A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF obteve liminar determinando o trancamento da ação penal contra a advogada Gerondina Nunes da Rocha, Secretaria-Geral da Subseção de Planaltina, em decisão do relator, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos. O presidente Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Júnior, explicou que Gerondina Nunes da Rocha havia sido denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal. A pedido da presidente Estefânia Viveiros, a Comissão analisou o caso e decidiu impetrar habeas corpus em favor da denunciada, em 20 de junho. “Nós entendemos que era caso de trancamento da ação penal, por absoluta falta de justa causa para a persecussão criminal, uma vez que a advogada agiu dentro dos limites do mandato que lhe fora outorgado pela parte, e jamais poderia responder criminalmente pelos atos da parte que lhe constituiu”, afirmou Ibaneis Rocha Barros Júnior.
Abaixo transcrevemos os trechos da decisão do relator:
“Na espécie, a paciente, advogada, foi incluída na peça acusatória porque teria patrocinado, em juízo, os interesses de seu constituinte …omissis…, na cobrança de uma dívida então maculada com juros onzenários. No entanto, a apriori, de forma perfunctória, vê-se que, pela imputação feita …omissis…, deve ela referir-se ao mandatário que tenha atuado na formação da relação contratual usurária, ou seja, na facção do negócio primitivo, e não daquele detentor do ius postulandi, cuja atividade deu-se em levar a pretensão de um constituinte ao Poder Judiciário, na cobrança de uma dívida, no que aponta para a plausibilidade do direito evocado. No que pertine ao periculum in mora reside no próprio prosseguimento do curso processual, inclusive, com a realização de audiências públicas com comparecimento da profissional do direito. ISTO POSTO, defiro a liminar para suspender o curso processual nos Autos n.º 2690-6/01, todavia, apenas em relação a paciente GERONDINA NUNES DA ROCHA.”