Eliana Calmon fala, hoje, sobre questões da mulher

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, é uma das palestrantes do Painel programado pela Comissão da Mulher Advogada para hoje, às 19 h. Ela vai falar sobre o tema geral do encontro, “As Questões do Feminino, Diferenças que Somam”, sob o ângulo da Justiça. Logo a seguir, a médica Lucila Nagata e a presidente do Centro de

Estudos Psicanalíticos de Brasília, Izabel Maria Vieira, expõe o mesmo tema, com o enfoque

na saúde e no emocional, respectivamente. O evento marca a abertura dos trabalhos da Comissão da Mulher Advogada

e será realizado no auditório da OAB/DF, à 516 Norte. A inscrição é gratuita e

ainda há vagas.

Mais informações: (61) 3035.7223/ 3035.7274

Ibaneis representa OAB/DF em cerimônia no TJDF

O conselheiro Ibaneis Rocha Barros Junior, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, representa a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, na solenidade de lançamento do Programa de Estímulo à Mediação no Fórum de Brasília pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A cerimônia realiza-se nesta segunda-feira, às 16h30, no auditório Ministro José Sepúlveda Pertence. O convite foi encaminhado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza.

OAB/DF obtém liminar contra BB

O juiz da 17a Vara Cível de Brasília concedeu liminar, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB/DF, nesta sexta-feira, 24, contra a agência do Banco do Brasil da 516 Norte, em Brasília, assegurando o atendimento aos advogados que militam na Justiça do Trabalho, e estavam impedidos, por força da greve dos bancários, de receber os alvarás judiciais.

Com a decisão, a partir de segunda-feira, provavelmente, o levantamento de alvarás pelos advogados e seus clientes poderá ser feito na agência do BB que funciona na Justiça do Trabalho de 1a instância.

Além da ação contra o BB, a OAB/DF ajuizou mandado de segurança também contra a Caixa Econômica Federal que funciona no mesmo local. A ação está na 13a Vara Federal.

Os mandados de segurança impetrados contra os gerentes da CEF e do Banco do Brasil, têm por objeto a concessão de tutela de urgência, para determinar que durante o período do movimento grevista seja dado atendimento a todos os advogados e partes que estiverem com alvarás judiciais para recebimento de importâncias decorrentes de reclamações trabalhistas.

A OAB-DF está estudando a impetração de novas ações para abertura das agências nos demais fóruns do DF.

Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, que subscreve a ação, os gerentes das agências da CEF e do BB simplesmente fecharam as portas das respectivas instituições, sem observar os preceitos contidos na Lei nº 7.783/89, que resguarda a manutenção de serviços essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.

A greve prejudicou advogados e clientes porque, como na justiça do trabalho os honorários são combinados para o final do processo, nem os clientes recebem suas indenizações trabalhistas (13º, férias vencidas e outras), nem os advogados recebem a sucumbência.

Programação Especial da ESA/DF

Começam a ser ministrados, em outubro, os Módulos Especiais do I Curso Superior de Advocacia da Escola Superior de Advocacia, ESA/DF. O primeiro será o Módulo Especial de Advocacia Tributária. Nesta segunda fase do Curso, cada módulo é voltado para áreas específicas, o que permite a cada aluno cursar apenas aquele que seja de sua preferência. Também em outubro, será realizado parte do módulo especial de advocacia cível, com o tema Família. Confira a programação:

Advocacia Tributária Coordenador: Professor Dr. Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz Período: 14,19,21,26 e 28 de outubro, 4 e 9 de novembro Duração: 25 h/a

Advocacia cível Família Coordenador: Professor Dr. Ricardo Batista Período: 13, 18, 20, 21, 25, 27 e 29 de outubro

Contratos Coordenador: Professor Dr. Paulo Roberto Roque Antônio Khouri Período: 3, 10, 17, 22, 24, 29 de novembro, 1 de dezembro

Responsabilidade Civil Coordenador: Professor Dr. Luciano Andrade Pinheiro Período: 8, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 de novembro Duração: 76 h/a

Advocacia trabalhista Coordenador: Dr. Marcos Luis Borges de Resende Período: 3, 4, 10,11, 17, 18, 24 e 25 de novembro Duração: 29 h/a

