OAB/DF em pesar pelo falecimento do advogado Paulo Soares

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, manifestou nesta segunda-feira (09/01) profundo pesar pelo falecimento do advogado Paulo Soares Cavalcanti da Silva, que se destacou tanto na vida profissional como na militância junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. “O Dr. Paulo Soares merece o respeito, o reconhecimento e a gratidão de todos os advogados de nossa cidade, pelos quais tanto lutou”, afirmou a presidente. Estefânia enviou mensagem de condolências aos familiares do advogado e determinou hasteamento na forma de luto da bandeira da OAB/DF.   Paulo Soares faleceu na noite de domingo (08/09) em Florianópolis, Santa Catarina, onde estava em viagem, vítima de infarto. Seu corpo será velado a partir das 20h desta segunda-feira no cemitério Campo da Esperança, em Brasília, e o funeral está marcado para esta terça-feira (10/01), às 14h30. Ele completou 65 anos em novembro passado, era casado com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso e deixou três filhos.   Paulo Soares era advogado militante desde 1992, atuando em diversas áreas, especialmente no Direito Público. Em 1998, foi designado representante da OAB/DF junto à Justiça Federal da 1ª Instância do TRF da 1ª Região. Colaborou como advogado/assessor e curador junto ao Tribunal de Ética da OAB/DF. Foi, também, Diretor-Tesoureiro da OAB/DF de 2001 a 2003, mesmo período em que foi vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, e candidatou-se, em 2003, a vice-presidente da Seccional.

Fim do recesso forense

Esta sexta-feira (6) é o último dia do recesso forense. Desde o dia 20 de dezembro, o Poder Judiciário local deu início ao feriado forense, que seguiu os dias definidos no artigo 62, I, da Lei N. 5.010/66. Durante este período, não houve expediente nos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que funcionou em sistema de plantão, atendendo apenas às medidas urgentes.

A suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, esteve de acordo com o disposto no Ato Regimental N. 01/2005, no P.A N. 15.777/2002 e na Resolução N. 08 do Conselho Nacional de Justiça.

É a primeira vez que o TJDFT funciona em janeiro devido a reforma do Poder Judiciário. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF) só retomam suas atividades em 1° de fevereiro.

Vice-presidente do TRT- 10° Região é indicado para vaga no TST

O vice-presidente do TRT-10ª Região, Alberto Luiz Bresciani, foi um dos quatro juízes indicados, no último dia 22 de dezembro, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar os quatro primeiros novos cargos de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Em outubro de 2005, a presidência da OAB-DF enviou um ofício ao presidente Lula que sugeria o nome do juiz Alberto Luiz Bresciani para o cargo. “Estou certa de que a indicação do referido magistrado engrandecerá a Corte para a qual concorre e contribuirá para a valorização do Poder Judiciário perante a sociedade”, disse a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. Durante os cinco anos em que esteve convocado no TST, Bresciani pôde relatar cerca de vinte e dois mil processos.

Os demais juízes indicados são Horácio Pires (TRT-5ª Região), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (TRT-3ª Região) e Rosa Maria Weber (TRT-4ª Região). O TST teve sua composição ampliada de 17 para 27 ministros pela reforma do Poder Judiciário (EC nº 45/04). Dos dez novos cargos criados, quatro serão preenchidos inicialmente.

Os juízes serão submetidos à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, depois, à votação do Plenário. Depois de aprovados, serão nomeados pelo Presidente da República e empossados.

OAB-DF divulga resultado do Exame de Ordem no próximo dia 27

O resultado da segunda etapa do III Exame de Ordem de 2005 sai no próximo dia 27 de janeiro de 2006. A listagem será anexada nos murais da sede da OAB-DF e no site.

Depois da divulgação oficial do resultado, o candidato que não obteve êxito na segunda fase tem o prazo de três dias úteis para entrar com recurso. Os recursos referentes à prova prático-profissional deverão ser acompanhados de cópia autenticada do caderno de prova.

Banco de Vagas da OAB-DF facilita contratação de profissionais

Empresas e profissionais da advocacia têm uma ferramenta on line para expor e encontrar oportunidades de emprego. O funcionamento é simples. De um lado, profissionais e estagiários de Direito, devidamente registrados na Ordem, cadastram seus currículos. De outro, empresas também podem cadastrar oportunidades de emprego e buscar profissionais de acordo com o perfil desejado.

“É um excelente instrumento pra dar publicidade às vagas e um meio eficaz de contato entre contratante e candidatos”, diz o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, conselheiro Jacques Veloso. Quando precisou de um estagiário, o conselheiro fez as entrevistas com base no Banco de Vagas da OAB-DF.

Para cadastrar vagas e currículos, basta acessar o menu lateral do site da OAB-DF, clicar no link correspondente e preencher o formulário. O procedimento é o mesmo para buscar oportunidades e profissionais.

Conselheiro Federal da OAB assume presidência do TSE

O Conselheiro Federal da OAB pelo DF, Marcelo Ribeiro, assumiu interinamente, no último dia 29 de dezembro, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ribeiro, 42, em seu quarto mandato na OAB nacional, exercerá a presidência do tribunal até o próximo dia 09 de janeiro, quando retornará o Ministro Carlos Velloso.

Neste período, tem decidido os casos de urgência, bem como as questões administrativas que exijam solução imediata. Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB federal, Ribeiro está em seu primeiro mandato como Ministro-Substituto do TSE, em vaga destinada a jurista.

