Amaral representa OAB/DF no Ministério da Justiça

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, designou o secretário Geral da Ordem, Francisco José de Campos Amaral, para representar a entidade no lançamento nacional do “Diagnóstico Ministério Público dos Estados”, realizado pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O evento acontece nesta terça-feira (17), às 10 horas, no Salão Negro do Edifício Sede do Ministério da Justiça.

Estefânia prestigia solenidade no Ministério da Fazenda

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participa nesta terça-feira (17) da solenidade do primeiro ajuizamento de ação de execução fiscal pelo Sistema Eletrônico da Fazenda Nacional, a realizar-se às 15 horas no Salão Nobre do Ministério da Fazenda (Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, 6º andar). O convite foi encaminhado pelo ministro de Estado da Fazenda, Guido Mantega.

Eleições da ABMCJ

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, marcou presença, nesta terça-feira (17), nas eleições da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) que aconteceram entre 10 e 16 horas, na sala 1216 do Edifício Gilberto Salomão, Setor Comercial Sul. As eleições aconteceram em nível nacional e regional. Ambos com chapa única. Em nível nacional, a Chapa Solidariedade e Progresso tem a seguinte formação: Diretoria: Presidente – Herilda Balduíno de Sousa Vice-Presidente – Eugenia Maria de Sousa Frias Diretora Secretária – Imara Daloni Pereira da Silva Secretária Adjunta – Sônia Teles de Bulhões Diretora-Tesoureira – Leda Marlene Bandeira Tesoureira Adjunta – Lívia Maria Ledo Pio de Abreu Conselho Fiscal: Membros efetivos: Helena Edwirges Santos Delamonica Maria Aparecida Pereira Barbosa Moema Néri Ferreira Nunes Membros Suplentes: Norma Maria Franco Nascimento Walquice Garrozi Mascarenhas Passos Geralda Pedrosa Coordenadoras Regionais: Região Norte: Jeroniza de Fátima Albuquerque dos Santos Silva Região Nordeste: Marly Granjeiro de França Região Sudeste: Francisca Marlene Araruna Santiago Região Sul: Delma Silveira Ibias Região Centro-Oeste: Maria José Duarte das Neves A chapa regional, União e Trabalho: Diretoria: Presidente – Maria Madalena da Silva Carneiro Vice-Presidente – Nicola Barbosa de Azevedo da Motta Diretora Secretária – Solange Maria Santa Cruz Lopes Secretária Adjunta – Elisabeth Leite Ribeiro Diretora Tesoureira – Regina Lúcia Lima Bezerra Tesoureira Adjunta – Eneida Orbage de Britto Taquary Conselho Fiscal: Membros Efetivos: Aligari Correia Starling Loureiro Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva Merly Garcia Lopes da Rocha Membros Suplentes: Luci da Silva Serrano Maria Dalva de Moura Lopes Josefina Serra dos Santos Conselho Deliberativo:

Maria José Figueiredo Cavalcanti Wanda Laura Leite Lima

Encerra-se o prazo de escolha da zona eleitoral para as eleições da OAB/DF

Termina hoje, segunda-feira (12), o prazo para cada advogado optar pela zona eleitoral que preferir votar nas eleições da OAB/DF. A sede de votação no Plano Piloto será estabelecida no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Todas as Subseções – Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Gama e Samambaia – contarão com uma zona eleitoral para atender aos advogados que escolherem votar nessas localidades. O advogado que tiver interesse em votar no Plano Piloto não precisa se manifestar, ficando automaticamente cadastrado para votar no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Começa hoje curso de Direito Previdenciário na ESA/DF

Começa hoje o curso de Direito Previdenciário ministrado pelo professor Thiago d’Ávila Fernandes oferecido pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF). O curso será realizado entre os dias 16 e 20 de outubro, das 19h30 às 22h30. Thiago Fernandes é advogado militante nas áreas trabalhista e previdenciária em Brasília e Aracajú, graduado pela PUC-SP, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, foi professor de Direito Previdenciário da PUC-SP e é autor de diversos artigos em revistas especializadas. O curso, que acontece na sede da ESA/DF, será transmitido também por videoconferência para a Casa do Advogado em Taguatinga.

