CCJ do Senado consagra calote, diz conselheiro - OAB DF

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DÉLIO LINS

CCJ do Senado consagra calote, diz conselheiro

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) a Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF, Marcos Luis Borges de Resende, a aprovação do texto sem as alterações que garantem os direitos do cidadão significa uma derrota. “Estão consagrando o calote”, afirmou Resende. “Perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra”, completou. Precatórios são dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça. Os principais devedores em atraso são estados e municípios. A matéria ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO) a partir de sete propostas de emenda à Constituição. Entre as medidas previstas pelo substitutivo aprovado, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam, a cada ano, uma parte da receita corrente líquida para pagar tais dívidas. Os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% da receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%. “Os valores para pagamento dos precatórios são irrisórios”, diz Resende, que também é membro da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB Nacional. Ele acompanhou a votação com o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, e outros representantes do Conselho Federal. O substitutivo também estabelece que os valores reservados por meio do regime especial seriam divididos da seguinte forma: 60% para o pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio, no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito; e 40% para o pagamento de precatórios por ordem crescente de valor. Na opinião de Resende, o leilão é uma afronta. “Qualquer procedimento dessa natureza, além de desmoralizante para o Judiciário, pode ser alvo de novos questionamentos judiciais atrasando ainda mais a satisfação dos créditos”, explica. A Ordem propõe a substituição do leilão pelo juízo conciliatório, no qual podem ser negociados deságios por parte daqueles que quisessem antecipar o recebimento sendo que, realizado o acordo, sairiam das filas de ordem cronológica dos precatórios (comuns e alimentares). Com o juízo conciliatório a dívida poderia ser diminuída, havendo homologação judicial. A partir de agora, a Comissão de Precatórios da OAB nacional fará reunião para definir novas estratégias.