectativa dos advogados com relação às férias dos desembargadores e juízes a serem definidas pela Corte para o período do final de ano que se aproxima.

No dia 24 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou os tribunais a definirem seus períodos de férias forenses, o que já está ocorrendo em vários Estados. A decisão do CNJ foi tomada devido à constatação de “graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência”. Tais prejuízos foram apontados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também por associações de magistrados.

Com a revogação, os 27 Tribunais de Justiça brasileiros passam a adotar os procedimentos que melhor entenderem quanto às férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias.

No ofício entregue ao desembargador Lécio Resende, Estefânia disse que a OAB espera que, com base nessas discussões, o TJDFT adote o período que melhor atenda à realidade do Distrito Federal.

Segue o ofício da presidente da OAB/DF:

Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária ocorrida no dia 24 de outubro, acatando manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 3 do órgão e assim liberar os tribunais para decidirem sobre seus períodos de férias.

Por se tratar de assunto de relevante importância, e reconhecendo-se que a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional, a OAB do Distrito Federal não poderia deixar de manifestar junto a este Egrégio Tribunal apelo para que seja adotada, em breve, resolução estabelecendo os períodos de férias dos desembargadores e juízes no final do ano que se aproxima, atendendo dessa forma aos anseios de todos os que militam nas lides forenses.

Na certeza de que Vossa Excelência saberá conduzir essa discussão com seus pares em busca da melhor solução para a realidade do Judiciário de nossa Capital, despeço-me com votos de consideração e respeito.

Atenciosamente,

Estefânia Viveiros Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Estefânia recebe visita de cortesia do procurador-Geral da Fazenda Nacional

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, recebeu no último dia 19 (quinta-feira) uma visita de cortesia do procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, e do procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Camara Raposo Lopes, na intenção de estreitar os laços entre a OAB/DF e a advocacia pública: “eu gostaria muito de buscar essa aproximação e estabelecer esse vínculo da OAB/DF com a advocacia pública federal”, afirmou Adms. A OAB/DF possui, entre suas comissões, a Comissão da Advocacia Pública, presidida pelo conselheiro Walter do Carmo Barletta.

OAB/DF promove II Semana de Saúde do Advogado

A OAB/DF promove em parceria com a Caixa de Assistência ao Advogado do Distrito Federal (CAADF) e com o apoio do Laboratório Exame a II Semana de Saúde do Advogado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O evento acontece entre os dias 06 (segunda-feira) e 10 (sexta-feira) deste mês. Nesse período os advogados poderão, gratuitamente, aferir a pressão arterial, realizar exame de glicemia e colesterol, medição da circunferência abdominal, cálculo do IMC, teste de estresse, fazer exercícios de alongamento e prevenção da LER, receber orientação postural, shiatsu e orientação nutricional básica. O atendimento aos advogados será feito em frente à sala do advogado e no hall de entrada do TJDFT.

OAB/DF tem, a partir de hoje, sala de apoio ao advogado na PF

Inaugura nesta terça-feira (31) a sala de apoio ao advogado da OAB/DF no prédio sede da Superintendência Regional da Polícia Federal (SAIS Quadra 07, Lote 23, térreo – Setor Policial Sul). A inauguração acontece às 17 horas com a presença da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, autoridades e profissionais da advocacia.

OAB/DF terá fotocopiadora para atender advogados no TJDFT

Diante das dificuldades enfrentadas pelos advogados do Distrito Federal em tirar fotocópias de documentos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, solicitou ao Tribunal permissão para que a seccional possa instalar uma máquina copiadora no andar térreo do TJDFT. O pedido foi deferido e a partir de terça-feira (07 de novembro) os advogados poderão contar com a fotocopiadora funcionando no hall de entrada do Palácio da Justiça, próximo aos elevadores.

Decisão do CNJ libera férias coletivas nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária ocorrida no dia 24 de outubro, suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 3 do órgão, que extingue as férias coletivas. O pedido de revisão do dispositivo partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em atenção à manifestação dos advogados contra o fato de não mais haver suspensão dos prazos processuais durante um período que lhes permita o descanso. A resolução do Conselho de revogação do artigo 2º, publicada na quinta-feira, dia 26, libera os tribunais para decidirem sobre seus períodos de férias, provisoriamente, já que a decisão definitiva sobre as férias coletivas, por envolver a Constituição Federal, é de responsabilidade do Congresso Nacional. Segundo declarações do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.

OAB/DF não funcionará nesta quinta e sexta-feira

A OAB/DF resolveu antecipar o feriado do dia do evangélico, dia 30 de novembro, para o dia 03 de novembro, sexta-feira. Assim, a entidade estará com as portas fechadas nesta quinta e sexta-feira. Quinta-feira (02) em função do feriado de finados e sexta-feira pela antecipação do feriado do dia do evangélico.

IADF tem nova diretoria

O Instituto dos Advogados do Distrito Federal realizou, na última terça-feira (24), em sessão solene, a eleição e posse da nova diretoria e conselho superior do IADF. Os recém-empossados foram eleitos para o biênio 2006/2008. O novo presidente do Instituto, Ronaldo Rebello de Britto Poletti, é advogado, professor da Universidade de Brasília, diretor do Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos, procurador de Justiça do Estado de São Paulo aposentado, ex-consultor Geral da República, ex-consultor Jurídico do Ministério da Justiça e do Ministério da Aeronáutica, ex-diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, ex-assessor Especial do Ministério da Educação. Ronaldo Poletti pretende, na presidência do Instituto, promover estudos ligados às várias questões jurídicas do país, fomentar discussões sobre os problemas enfrentados pela nossa sociedade. “Diante do nosso quadro de profissionais extremamente qualificados, pretendo que o Instituto mostre a sua face, exponha os resultados dos nossos estudos sobre questões que envolvem a sociedade como os problemas políticos, a nova lei antitóxico, reforma eleitoral, fidelidade partidária, reforma política, controle das contas públicas, enfim, tudo que envolva questões jurídicas. Pretendo que o Instituto dos Advogados do Distrito Federal desenvolva esse papel proeminente em nossa sociedade”, afirma. Composição da nova diretoria: Presidente: Ronaldo Rebello de Britto Poletti Vive-Presidente: Maurício Campos Bastos Secretário Geral: Frederico Henrique Viegas de Lima 1º Secretário: João Henrique Serra Azul Tesoureiro: Altair Stammler da Veiga Bibliotecário: Luiz Otávio de Oliveira Amaral Conselho Superior: Arturo Buzzi Célio Silva Cláudio Penna Lacombe José Alberto Couto Maciel Jorge Luis Fontoura Nogueira Luiz Carlos Bettiol Oswaldo Flávio Degrazia Raul Livino Roberto Caldas Alvim de Oliveira

Xerox no TJDFT

Preocupada com as dificuldades enfrentadas pelos advogados do Distrito Federal em tirar fotocópias de documentos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, solicitou ao Tribunal permissão para que a seccional possa instalar uma máquina de xerox no andar térreo do TJDFT, especificamente no Serviço de Recursos Constitucionais (SERECO).

STJ: Honorários advocatícios podem ser cobrados de apenas um dos contratantes

Quando duas ou mais pessoas outorgam procuração a advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos, mas o credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou apenas um dos contratantes, que passa a ter o direito de cobrar dos demais a parte que lhes couber. O entendimento é da Quarta Turma do STJ, ao julgar uma ação de cobrança de honorários. No caso, uma viúva meeira recorreu contra decisão que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 55.800,00 ao advogado que fez o processo de abertura de testamento e inventário de seu falecido marido. O advogado é irmão da recorrente, a qual diz ter sido um mandato gratuito, ficando acordado que seu irmão receberia uma gratificação pelos serviços prestados, o que não se estenderia aos demais herdeiros. Além da viúva, assinaram a procuração ao advogado os três herdeiros, mas a ação de cobrança de honorários foi em desfavor apenas da viúva. No recurso especial ao STJ, ela contesta o pagamento dos honorários e a cobrança de juros e correção monetária a partir da data de entrega do laudo pericial e requer a solidariedade dos filhos como litisconsortes necessários no pagamento dos honorários. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, decidir quanto à natureza do mandato, se onerosa ou gratuita, requer revisão dos fatos, o que não é permitido pela Súmula 07 do STJ. A decisão estadual observou que se há uma relação jurídica estabelecida, existe o direito à remuneração do trabalho jurídico realizado. Quanto à data de incidência dos juros e correção monetária, entendeu que o recurso não aponta disposição legal violada. Sobre a solidariedade dos filhos no pagamento dos honorários, o ministro se baseou no artigo 1.314 do antigo Código Civil. Destacou que todos os mandantes da procuração ao advogado são responsáveis solidariamente pelos compromissos assumidos e seus efeitos. Havendo vários mandantes, o que vier a pagar as obrigações terá direito à “ação regressiva” contra os demais para receber de cada um a parte que lhes couber. Por isso o credor da obrigação pode acionar a todos, alguns ou apenas um dos mandantes. Assim, o ministro Aldir Passarinho Junior concluiu que não há como se falar em litisconsórcio necessário, sendo apenas facultativo, a critério do autor da cobrança. A partir de todas essas considerações do ministro relator, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso proposto pela viúva.