No dia 13 de abril de 2020, a Comissão de Precatórios da OAB/DF realizou virtualmente a sua primeira reunião desde a sua constituição, ocorrida no final do mês de janeiro, com o Presidente Artur Carrijo, a Vice-Presidente Gabriela Teixeira e a Secretária-Geral Thaynara Teixeira.
O Presidente da Comissão inaugurou a reunião de trabalho com os pontos emergenciais de atuação no interesse dos credores do Poder Público do DF e da advocacia no contexto da pandemia do novo coronavírus e seus impactos na economia e no funcionamento dos tribunais.
A primeira medida adotada pela Comissão foi a elaboração de ofícios, em nome da OAB/DF, para a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Justiça, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a respeito dos pagamentos dos precatórios previstos no orçamento de 2020. Nos documentos, também foi apresentado pleito para que a alteração da rotina dos tribunais no contexto vivenciado não impacte as atividades de expedição dos precatórios até a data limite de 1º de julho de 2020.
Por fim, a Comissão tratou de duas outras demandas. A primeira, diz respeito aos precatórios, cujo levantamento estava na dependência de definição do índice de correção monetária aplicável à Fazenda Pública. Mesmo após o trânsito em julgado do RE 870.947/SE, ocorrido em 31 de março último, no qual o STF definiu o IPCA-E como o índice aplicável, houve relatos de dificuldades no desbloqueio e na conformação dos valores aos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal. A Comissão irá acompanhar a evolução do caso e agirá, caso as dificuldades se confirmem.
A segunda demanda diz respeito à dinâmica dos acordos realizados no âmbito do TJDFT para os pagamentos a credores de precatórios distritais. Como informa o próprio tribunal, a intimação dos credores ocorre por meios informais, como o WhatsApp, em uma comunicação que deixa os advogados e advogadas alijados do procedimento de acordo. Essa situação será acompanhada pela Comissão para que seja solucionada o mais breve possível.
Por fim, a Diretoria da Comissão reforçou o compromisso da sua atuação em garantir o pagamento dos precatórios previstos para o ano de 2020, pois essa medida gera benefícios sanitários (favorece o grupo de risco da COVID-19, idosos e portadores de doença graves/crônicas) e econômico-financeiros (recolhimento de tributos, liquidez para os cidadãos e confiança para os investidores, decorrente da continuidade do pagamento da dívida judicial).