As inscrições podem ser feitas no site da OAB/DF. Investimento: Presencial: R$

100,00

aulas na ESA/DF

(SAS, quadra 05, Bloco N, Edifício OAB, Centro Cultural Evandro Lins e Silva, Subsolo). Videoconferência: R$

30,00

aulas em Taguatinga, na Casa do Advogado (Área Especial 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, Anexo). Informações Telefone: 3224-1474 / 3223-5233 E-mail: [email protected] Site: www.oabdf.org.br

Governador eleito do DF visita OAB/DF

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, recebeu nesta segunda-feira (16) uma visita institucional do governador eleito, José Roberto Arruda. Ele solicitou a colaboração da Ordem nessa fase de transição do governo, principalmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na oportunidade discutiram também assuntos que dizem respeito à sociedade e aos advogados como a complicada questão fundiária no DF e a segurança pública, especialmente a situação do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE) e do Complexo Penitenciário da Papuda. Arruda explicou a motivação da visita: “são temas que a Ordem pode nos dar uma contribuição muito grande, por isso fiz questão de vir pessoalmente pedir essa ajuda à Dra. Estefânia”. Estefânia agradeceu a visita e se comprometeu a buscar, dentro dos quadros da OAB/DF, e designar um grupo de trabalho formado por advogados dispostos a auxiliar a transição do governo nessas áreas especificas.

Artigo: Pesquisas e testes pré-eleitorais

Walter Costa Porto* As pesquisas eleitorais – que os franceses denominam “sondagens” e nossa lei como “pesquisas e testes pré-eleitorais” – se constituem um dos mais instigantes problemas entre os que envolvem os pleitos. Elas se iniciaram nos EUA, em 1824, com que se chamou, então, de “straw vote” (voto de palha), votação fictícia, realizada pelo jornal The Harrisburg Pennsylvanian e que revelou, então, uma cômoda vantagem para o candidato à presidência Andrew Jackson. A prática do “straw vote” se firmou naquele país, mas apresentada, inicialmente, como uma radiografia de situação, somente depois se firmando como uma predição sobre o resultado final. Mas a partir de 1883, outro jornal, Boston Globe, já costumava enviar observadores para a apuração, em algumas seções, cuidadosamente escolhidas, antecipando-lhes a decisão. Passou-se, depois, à fase de grandes inquéritos de opinião, chegando publicações como o New York Herald Tribune e o Literary Digest a interrogar um grande número de eleitores sobre suas preferências de voto, principalmente por cartas a partir de listas telefônicas. Doutor em Psicologia pela Universidade de Iowa, George Gallup contestou os resultados do Literary Digest, em 1936. Com uma amostragem de apenas 3.000 eleitores, ele antecipou o resultado esperado naquele pleito, em que votaram 10 milhões de pessoas e no qual se enfrentavam F. D. Roosevelt e Alfred M. Landon. Contrariamente ao que afirmou o Literary Digest, Gallup anteviu a vitória de Roosevelt por 55,7% dos votos. Roosevelt venceria o pleito por 62,5%. Mas os responsáveis por tais pesquisas encontraram, também, retumbantes fracassos, com quando do anúncio da vitória de Dewey por Truman, nos EUA, em 1948, ou da derrota dos conservadores, nas eleições britânicas de 1970. Quanto à influência das pesquisas sobre o comportamento dos eleitores, cabe recordar uma curiosa contribuição do cientista político Karl Popper. Ele falou de um “efeito de Édipo”, que seria o condicionamento da predição sobre o fato predito. As pessoas, segundo ele, estariam dispostas a seguir o anúncio da Pitonisa, a se esforçar, com a própria ajuda, para a efetivação da profecia. Como os “sonhos obsequiosos” de que nos falava Freud, sobre a tentativa dos pacientes em aprovar as diretivas do clínico. Popper ressalta, então, o fato de que as expectativas desempenham, aí, um papel importante na realização daquilo que passa a ser esperado e a influência, afinal, de uma peça de informação sobre o quadro que a mesma informação referencia1. Daí que possa ocorrer, segundo alguns analistas, o que os americanos designaram, com graça, o “bandwagon effect”, a tendência que apresentam os eleitores de apoiarem os candidatos que estejam em vantagem. Já se propôs como tradução para o português, o “efeito Maria vai com as outras.” A expressão parece ter sido utilizada nos EUA, pela primeira vez, na “Vida”, de P. T. Barnum. E uma canção de 1851, de W. Loftin Hargrave, intitulada “Espere pela carruagem”, tornou-a pública. Em 1902, as palavras já estavam consagradas no léxico político do país. Em uma história em quadrinhos sobre a carreira política de Theodore Roosevelt, mostrava-se uma carruagem levando os correligionários do líder, entoando canções a seu favor, e um senador correndo atrás do veículo, com um chicote nas mãos, o que indicava que ele desejava estar no lugar do condutor2.

