No mês de março, a Comissão de Assuntos Regulatórios da Seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) organizou um evento para discutir a autonomia e independência das agências reguladoras. Estiveram presentes diretores de quatro importantes entidades reguladoras do país: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A iniciativa da Comissão de Assuntos Regulatórios da OAB/DF contou com a presença de importantes diretores de agências reguladoras do país: Veronica Sánchez da Cruz Rios (ANA), Paulo Rabello (ANS), Guilherme Theo Sampaio (ANTT) e Ricardo Bisinotto (ANAC). O evento teve como objetivo destacar a importância da independência dessas entidades para o adequado funcionamento do mercado, a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção do desenvolvimento econômico do país.
A partir das discussões realizadas no evento, a Comissão elaborou um parecer jurídico que concluiu pela inconstitucionalidade da Emenda n.º 54, apresentada no âmbito da Medida Provisória n.º 1.154/2021, que prevê a criação de Conselhos para a edição de atos normativos. O documento foi assinado no último mês de abril.
O parecer destaca o impacto negativo que a referida emenda teria na independência e autonomia das agências reguladoras, que têm implementado importantes mecanismos, como audiências públicas e análise de impacto regulatório. A criação de conselhos compostos por representantes dos Ministérios, das Agências Reguladoras, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores para a edição de atos normativos geraria uma grande insegurança jurídica no setor e afastaria investimentos no país.
A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, aprovou o documento elaborado pela Comissão, e ressaltou a importância da autonomia das agências para o funcionamento do mercado. “A emenda afeta a independência e autonomia das agências reguladoras, que têm implementado importantes mecanismos, como audiências públicas e análise de impacto regulatório. A criação de conselhos compostos por representantes dos Ministérios geraria uma grande insegurança jurídica no setor e afastaria investimentos no país.”
Para a presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Paola Aires Corrêa Lima, “além de toda a insegurança jurídica que irá trazer a criação de um conselho com competências normativas, ele não é o melhor caminho para se garantir a transparência e participação social nos processos decisórios das Agência.”
Nesse aspecto, o secretário-geral adjunto da Comissão, Hélio Roberto Silva de Sousa, afirmou que “as Agências Reguladoras representam importante inovação jurídico-administrativa no Estado brasileiro, fulcradas na governança, participação social e decisões tomadas em colegiados técnicos, o que garante previsibilidade, segurança jurídica e tecnicidade, tão necessários a um modelo regulatório robusto, moderno e que garante o aporte de investimentos no Brasil,” pontuou.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo