A Comissão de Honorários da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) foi informada que uma defensora da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estaria realizando atendimentos irregulares. Conforme denúncia de um advogado brasiliense, pessoas com renda e patrimônio superiores ao estabelecido legalmente estão utilizando os serviços do órgão. Como o fato representa uma interferência ao trabalho advocatício, a Comissão enviou um parecer com pedido de providências sobre o patrocínio da causa junto à DPDF.
Consta no documento enviado à Defensoria que “quanto à atuação temerária e ilegal da DPDF, aduzindo que a Defensoria Pública Distrital vem realizando patrocínio de cidadão que possui elevada capacidade financeira, contrario sensu à Portaria n. 140/2015, da própria DPDF”. A Comissão de Honorários aguarda a manifestação da DPDF para estudar as medidas cabíveis.
Entenda a denúncia
Conforme constatado pelo advogado denunciante, uma pessoa com renda bruta superior a R$ 9 mil e com patrimônio acima de R$ 1 milhão está sendo atendido por uma defensora da DPDF. Porém, conforme o regimento do próprio órgão, apenas pessoas com renda inferior a cinco salários mínimos e patrimônio ou investimentos inferiores a 20 salários mínimos podem utilizar o serviço dos defensores públicos.
Comunicação OAB/DF