Investimento: Módulos Especiais Advocacia Tributária: R$130,00 (cento e trinta reais) Advocacia Cível: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) Advocacia Trabalhista: R$130,00 (cento e trinta reais) inscrição: Depósito bancário Efetuar depósito na conta da ESA-DF Banco do Brasil (001) Ag: 3477-0 C/C: 221062-2 Preencher a ficha de inscrição e enviar o recibo de depósito bancário e a ficha de inscrição por fax para a ESA-DF TELE/FAX: (61) 225 5724 Na Secretaria da ESA-OAB/DF,

na Tesouraria da OAB-DF Local do Curso: Informações e Inscrições Secretaria da ESA-OAB/DF SAS, Quadra 5 Bloco N Edifício OAB, 1º andar Brasília – DF Telefones: 224 1474 TELE/FAX: 225 5724 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: Das 13h00 as 21h00 Visite nossa página na internet www.oabdf.org.br A realização do curso depende de quantidade mínima de inscrições. Freqüência mínima para certificados: 75% das aulas

Participe do concurso nacional de monografias jurídicas

Advogados e estudantes de Direito de Brasília podem participar do Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocaciam lançado pelo Conselho Federal da OAB. O concurso terá os seguintes temas: Prerrogativas do advogado; Prescrição da punição disciplinar; e Dever de urbanidade do advogado.  Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios nas categorias de advogado e estudante.  As monografias deverão ser entregues ao Conselho Federal da OAB até às 18h de 30 de junho deste ano e o julgamento dos trabalhos será feito até 1º de setembro de 2005. Os vencedores serão convidados a participar da XIX Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Florianópolis (SC) e os trabalhos, havendo possibilidade, serão publicados nos anais da Conferência.  Leia o regulamento do concurso: “Institui o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seu Edital.”  O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e visando a reflexão dos estudantes e profissionais do Direito sobre a Ética Profissional,  RESOLVE, instituir o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seguinte edital:  EDITAL. III CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS ÉTICA NA ADVOCACIA. REGULAMENTO.  I – Disposições gerais.  Art. 1º – O III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia terá por objeto os seguintes temas: – Prerrogativas do advogado; – Prescrição da punição disciplinar; – Dever de urbanidade do advogado.  Art. 2º – Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atenderem às características definidas neste regulamento, sejam individuais, originais e inéditos, como tais considerados os que houverem sido redigidos especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.  Parágrafo único – Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios em duas categorias distintas, a de Advogado e a de Estudante de Direito.  Art. 3º – Não se admitirá a co-autoria na elaboração do trabalho.  Art. 4º – Não serão permitidas a participação de Conselheiros Federais ou de seus sócios, colegas e auxiliares de escritório, bem como de servidores do Conselho Federal e de membros de órgãos e Comissões, Diretores e Conselheiros de Seccionais e de Subseções, dirigentes de Caixas de Assistência dos Advogados e demais membros da OAB (art. 45 da Lei 8906/94).  II – Da Extensão e da Apresentação.  Art. 5º – O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e apresentação:  I – extensão, de no mínimo, 20 (vinte), e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, em papel branco tamanho A4, digitadas em editor de texto Word com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12 (doze), em espaço duplo, não computadas as laudas pertinentes à bibliografia.  II – apresentação, na seguinte ordem: primeira página: folha de rosto contendo apenas o título do trabalho, o pseudônimo do autor e a indicação da categoria profissional (Advogado ou Estudante de Direito); segunda página: idêntica à primeira (título do trabalho, pseudônimo do autor e indicação da categoria); terceira página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho.  III – o trabalho deverá observar as normas adotadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para textos do gênero, sendo indispensável que relacione, ao final, a bibliografia utilizada.  `PAR` 1º O trabalho será redigido em vernáculo, observada a Nomenclatura Gramatical Brasileira.  `PAR` 2º O trabalho será apresentado em 02 (duas) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Organizadora.  `PAR` 3º O texto do trabalho, apresentado conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá estar acompanhado de disquete contendo unicamente o respectivo arquivo.  `PAR` 4º O trabalho não poderá conter qualquer indicação suscetível de revelar nome do autor, devendo este ser referido apenas pelo pseudônimo adotado.  III – Da Inscrição.  Art. 6º – Não será permitido ao autor inscrever mais de um trabalho.  `PAR` 1º A inscrição será realizada mediante carta do candidato devidamente assinada, acompanhada do trabalho, como previsto no art. 5º deste Edital.  `PAR` 2º As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou encaminhadas ao CFOAB, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 30 de junho de 2005, no Setor de Protocolo Geral da Entidade, no Setor de Autarquias Sul (SAS) – Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M – Brasília-DF, CEP 70070-939. Deverá ser escrito no envelope o nome completo do autor e seu endereço, bem como o nome do certame.  `PAR` 3º Feita a inscrição do trabalho, sujeitar-se-á o autor às disposições constantes deste Regulamento. Art. 7º – Considerar-se-á efetivada a inscrição do trabalho a partir do seu recebimento no Conselho Federal da OAB, desde que observadas as disposições do artigo 6º. A inscrição significará a concordância do candidato com a eventual publicação do trabalho, pelo Conselho Federal da OAB, em livro ou em quaisquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma para os autores, mas com as autorias assinaladas e o oferecimento gratuito de 10 (dez) exemplares aos vencedores, quando publicados.  IV – Do Julgamento e da Publicação de resultados.  Art. 8º – Os trabalhos serão julgados pelos membros da Comissão Organizadora ora designada composta pelos Conselheiros Federais: Sergio Ferraz (AC), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), Marcelino Leal Barroso de Carvalho (PI) e Ulisses César Martins de Sousa (MA).  Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com apoio administrativo da Biblioteca do Conselho Federal da OAB para o cumprimento das etapas constantes do presente regulamento, sob a coordenação da Secretaria da Segunda Câmara.  Art. 9º – O julgamento dos trabalhos dar-se-á até o dia 1º de setembro de 2005. Art. 10. Aos trabalhos, a Comissão Organizadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo os vencedores aqueles que obtiverem o maior somatório em cada categoria.  `PAR` 1º No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Organizadora que, em sua composição plena, indicará o trabalho vencedor.  `PAR` 2º O julgamento não admitirá recurso ou pedido de revisão, considerando-se definitivas as notas atribuídas ao trabalho.  Art. 11. A divulgação do resultado, apenas dos trabalhos vencedores, far-se-á até o dia 05 de setembro de 2005, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB – www.oab.org.br e por meio de publicação na Imprensa Oficial.  V – Da Premiação.  Art. 12 – Serão distribuídos os seguintes prêmios: aos vencedores na categoria Advogado, em dinheiro, como abaixo especificados: a) para o primeiro lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) para o segundo lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c) para o terceiro lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). II – aos vencedores na categoria de Estudante de Direito, em dinheiro, como abaixo especificados: para o primeiro lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); para o segundo lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); para o terceiro lugar – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).  Parágrafo único. Os vencedores serão convidados para participar da XIX Conferência, fazendo jus a passagem aérea e hospedagem, bem como, havendo possibilidade, à publicação do trabalho nos Anais da Conferência.  VI – Disposições Finais.  Art. 13 – Somente serão admitidos ao concurso advogados regularmente inscritos na OAB, que estejam em dia com o pagamento das respectivas anuidades, bem como estudantes de cursos jurídicos oficialmente reconhecidos.  Parágrafo único. O candidato cujo trabalho venha a ser selecionado deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Organizadora e no prazo por esta assinada, sob pena de desclassificação: fotoc
ópia da identidade de advogado acompanhada de comprovante de quitação da anuidade ou, em se tratando de estudante, declaração de regular matrícula em curso jurídico reconhecido pelo MEC.  Art. 14 – Uma vez divulgados os resultados do Concurso, os trabalhos que não se destinarem à publicação permanecerão à disposição dos respectivos autores no Conselho Federal da OAB, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser retirados mediante recibo. Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, os trabalhos não retirados poderão ser, desde logo, inutilizados.  Art. 15 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizará, aos interessados em participar do concurso o acervo do seu Centro Documentação e Informação, localizado em sua sede, no Setor de Autarquias Sul (SAS) – Quadra 05 – Lote 02 – Bloco N –Sobreloja – Edifício OAB (anexo) – Centro Cultural Evandro Lins e Silva – Brasília/DF – CEP 70.438-900.  Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.  Art. 17 – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campanha da OAB: manifestação do presidente do TST

