O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou o provimento n. 210/2021 que altera os critérios de elegibilidade e as normas de campanha eleitoral estabelecidos pelo provimento n. 146/2011.
O novo provimento traz a obrigatoriedade de paridade entre homens e mulheres nas diretorias dos Conselhos para as candidaturas a partir de 2021. E também deliberou a necessidade de ter cotas de 30% nas chapas das próximas candidaturas, destinadas para negros e negras.
Confira aqui o provimento na íntegra.
Comunicação OAB/DF.