HC tranca ação penal de promotores contra advogado

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu a ordem em habeas corpus preventivo impetrado pela OAB/DF em favor do advogado Otávio Batista Arantes de Melo, que estava criminalmente denunciado por um grupo de promotores por supostos “crimes contra a honra”.   Com a decisão, o processo, movido para atingir unicamente o advogado, foi trancado por dois motivos: quebra do princípio da indivisibilidade da ação penal e absoluta falta de justa causa, por atipicidade de conduta.   O relator do processo, o Desembargador José Divino de Oliveira, depois de expressamente classificar de “…alentada e bem articulada petição…” a peça de habeas corpus produzida pela OAB, concedeu a ordem destacando que o advogado estava em pleno exercício de seu mister, não podendo, por esse motivo, responder a processo criminal, assentando, também, que nem todos os que emitiram opinião contra os promotores foram denunciados, havendo, por isso, descumprimento ao princípio da indivisibilidade da ação penal.   O trabalho da OAB mereceu elogios até do Promotor de Justiça Dr. Adauto Arruda de Morais, que emitiu parecer no habeas corpus, classificando-o de “…bem elaborada inicial…”, pugnando pela concessão em parte da ordem.   O caso mereceu atenção especial da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, bem como do presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Barros Rocha Júnior, os quais, pessoalmente, em audiência no gabinete do Desembargador José Divino, expuseram ao relator os detalhes do caso e a necessidade de se preservar as prerrogativas do advogado no exercício lícito da profissão.   Em auxílio à OAB, atuou o advogado criminalista Bruno Rodrigues, especialmente designado para o caso e responsável pela elaboração do habeas corpus e pela sustentação oral. A concessão do HC evitou que Otávio Batista Arantes de Melo tivesse seu direito constitucional de livre manifestação se transformado em motivo de perseguição dos promotores.   O fato motivador do processo, amplamente divulgado pela imprensa em setembro de 2004, ocorreu quando Otávio chefiava a Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), órgão do Governo do Distrito Federal, e foi surpreendido por uma devassa promovida por promotores de Justiça, membros do Ministério Público do Trabalho e policiais federais. As manchetes dos jornais, à época, eram do tipo “Ação do MP constrange servidores da Codeplan”. E não era para menos, dado à forma como se procedeu a operação, de forma autoritária, sem notificação prévia ou mandado judicial. Políticos (ao menos dois deputados distritais e um federal) e autoridades do GDF saíram em defesa dos servidores da Codeplan, criticando abertamente a atitude dos promotores e da PF, conforme consta de farto noticiário.   Mas pelo fato de questionar também a legalidade da operação, a fúria dos promotores recaiu única e estranhamente sobre o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Otávio Batista Arantes. “Não há notícia de qualquer providência adotada pelas pretensas vítimas em relação às demais pessoas que igualmente emitiram opinião desfavorável à diligência”, assinalou a OAB/DF no pedido de HC, com razões de sobra para suspeitar de uma clara perseguição de cunho pessoal.   No HC, é lembrado que nas declarações feitas naquela ocasião, Otávio Arantes não cita nomes de promotores. Ao emitir sua opinião, ele apenas externou o sentimento de inconformismo e indignação que atingiu a todos os funcionários. “Foi apenas o porta-voz de toda a classe de funcionários da Codeplan, estarrecidos com a ação de alguns órgãos do Ministério Público”, assinalou.   O direito de se manifestar é assegurado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e, como se não bastasse, diz o artigo 133 do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal nº 8.906), que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” “É absurdo submeter um cidadão ao constrangimento de responder a um processo penal pelo simples fato de ter externado discordância com uma diligência de duvidosa legalidade, também criticada por outras pessoas, onde promotores de Justiça, acompanhados de policiais federais, permitiram-se praticar atos cuja perpetração não prescinde de autorização judicial”, sustentou a defesa.   O desfecho do caso, com a concessão da ordem respaldando as prerrogativas do advogado, revela, uma vez mais, a atuação firme e diligente da presidente Estefânia Viveiros na intransigente defesa da livre atuação profissional dos inscritos na seccional do Distrito Federal.

Conselho Federal abre inscrição para lista sêxtupla de vaga no STJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 104, II, da Constituição da República e dos arts. 1º, `PAR` 1º, e 2º, `PAR` 1º, do seu Provimento nº 102/2004, torna público que abrirá as inscrições ao processo seletivo para a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Ministro destinada a advogado no Superior Tribunal de Justiça, em virtude da aposentadoria do Exmº Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.

O prazo para as inscrições é de 20 (vinte) dias, que se iniciará no dia 2 de fevereiro de 2006, a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Edital respectivo na imprensa oficial (Diário da Justiça – Seção 1), que ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2006, esgotando-se no dia 21 de fevereiro de 2006.

Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição, atendidas as exigências dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Provimento citado, através de requerimento a ser protocolizado no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Edifício-sede da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, 70070-939.

A escolha da lista sêxtupla, cumpridas as demais determinações do Provimento nº 102/2004-CFOAB, dar-se-á em sessão extraordinária a ser convocada especialmente para esse fim, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ouvirá, em audiência pública a ser aprazada, os candidatos habilitados.

Roberto Antonio Busato Presidente do Conselho Federal da OAB

Atleta leva o nome da OAB-DF à corrida de São Silvestre

O advogado Edmundo Alves da Costa participa da tradicional Corrida de São Silvestre, neste sábado, na cidade de São Paulo. A largada do pelotão masculino está marcada para as 17h.   Edmundo é triatleta máster e já compete em nome da OAB-DF há seis anos. A organização da São Silvestre realizou 15 mil inscrições para a 81° edição da corrida. O percurso total é de 15 km.