Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF é contra depósito prévio à rescisória - OAB DF

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DÉLIO LINS

Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF é contra depósito prévio à rescisória

A Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, após horas de intensos debates, aprovou, por maioria, manifestação do integrante Flávio Jardim, no sentido de que o Conselho Federal da OAB ajuíze, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação para obter a declaração de não recepção do artigo 488, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei n. 5.869/1973), que estabelece o recolhimento prévio de 5% (cinco por cento) do valor da causa para os interessados em ajuizar ação rescisória, excluindo, deste rol, os entes da Fazenda Pública.

Segundo Flávio Jardim, relator do caso, “o constituinte, ao consagrar o direito de petição no art. 5°, inciso XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição Federal, manifestou a inequívoca preocupação de assegurar ao cidadão, a existência de remédios que visem a afastar atos de quaisquer dos Poderes estatais – e, nesse caso, do Poder Judiciário – que tenham sido aperfeiçoados em contrariedade à lei ou com abuso de poder”. O Relator afirmou ainda que “a ação rescisória surge como um importante instrumento a ser utilizado pelo cidadão de forma a conter o abuso e a ilegalidade dos poderes estatais, sendo, inegavelmente, um dos remédios instituídos com fundamento no direito constitucional de petição”.

Por fim, Flávio Jardim registrou que “a imposição do depósito prévio para a propositura da ação rescisória, enunciada no inciso II do art. 488 do CPC, implica clara transgressão ao que buscou o constituinte de 1988, quando previu que o direito de petição seria exercido independentemente do pagamento de taxas”.

O Presidente da Comissão, Igor Carneiro de Matos, destacou a importância da discussão do tema, bem como enalteceu as posições divergentes encampadas pelos integrantes Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Juliano Zaiden, Marcus Caldeira e Rafael Freitas, para os quais “a derrubada da exigência do depósito prévio poderia auxiliar a um processo de enfraquecimento do instituto da coisa julgada que compõe as bases do próprio Estado de Direito”.

“O debate foi demorado e intenso porque a relevância do assunto exige todo o cuidado e zelo por parte de todos os integrantes da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, até porque a discussão sobre o tema merece ser intensificada, haja vista que a mesma sistemática foi replicada no art. 886 do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil, que tramita perante o Congresso Nacional ” – encerrou o Presidente da Comissão, Igor Carneiro de Matos.

Comissão de Assuntos Constitucionais – OAB/DF
Foto – Valter Zica