CNJ DECIDE QUE VAGA NO TRT-10 É DA ADVOCACIA - OAB DF

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DÉLIO LINS

CNJ DECIDE QUE VAGA NO TRT-10 É DA ADVOCACIA

Para que a regra do quinto constitucional seja efetivamente cumprida nos casos em que o número de membros dos tribunais não é múltiplo de cinco, a fração das cadeiras deve ser arredondada sempre para cima. O entendimento – já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – foi reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça na última segunda-feira (31/5).

A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, rejeitou o pedido feito pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10). A entidade requeria que a vaga decorrente da aposentadoria do juiz Bertholdo Satyro e Sousa no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fosse destinada a um juiz de carreira, e não ao quinto constitucional.

A Amatra-10 sustentou que o arredondamento deveria ser feito para baixo por conta do reduzido número de membros do TRT-10. O tribunal é formado por 17 juízes. Logo, a divisão confere ao quinto constitucional o direito a 3,4 vagas. A disputa se deu por conta dessa fração. De acordo com a relatora, a associação de juízes alegou que, “por se tratar de um tribunal de pequeno porte, o arredondamento para cima da vaga destinada ao quinto desvirtuaria o instituto por tornar evidentemente desproporcional a composição”.

As alegações, contudo, não surtiram efeito. Morgana Richa ressaltou que o que a entidade pretendia, na verdade, é que o CNJ decidisse de forma diferente do que já decidiu por diversas vezes o STF. “Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça conferir a determinada matéria interpretação diversa daquela já fixada pelo Supremo Tribunal federal”, ressaltou a relatora.

“No tribunal em tela o número de membros do quinto constitucional deve ser de 4, e não de 3, como pretende a requerente”, concluiu Morgana Richa. Com a decisão, um advogado ocupará a vaga no TRT-10.

O vice-presidente da OAB/DF, Emens Pereira, comemorou a decisão. “Mais uma vez, o CNJ demonstrou inequivocamente a sua soberania e independência ao apreciar e julgar o pedido da Amatra-10. A decisão da relatora Morgana Richa definiu que esta vaga pertence à OAB/DF”.