E daí, também, que, na legislação de alguns países, se tenha procurado cercear a realização e a divulgação das pesquisas. O melhor exemplo é o da França. Instituiu-se ali uma “Comissão de Sondagens”, integrada por membros do Conselho de Estado, da Corte de Cassação e da Corte de Contas. E uma lei veio regular a publicação e a difusão “de qualquer sondagem de opinião que tenha uma vinculação direta ou indireta com um referendo, uma eleição presidencial ou uma das eleições regulamentadas pelo Código Eleitoral, bem como a eleição de representantes à Assembléia das Comunidades Européias.”3 A indicação de dados sobre a pesquisa, quando de sua divulgação, e o depósito, junto à Comissão, de detalhes de sua realização, são exigidos pela lei e proíbe-se sua divulgação durante a semana que preceda cada pleito. No Brasil, a primeira tentativa de controle das pesquisas veio com a vedação, pelo art. 255 de nosso Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 – clique aqui) de sua divulgação, “por qualquer forma”, nos quinze dias anteriores ao pleito. A proibição, no entanto, caiu em razão dos termos da nova Constituição, dando razão aos que protestavam entendendo ser essa uma intolerável restrição ao direito de informação. Um curioso projeto, a respeito, foi apresentado no nosso Congresso, propondo que somente se realize a pesquisa “com a anuência expressa da pessoa ou pessoas nominadas ou relacionadas” com o seu objeto. A primeira argüição à proposta seria, então, de que ela importaria, indiretamente, na proibição a que se realize qualquer pesquisa: os candidatos com menores índices de aprovação haveriam de se opor às consultas. É certo que são ponderáveis os motivos que levaram o parlamentar a formalizar o projeto: as consultas “dirigidas à população de forma indiscriminada”, “a liberdade exacerbada dos institutos de pesquisas”, a possível “manipulação de dados e imagens.” Mas é certo, também, que a legislação atual traz, já, um anteparo à conduta irregular de tais institutos, ao impor – como na França – o registro de informações sobre as pesquisas, junto à Justiça Eleitoral e, sobretudo, ao colocá-las à disposição dos partidos, dando, a estes, “o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados” inclusive “os referentes á identificação dos entrevistadores” e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, a possibilidade de “confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.” Fica, assim, entregue à própria sociedade, a correção dos vícios que o autor do projeto tão justificadamente deplora. ___________________________ 1Popper, Karl, A miséria do historicismo, São Paulo: Cultrix/Edusp, 1980, p. 14. 2Safire, William, The new language of politics, New York:: Collier Boks, p. 41 3Lei n° 77/808. ______________ *Professor do Departamento de Direito da UNB. Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal e advogado do escritório Fonseca, Porto e Teixeira Advogados.