Declarações do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, sobre o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, feito hoje (22), às 10h, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato: “Eu considero que é das mais oportunas essa iniciativa, das mais importantes. Eu penso que estamos vivendo um momento histórico em que há um certo desprezo para com as instituições. E na realidade o que garante a democracia no País são as instituições. Elas é que são permanentes. Os governos passam e nem sempre temos governantes que respeitam os direitos do cidadão e que compartilham com os princípios básicos da democracia. E sempre um baluarte na luta pela democracia foi a Ordem dos Advogados do Brasil.Tenho dito sempre que quando se enaltece o justo, enaltece-se a própria Justiça; quando se enaltece os advogados, quando se enaltece a Ordem dos Advogados, está-se enaltecendo a própria cidadania. É através do advogado que se garante o Direito e a Justiça. De tal maneira entendo que a iniciativa é das mais oportunas e o Tribunal Superior do Trabalho está totalmente a favor dessa campanha. Está de mãos dadas com a Ordem dos Advogados, para que tenha a maior repercussão possível essa iniciativa que, afinal de contas, se destina em última instância à garantia do cidadão e da própria democracia”.   Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

Pronunciamento do presidente nacional da OAB

Íntegra do pronunciamento feito hoje (22) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, durante o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia. O principal objetivo da campanha, que envolve as 27 Seccionais da OAB no País, sob coordenação do Conselho Federal da entidade, é despertar a sociedade brasileira para a importância de proteger e exigir seus direitos, na defesa dos quais o advogado é indispensável segundo a Constituição Federal, em seu artigo 133, e o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

“Meus prezados colegas, advogadas e advogados de todo o Brasil.

Este, é um momento especial para a advocacia brasileira sobretudo para nós, que integramos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Estamos neste momento dando início a mais uma campanha nacional de nossa instituição – desta vez, mais perto de cada um de vocês, em defesa das prerrogativas da advocacia, tema que interessa não apenas à nossa classe profissional, mas a toda a cidadania brasileira. É o cidadão, mais que o advogado, o beneficiário dessas prerrogativas.

Sabemos, no entanto, que elas têm sido sistematicamente desrespeitadas, por ignorância ou má fé. Quase sempre se confunde advogado com cliente, e vice-versa. Isso sem falar do enorme contingente de colegas que enfrentam as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas rotinas profissionais mais elementares, seja no trato com autoridades policiais, seja com magistrados; seja nas dificuldades para manter contato com o cliente preso ou até mesmo nos cartórios dos tribunais.

Até o sagrado sigilo profissional do advogado vem sendo violado. Escritórios de advocacia, em grandes centros, têm sido devassados por policiais, por meio de ordens injustas, que afrontam a dignidade do cidadão.

Alguma coisa precisava ser feita.

E a OAB escolheu para esta campanha o lema “Cidadão sem Defesa, Cidadania Ameaçada”. A razão é muito simples: os Artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei 8.906, ao estipular os direitos dos advogados, na verdade protegem o próprio jurisdicionado e a Justiça. Precisamos difundir esse princípio de maneira permanente.

A Constituição estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

Não há outra profissão com status equivalente. Muitos confundem esse tratamento com privilégio corporativo, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.

Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.

É importante, portanto, que a campanha contemple também ampla divulgação dos Artigos 6º e 7º do Estatuto, que, devemos admitir, ainda não são muito conhecidos na sua integralidade.

Trata-se de direitos constitucionais e legais para o efetivo exercício profissional. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça efetivamente justa.

 

Nunca é demais lembrar que ao tempo da ditadura conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.

Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não.

Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a justiça.

Se há maus profissionais, não se pode tomá-los pelo todo e, a pretexto deles, punir a coletividade, até porque são minoria.

A OAB, no que se refere ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, precisa ser implacável nas sanções disciplinares.

A distinção constitucional à nossa atividade, que muito nos honra, tem como contrapartida inapelável o sagrado compromisso com a ética.

Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais.

Neste momento, diante desse quadro, um novo desafio está posto diante de todos nós, advogados: garantir o livre exercício da profissão e o respeito pleno às suas prerrogativas, pressupostos básicos do Estado democrático de Direito. Não enfrentar esse desafio significa abdicar de nossa própria história, marcada pela defesa da liberdade, da cidadania e dos direitos humanos.

E é esta a luta que agora iniciamos. Advogadas e advogados, vamos a ela!”

