CFOAB aprova novo provimento da publicidade para a advocacia acolhendo a maioria das propostas da OAB/DF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

CFOAB aprova novo provimento da publicidade para a advocacia acolhendo a maioria das propostas da OAB/DF

Hoje, 15 de julho, é um dia histórico para a jovem advocacia e para todos os profissionais da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). O Conselho Pleno da OAB aprovou o novo provimento da publicidade, que garante mais flexibilidade em relação às regras vigentes. O resultado da votação, que foi item a item, será revisado e publicado para ter validade. Monise Lima, vice-presidente do Conselho Jovem, estima que entre 45 a 60 dias tudo poderá ser resolvido. “Bem antes do que esperávamos. A gente tinha uma previsão para janeiro. Estamos muito felizes e emocionados!”, disse Monise. O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou: “Uma vitoria para toda a advocacia e que, nós, na Seccional do Distrito Federal, temos orgulho de dizer que em grande parte vem da nossa proposta, construída pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (CAJI) e Conselho Jovem da OAB/DF.”

“Com certeza o dia de hoje marcou uma grande vitória para a advocacia e para a sociedade em geral, porque finalmente a OAB garante a liberdade para que nós possamos levar informação e conteúdo sobre o direito, tornando isso mais acessível ao publico,e indiretamente divulgando o nosso trabalho”, comemorou p secretário-geral adjunto do Conselho Jovem na OAB/DF, Matheus Eleutério.

Sempre presente nos debates e na votação item a item, representando a bancada do Distrito Federal, a conselheira federal Daniela Teixeira manifestou-se, também hoje, na reunião do Pleno da OAB, a favor da mudança do provimento. Em suas redes sociais, destacou enquanto acontecia a reunião: “Até o STF já tem Tik Tok, é hora da OAB mudar! E aqui estou nessa luta.”

CUIDADOS

As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

COMITÊ REGULADOR

Por fim, o texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.

A VOTAÇÃO

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

CONSTRUÇÃO COLETIVA

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.

“Pela primeira vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das demais 26 lideranças do país. Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja inclusivo, seja efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, disse a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães.

As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento.

Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.

MEMÓRIA

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Comunicação OAB/DF. com informações da OAB Nacional