Ellen: fim de férias forenses não beneficia celeridade judicial

Durante visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, afirmou que a eliminação das férias forenses na Reforma do Judiciário – Emenda Constitucional nº 45 – não beneficiou os advogados e nem a celeridade judicial. “Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência”, afirmou a presidente do STF. Ellen Gracie colocou o Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, à disposição para unir esforços com a OAB e fazer as alterações indispensáveis para que advogados e juízes gozem do “mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade”, conforme classificou a ministra. “Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação”. A sugestão da OAB, aprovada pela entidade em sua última sessão plenária, é de que seja fixado para o recesso o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Neste período, ficariam suspensos os prazos processuais e não seriam designadas audiências ou realizados julgamentos. A proposta da OAB sustenta, no entanto, que esse período seja fixado sem que haja prejuízo do funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos e de câmaras de férias. Ellen Gracie foi além e sugeriu que o período de recesso se estenda até o fim de janeiro. “Sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida”, afirmou a ministra. “Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”. Segue, na íntegra, o depoimento da presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie, sobre a questão do recesso forense: “Acho que, a essa altura, quase todos estão de acordo de que a eliminação do recesso, das férias forenses, nem beneficiou os advogados, nem beneficiou a celeridade judicial. Não beneficiou porque, de fato, este é um período em que não se produz muito e que as pessoas que ficaram obrigadas a trabalhar vão ter que tirar férias ao longo do ano. Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência. Então, é uma experiência que, creio, a quase totalidade das pessoas já concluiu que não foi boa. Infelizmente, temos tido essas experiências, em geral, esculpidas primeiro em mármore para, depois, verificarmos que elas não estão de acordo. Então, nós alteramos direto a Constituição, mudamos o arcabouço legal, antes de fazermos uma mínima experimentação. Aí, quando não dá certo, retroceder é mais complicado. Então, vamos ver o que é possível fazer. O Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, está disponível para unir esforços com a Ordem no sentido de fazermos as alterações que sejam consideradas indispensáveis para que possamos, todos nós, ter aquele mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade. Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação. Parece-me que a OAB já sinalizou com a possibilidade de abrir para esse período um espaço entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ou seja, um mês inteiro. Eu até iria mais longe, pois de 20 de dezembro até o fim do ano é o período das festas, que, tradicionalmente, é reservado para o congraçamento com a família. Eu iria até mais longe: até o final do mês de janeiro como um período de férias, sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida. Esses mecanismos precisam também ser colocados à disposição para que não haja hiatos. Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”.

Festa do dia do securitário e previdenciário

Acontece nesta quinta-feira (12) a Festa do Dia do Securitário e Previdenciário, promovida pelo Sindicato dos Securitários do Distrito Federal. O evento acontece no Haras do Morro Ponte Alta Norte Vargem da Benção, Chácara 43, próximo a Samambaia, no período de 10 às 17 horas. A festa promete atrações para adultos e crianças, como piscina de bolinhas, tobogã, touro mecânico, cama elástica, mágico, malabaristas, animadores, piscinas, futebol, mini-pizza, pipoca, sorvete, algodão doce, bombons, balas, pirulitos, refrigerantes, cerveja, churrasco e muito mais. O presidente do Sindicato dos Securitários e diretor de Previdência Social e Complementar da Contec, Isaú Joaquim Chacon, explicou que a festa em comemoração ao dia do securitário e previdenciário acontece todos os anos “e a cada ano a gente tenta melhorar na qualidade e quantidade. É a festa para a família securitária”, destaca. O dia do securitário é comemorado na terceira segunda-feira de outubro. Excepcionalmente esse ano, em razão do feriado do dia 12 (quinta-feira), o dia do securitário será comemorado na sexta-feira (13) e neste dia, segundo Isaú, o mercado de seguro fecha.

Alterações sugeridas ao Projeto de Regimento Interno do CADE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) algumas sugestões de alterações no Projeto de Regimento Interno do órgão. Depois da análise do documento pelos advogados instrutores da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, foram sugeridas alterações nos artigos 42, 43 e 73 do Projeto de Regimento Interno do CADE. Tais artigos definem que as consultas e fotocópias de documentos serão requeridas por escrito ao presidente e conselheiros do CADE, que podem ou não conceder, contrariando o art. 40, inc. I, Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7, inc. XIII, que conferem ao advogado o direito de examinar e obter cópia dos autos com ou sem procuração, quando não esteja sujeito a sigilo, sem necessidade de requerimento. Outra mudança sugerida diz respeito ao artigo 214 do Projeto de Regimento Interno do CADE que determina que o desarquivamento dos autos serão requeridos por escrito ao presidente do CADE por um prazo de cinco dias, contrariando novamente a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7, inc. XIII e XV, que outorga ao advogado o direito de examinar, obter cópia e retirar os autos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias, sem necessidade de requerimento.