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

Campanha da OAB: manifestação do presidente do STF

Declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, sobre o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, nesta quarta-feira (22), às 10h, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato: “Eu creio que o Conselho Federal da OAB está absolutamente correto. Não no sentido corporativo, que não é o caso. Mas sim, e clara e nitidamente, vinculado a um ponto relevantíssimo: qual seja, a sensibilidade, o acesso à Justiça, que é um dos três pilares do sistema Judiciário depende nitidamente do advogado. Ou seja, a prerrogativa não serve ao advogado, estrito senso, mas serve ao cidadão, de vez quem esta indo à Justiça é o cidadão, via advogado. Logo, a prerrogativa é uma proteção ao cidadão e não ao advogado. A campanha é uma valorização do sistema político-democrático brasileiro total. Não é algo vinculado exclusivamente à cidadania – porque, pode haver por exemplo um conflito entre a cidadania, e vocês hão de convir comigo que um processo judicial é o conflito de dois cidadãos. Temos de colocar isso como algo mais transcendente. É exatamente a perspectiva de um sistema Judiciário democrático, que é integrado por três grandes conjuntos, magistrados, advogados e Ministério Público. Os advogados ligados à sensibilidade à Justiça; os juízes ligados às decisões judiciais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

Solenidade exalta prerrogativas como direitos da cidadania

Advogados, membros do Judiciário local, do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Câmara Legislativa do Distrito Federal prestigiaram, na manhã de hoje, 22, na sede da OAB/DF, o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, aberto via Internet, pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
“Já era tempo de uma campanha nesse molde, articulada nacionalmente, e embora cada unidade da Federação, assim como nós do Distrito Federal, guarde suas peculiaridades, há um consenso de que a degradação dos valores mais caros à nossa profissão tem um custo que recai sobre toda a sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Estefânia Viveiros. Segundo ela, a febre dos bacharéis e a proletarização da advocacia, resultado da criação indiscriminada de cursos jurídicos, colocou um novo desafio à Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto organização de representação de uma classe de profissionais. “Não enfrentá-lo, como já foi ressaltado nesta solenidade, significa prejudicar a imagem de toda uma categoria profissional”. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Junior, chamou a atenção dos presentes para a falha do sistema legislativo, que, “ao afastar o advogado dos juizados especiais, tem levado ao abarrotamento e inviabilização” da iniciativa. “Na verdade, o que se constata e se conclui é que sem a rápida solução dos litígios submetidos aos juizados especiais, os mesmos estão se avolumando, ao ponto de termos demandas tecnicamente simples, paradas há mais de um ano nos balcões e prateleiras destes juizados”. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José Jerônymo Bezerra de Souza, a Campanha veio em boa hora porque, de fato, há dificuldades a serem superadas no relacionamento entre advogados e magistrados. Ele apontou como um dos problemas, nesse relacionamento, a falta de experiência no exercício da advocacia por parte da geração de novos juízes, e afirmou que a solução está no diálogo.

Campanha da OAB: manifestação do presidente do STJ

Declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, sobre o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, feito hoje (22), às 10h, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato: “Ela confirma o dispositivo constitucional de que o advogado presta inestimáveis serviços à administração da Justiça. O advogado é o intermediário autêntico, o único legítimo, nas relações entre a sociedade e o Poder Judiciário na prestação da jurisdição, da obrigação jurisdicional. Sem o advogado, não adianta ter juiz porque a Justiça não se realiza. O advogado é peça essencial na realização do contraditório e, sem o contraditório, a Justiça também não se realiza porque uma outra imposição constitucional, o princípio da ampla defesa, também não prospera. Então, a Ordem dos Advogados do Brasil, essa instdituição que tanta contribuição tem dado à história do Brasil, sempre que o País é entorpecido por doses de autoritarismo, sendo tentado a ser posto fora da ordem legal, da ordem democrática, é a OAB que sempre se erige, se ergue em primeira trincheira na luta pela devolução dos direitos civis. Então, eu vejo essa campanha com muita simpatia. Ela tem todo o meu apoio e nós, aqui do Superior Tribunal de Justiça, temos trabalhado junto com o presidente Roberto Busato na realização da Justiça, entendendo que a Ordem dos Advogados do Brasil e STJ, corte constitucional da Federação, Tribunal da Cidadania, juntos têm muito o que empreender em favor da cidadania. E este encontro em defesa da valorização da advocacia tem nosso apoio e eu quero estar presente para atestar pessoalmente nosso entusiasmo por iniciativas como esta, que deverão ser repetidas a cada ano”.   Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB