CNJ altera procedimento em relação às audiências de custódia - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

CNJ altera procedimento em relação às audiências de custódia

Neste domingo (23), pela manhã, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Rafael Teixeira Martins, e o conselheiro da OAB/DF, Igor Abreu Farias, estiveram no Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal (DPE/PCDF), onde conversaram com juízes sobre o novo procedimento em relação às audiências de custódia que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está implementando.

O Tribunal tem novas orientações em razão de toda a equipe do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), servidores e magistrados, durante a semana passada, terem confirmado contaminação por Covid-19. Temporariamente, não será possível realizar as audiências de custódia, seguindo-se orientação do CNJ, que determina que as manifestações da advocacia sejam por escrito. No entanto, a OABDF defende que sejam realizadas videoconferências.

“Viemos, pessoalmente, e conversamos com juízes. A partir de amanhã, tomaremos providências junto às instâncias superiores e ao próprio Tribunal, para que essas audiências, durante esse período de pandemia, possam ser realizadas por videoconferência”, disse Délio. Ele entende que é preciso uma regulamentação de forma “mais apropriada”, para a advocacia.

Rafael Martins explica que “em virtude desse novo procedimento, pelo NAC, a OAB/DF abriu suas salas, antecipadamente, a partir das 8h30 da manhã”. A estrutura da OAB/DF, na DPE, está disponível à advocacia, inclusive com a ampliação de mais um terminal com computador para que os profissionais possam redigir suas manifestações sem nenhum tipo de prejuízo. “Esse novo procedimento adotado pelo NAC, basicamente, altera a sistemática prevista na regulamentação legal do CNJ”, diz, ainda, o presidente da Comissão de Prerrogativas.

NOVOS PROCEDIMENTOS

“As audiências não serão mais orais. O advogado vai chegar no NAC, pegar o auto de prisão em flagrante, aguardar a manifestação do Ministério Público, que vai ser entregue ao advogado por escrito. O advogado poderá requerer a FAP do preso na secretaria do NAC e redigir o seu pedido de liberdade, fazendo o protocolo. Terá que aguardar a decisão com a assinatura”, detalhou Igor Farias.

Em caso de necessidade, mesmo apresentando a manifestação por escrito, o advogado poderá solicitar e falar, por telefone, com o magistrado, que estará à disposição cumprindo e observando as prerrogativas da advocacia.

Comunicação OAB-DF

Foto de capa: Harryarts – br.freepik.com