O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (ou IRDR) foi o tema de encerramento do “Ciclo de Palestras Novo CPC”, realizado pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF) no último sábado (3). O professor Marcos Cavalcanti, mestre e especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), foi o palestrante.
De acordo com o professor, esse é um dos assuntos que tem causado as maiores polêmicas dentro do novo CPC. “O IRDR é dos institutos mais polêmicos, um instituto novo, com várias polêmicas e discussões práticas que estão sendo instauradas pelo país”.
Ele lembrou que a partir de 1970 que o número de processos aumentaram no país, o que ensejou a criação do instituto. Já em 1988, com amplo acesso à Justiça, novos litígios começaram a surgir de uma forma mais abrangente, como Direito do Consumidor e Direito Ambiental. “Para entender o instituto é preciso voltar no tempo para descobrir de onde surgiu a ideia da criação desses incidentes”, acrescentou.
Os princípios e objetivos do IRDR são: economia processual, previsibilidade, segurança jurídica e isonomia entre os jurisdicionados. Em vigor desde 18 de março deste ano, o novo Código de Processo Civil ainda suscita dúvidas e causa angústias em boa parte da advocacia, que ainda encontra temas considerados controversos e práticas ainda desconhecidas.
O Ciclo de Palestras Novo CPC teve início no dia 20 de agosto, com o professor Ernesto José Toniolo, doutor e mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que, na ocasião, abordou os requisitos de admissibilidade dos recursos no Novo Código de Processo Civil.
Já no dia 27 de agosto, os “Precedentes Judiciais e Casos Repetitivos” foram os temas ministrado pelo professor Victor Guedes Trigueiro, advogado da União, mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e professor de pós-graduação em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).